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Texto do artigo · p. 22 Jamboty Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 42 a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Isaque Jamissone Isaque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304197240C, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Milton Botão Francisco Patrício, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248585I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e vinte e um, e residente em Boane.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Jamboty Grupo, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Jamboty Grupo, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) compra e venda de recursos minerais, pedras preciosas e semipreciosas;
Número ou marcador · p. 22 b) importação e exportação de pedras preciosas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Isaque Jamissone Isaque e Milton Botão Francisco Patrício, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Isaque Jamissone Isaque, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e, na ausência deste, pela assinatura do subgerente.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Chimoio, 12 de Junho de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Jamboty Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Abril de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 42 a 45 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Isaque Jamissone Isaque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304197240C, emitido a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente em Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Milton Botão Francisco Patrício, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248585I, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e vinte e um, e residente em Boane.
  5. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 22: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Jamboty Grupo, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Jamboty Grupo, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) compra e venda de recursos minerais, pedras preciosas e semipreciosas;
  14. Número ou marcador, página 22: b) importação e exportação de pedras preciosas.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Isaque Jamissone Isaque e Milton Botão Francisco Patrício, respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Isaque Jamissone Isaque, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e, na ausência deste, pela assinatura do subgerente.
  22. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Chimoio, 12 de Junho de 2025. —
  23. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
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