Associação PARTICIPAMOZ
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Associação PARTICIPAMOZ
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- Texto do artigo, página 3: Associação PARTICIPAMOZ
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação PARTICIPAMOZ, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, constituída, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A PARTICIPAMOZ tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A PARTICIPAMOZ é âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: São objectivos da PARTICIPAMOZ, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) melhorar as condições de vida das comunidades, através de assistência social dirigida à criança e à mulher carenciadas;
- Número ou marcador, página 3: b) promover a defesa dos humanos, associados ao plano do envolvimento comunitário; e
- Número ou marcador, página 3: c) conceber e implementar projectos de ordenamento territorial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membro à PARTICIPAMOZ é feita mediante pedido de pessoa individual ou colectiva, ou sob proposta de membros inscritos, ou por determinado órgão social da PARTICIPAMOZ.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Adquire a qualidade de membro da PARTICIPAMOZ qualquer pessoa singular ou colectiva, que reconhece os objectivos e fins da PARTIPAMOZ e que esteja disposta a promovê-los.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de membros após sua constituição da PARTICIPAMOZ é confirmada ou rejeitada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou do Conselho Estratégico, após pedido por escrito do interessado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Categorias dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) A PARTICIPAMOZ tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – as pessoas físicas singulares ou colectivas, com direito a voto vitalício, que subscrevam o acto constitutivo da PARTICIPAMOZ;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos – as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que foram admitidos após a constituição da associação e que participem de forma regular, activa e graciosamente das actividades da PARTICIPAMOZ, dedicando seu saber e disponibilidade, ou apoio material e/ou serviços;
- Número ou marcador, página 3: c) membros contribuintes – as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que colaborem para a realização dos objectivos da PARTICIPAMOZ;
- Número ou marcador, página 3: d) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que, pelos serviços relevantes prestados à PARTICIPAMOZ, mereçam tal distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A PARTICIPAMOZ contempla e consagra a qualidade de presidente honorário a quem pelo seu empenho, mereça tal distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, e que participe e contribua na prossecução do objecto da PARTICIPAMOZ.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde-se a qualidade de membro da PARTICIPAMOZ mediante renúncia, dada por escrito pelo interessado, ou mediante morte ou expulsão, ou ainda mediante perda de habilitação, no caso de pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão de membro decorre de processo disciplinar e é passível de reclamação e recurso competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para órgãos socais;
- Número ou marcador, página 3: b) impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariam os estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) participar em todas as actividades e perguntas ligadas à associação;
- Número ou marcador, página 3: d) receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) fazer propostas de sugestões no que julgar conveniente para a melhor realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) apresentar as queixas que julgarem pertinentes contra os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: h) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: i) utilizar as instalações e o património da associação; e
- Número ou marcador, página 3: j) beneficiar de todas as regalias que forem criadas para os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Aos membros honorários, é permitida a participação nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) pagar pontualmente as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) desempenhar corretamente só cargos para os quais forem indicados;
- Número ou marcador, página 3: d) prestar contas à associação informações necessárias ao bom cumprimento dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento; e
- Número ou marcador, página 3: f) não desenvolver acções contrárias aos fins e interesses da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da PARTICIPAMOZ:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 4: O mandato dos dirigentes eleitos dos órgãos sociais da PARTCIPAMOZ é de doze meses, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, até ao cômputo de 5 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Incompatibilidades
- Texto do artigo, página 4: São incompatíveis entre si os cargos de membro do Conselho de Direcção, da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da PARTICIPAMOZ, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano, nos primeiros dois meses do ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória à sessão da Assembleia Geral é feita por escrito pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, e é dirigida a todos os seus membros, com antecedência de, pelo menos, 20 dias e com indicação dos pontos da agenda a tratar.
