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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Linha de Negócio, Pro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Junho 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026795, uma sociedade denominada Linha de Negócio, Pro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Texto do artigo, página 24: Rodrigues António Mulima, casado sob regime de comunhão de bens, com Sheila Clarisse Júlio Zevo Mulima, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola Gare, nesta Cidade, com NUIT 103575001, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104170211P.
- Texto do artigo, página 24: Constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitdada que rege-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade que adopta a denominação de Linha de Negócio, Pro Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Província de Maputo, Avenida Emília Daúse, n.º 3925, 1.º andar direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal, serviços de procurement, venda, aluguer e manutenção de equipamentos industriais, construção, hospitalar, escritórios, mobiliários, equipamentos de protecção pessoal, epis, plataformas elevatórias, elevadores, seus acessórios. Outras actividades de limpeza geral em edificios, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocopias, preparação de documentos, apoio administrativo, venda a grosso e retalho de gás, material elétrico, fornecimento de eletrodomésticos, catering, comércio de bens alimentares, serviço colectivo e particular, consultoria, manutenção de edifícios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizável em dinheiro correspondente a soma de uma quota que representa cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, ficam ao cargo do único sócio Rodrigues António Mulima, desde já nomeado director geral, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos actos e contratos, podendo delegar seus poderes, a um mandatário para o efeito designado.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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