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Texto do artigo · p. 24 Madeiras Nacionais, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Madeiras Nacionais, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037602, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, constituída por duas quotas iguais.
Texto do artigo · p. 25 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Madeiras Nacionais, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, casa n.º 12, Q.15. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: importação e exportação de madeira, exploração de recursos de madeira, transporte de madeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Albertina Joaquim Belene;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Armando Inocêncio João Namburete, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Madeiras Nacionais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Madeiras Nacionais, Limitada, matriculada
  3. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037602, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil de meticais, constituída por duas quotas iguais.
  4. Texto do artigo, página 25: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Madeiras Nacionais, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene, casa n.º 12, Q.15. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: importação e exportação de madeira, exploração de recursos de madeira, transporte de madeira.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Albertina Joaquim Belene;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Armando Inocêncio João Namburete.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  18. Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, Armando Inocêncio João Namburete, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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