- Número ou marcador, página 4: Três) Pode ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral sempre que se julgar conveniente, por iniciativa do Conselho de Direcção, ou a pedido de, pelo menos, a metade dos membros, ou sob a solicitação do Conselho Fiscal, com antecedência de dez dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Na Assembleia Geral, cada membro presente tem direito a um voto para cada assunto a decidir.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Ao presidente assiste o direito de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral reúne validamente estando presentes metade dos membros em pleno gozo de seus direitos e delibera mediante voto favorável dos membros presentes. Em caso de empate, volta-se ao escrutínio até surgir um vencedor.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) apreciar o relatório e contas relativas ao ano findo, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar o plano de actividades e de orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) ractificar a admissão, demissão e expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 4: d) definir políticas e planos de acção da PARTICIPAMOZ para cumprir os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: e) eleger a Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) julgar recursos sobre actos dos órgãos e seus titulares;
- Número ou marcador, página 4: g) decidir a revisão dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: h) decidir sobre a extinção da PARTICIPAMOZ;
- Número ou marcador, página 4: i) decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à Direcção para tal fim;
- Número ou marcador, página 4: j) decidir sobre a organização de novas unidades da PARTICIPAMOZ;
- Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre qualquer assunto de interesse da PARTICIPAMOZ para o qual for convocada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão corrente da PARTICIPAMOZ, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, um tesoureiro e três vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário para analisar e decidir sobre assuntos da sua competência e sobre a generalidade de assuntos da actividades da PARTICIPAMOZ, nos termos dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Compete ao do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 4: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar ou promover a elaboração ou alteração de regulamentos internos e apresentá-los à aprovação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar o relatório de contas e apresentá-lo à aprovação em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) admitir associados, suspendê-los, desvinculá-los de funções e propor a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 4: e) criar e submeter à ratificação da Assembleia Geral, delegações e grupos de trabalho e coordenar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: f) gerir e coordenar toda a actividade da PARTICIPAMOZ, de acordo com os princípios definidos nos presentes estatutos, e com o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: g) zelar e administrar os recursos financeiros e patrimoniais da PARTICIPAMOZ;
- Número ou marcador, página 4: h) apresentar projectos e propostas a entidades oficiais, particulares ou privadas, no sentido da execução do plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: i) gerir as candidaturas a programas de apoio, públicos ou privados;
- Número ou marcador, página 4: j) angariar fundos e parceiros que apoiem na prossecução dos objectivos da PARTICIPAMOZ;
- Número ou marcador, página 4: k) determinar o fundo de maneio;
- Número ou marcador, página 4: l) propor tabelas ou padrões remuneratórios;
- Número ou marcador, página 4: m) assegurar o registo de receitas e despesas conforme regras de contabilidade;
- Número ou marcador, página 4: n) deliberar sobre a contratação de pessoal na PARTICIPAMOZ, dando preferência aos sócios;
- Número ou marcador, página 4: o) elaborar articulados de propostas de protocolos, contratos, acordos ou outros documentos legais internos e externos;
- Número ou marcador, página 4: p) criar, analisar, avaliar, receber propostas, gerar e dar parecer sobre núcleos e grupos de trabalho;
- Número ou marcador, página 4: q) apresentar proposta do plano de actividades e no orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: r) prestar as informações solicitadas pelos demais órgãos sociais, com vista ao exercício das suas correspondentes competências;
- Número ou marcador, página 5: s) informar os sócios sobre toda a actividade exercida pela PARTICIPAMOZ e da participação deste noutras instituições ou organizações;
- Número ou marcador, página 5: t) exercer as demais funções que, legal ou estatutariamente, sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Fiscal é um órgão de fiscalização dos actos e actividades da PARTICIPAMOZ, composto por um presidente, um relator e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Funcionamento
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que se achar conveniente, para organizar os trabalhos de fiscalização das actividades e das contas da PARTICIPAMOZ.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar os livros de escrituração da PARTICIPAMOZ;
- Número ou marcador, página 5: b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
- Número ou marcador, página 5: c) requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprovativa das operações económico-financeiras realizadas pela PARTICIPAMOZ; e
- Número ou marcador, página 5: d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: Constituem património da PARTICIPAMOZ, os meios financeiros, móveis e imóveis disponíveis para a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da PARTICIPAMOZ: a) os meios financeiros disponíveis para a realização do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 5: b) as jóias pagas no acto da admissão e quotas anuais de cada membro;
- Número ou marcador, página 5: c) as doações voluntárias de dinheiros, provenientes de parceiros, bem como contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 5: d) o dinheiros proveniente de rendas patrimoniais, acções, títulos e direitos derivados das actividades exercidas pela PARTICIPAMOZ; e
- Número ou marcador, página 5: e) outras fontes lícitas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da PARTICIPAMOZ é determinada pela Assembleia-Geral, mediante decisão favorável de maioria de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação da PARTICIPAMOZ consuma-se com a passagem dos seus activos a uma instituição que tenha o mesmo objectivo ou interesse semelhante ou afim.
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