Associação PARTICIPAMOZ

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Associação PARTICIPAMOZ

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Texto do artigo · p. 3 Associação PARTICIPAMOZ
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 É constituída a Associação PARTICIPAMOZ, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, constituída, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A PARTICIPAMOZ tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A PARTICIPAMOZ é âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 São objectivos da PARTICIPAMOZ, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) melhorar as condições de vida das comunidades, através de assistência social dirigida à criança e à mulher carenciadas;
Número ou marcador · p. 3 b) promover a defesa dos humanos, associados ao plano do envolvimento comunitário; e
Número ou marcador · p. 3 c) conceber e implementar projectos de ordenamento territorial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão de membro à PARTICIPAMOZ é feita mediante pedido de pessoa individual ou colectiva, ou sob proposta de membros inscritos, ou por determinado órgão social da PARTICIPAMOZ.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Adquire a qualidade de membro da PARTICIPAMOZ qualquer pessoa singular ou colectiva, que reconhece os objectivos e fins da PARTIPAMOZ e que esteja disposta a promovê-los.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão de membros após sua constituição da PARTICIPAMOZ é confirmada ou rejeitada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou do Conselho Estratégico, após pedido por escrito do interessado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Categorias dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) A PARTICIPAMOZ tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores – as pessoas físicas singulares ou colectivas, com direito a voto vitalício, que subscrevam o acto constitutivo da PARTICIPAMOZ;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos – as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que foram admitidos após a constituição da associação e que participem de forma regular, activa e graciosamente das actividades da PARTICIPAMOZ, dedicando seu saber e disponibilidade, ou apoio material e/ou serviços;
Número ou marcador · p. 3 c) membros contribuintes – as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que colaborem para a realização dos objectivos da PARTICIPAMOZ;
Número ou marcador · p. 3 d) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que, pelos serviços relevantes prestados à PARTICIPAMOZ, mereçam tal distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A PARTICIPAMOZ contempla e consagra a qualidade de presidente honorário a quem pelo seu empenho, mereça tal distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, e que participe e contribua na prossecução do objecto da PARTICIPAMOZ.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde-se a qualidade de membro da PARTICIPAMOZ mediante renúncia, dada por escrito pelo interessado, ou mediante morte ou expulsão, ou ainda mediante perda de habilitação, no caso de pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A expulsão de membro decorre de processo disciplinar e é passível de reclamação e recurso competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e ser eleito para órgãos socais;
Número ou marcador · p. 3 b) impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariam os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) participar em todas as actividades e perguntas ligadas à associação;
Número ou marcador · p. 3 d) receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) fazer propostas de sugestões no que julgar conveniente para a melhor realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) apresentar as queixas que julgarem pertinentes contra os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 3 i) utilizar as instalações e o património da associação; e
Número ou marcador · p. 3 j) beneficiar de todas as regalias que forem criadas para os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aos membros honorários, é permitida a participação nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) pagar pontualmente as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) desempenhar corretamente só cargos para os quais forem indicados;
Número ou marcador · p. 3 d) prestar contas à associação informações necessárias ao bom cumprimento dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 e) zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento; e
Número ou marcador · p. 3 f) não desenvolver acções contrárias aos fins e interesses da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da PARTICIPAMOZ:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 4 O mandato dos dirigentes eleitos dos órgãos sociais da PARTCIPAMOZ é de doze meses, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, até ao cômputo de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 4 São incompatíveis entre si os cargos de membro do Conselho de Direcção, da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da PARTICIPAMOZ, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano, nos primeiros dois meses do ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória à sessão da Assembleia Geral é feita por escrito pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, e é dirigida a todos os seus membros, com antecedência de, pelo menos, 20 dias e com indicação dos pontos da agenda a tratar.
Número ou marcador · p. 4 Três) Pode ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral sempre que se julgar conveniente, por iniciativa do Conselho de Direcção, ou a pedido de, pelo menos, a metade dos membros, ou sob a solicitação do Conselho Fiscal, com antecedência de dez dias.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Na Assembleia Geral, cada membro presente tem direito a um voto para cada assunto a decidir.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Ao presidente assiste o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A Assembleia Geral reúne validamente estando presentes metade dos membros em pleno gozo de seus direitos e delibera mediante voto favorável dos membros presentes. Em caso de empate, volta-se ao escrutínio até surgir um vencedor.
Número ou marcador · p. 4 Sete) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) apreciar o relatório e contas relativas ao ano findo, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) aprovar o plano de actividades e de orçamento do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) ractificar a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 4 d) definir políticas e planos de acção da PARTICIPAMOZ para cumprir os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 4 e) eleger a Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) julgar recursos sobre actos dos órgãos e seus titulares;
Número ou marcador · p. 4 g) decidir a revisão dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 h) decidir sobre a extinção da PARTICIPAMOZ;
Número ou marcador · p. 4 i) decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à Direcção para tal fim;
Número ou marcador · p. 4 j) decidir sobre a organização de novas unidades da PARTICIPAMOZ;
Número ou marcador · p. 4 k) deliberar sobre qualquer assunto de interesse da PARTICIPAMOZ para o qual for convocada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão corrente da PARTICIPAMOZ, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, um tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário para analisar e decidir sobre assuntos da sua competência e sobre a generalidade de assuntos da actividades da PARTICIPAMOZ, nos termos dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete ao do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) elaborar ou promover a elaboração ou alteração de regulamentos internos e apresentá-los à aprovação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar o relatório de contas e apresentá-lo à aprovação em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) admitir associados, suspendê-los, desvinculá-los de funções e propor a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 4 e) criar e submeter à ratificação da Assembleia Geral, delegações e grupos de trabalho e coordenar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 f) gerir e coordenar toda a actividade da PARTICIPAMOZ, de acordo com os princípios definidos nos presentes estatutos, e com o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 g) zelar e administrar os recursos financeiros e patrimoniais da PARTICIPAMOZ;
Número ou marcador · p. 4 h) apresentar projectos e propostas a entidades oficiais, particulares ou privadas, no sentido da execução do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 i) gerir as candidaturas a programas de apoio, públicos ou privados;
Número ou marcador · p. 4 j) angariar fundos e parceiros que apoiem na prossecução dos objectivos da PARTICIPAMOZ;
Número ou marcador · p. 4 k) determinar o fundo de maneio;
Número ou marcador · p. 4 l) propor tabelas ou padrões remuneratórios;
Número ou marcador · p. 4 m) assegurar o registo de receitas e despesas conforme regras de contabilidade;
Número ou marcador · p. 4 n) deliberar sobre a contratação de pessoal na PARTICIPAMOZ, dando preferência aos sócios;
Número ou marcador · p. 4 o) elaborar articulados de propostas de protocolos, contratos, acordos ou outros documentos legais internos e externos;
Número ou marcador · p. 4 p) criar, analisar, avaliar, receber propostas, gerar e dar parecer sobre núcleos e grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 q) apresentar proposta do plano de actividades e no orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 r) prestar as informações solicitadas pelos demais órgãos sociais, com vista ao exercício das suas correspondentes competências;
Número ou marcador · p. 5 s) informar os sócios sobre toda a actividade exercida pela PARTICIPAMOZ e da participação deste noutras instituições ou organizações;
Número ou marcador · p. 5 t) exercer as demais funções que, legal ou estatutariamente, sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Fiscal é um órgão de fiscalização dos actos e actividades da PARTICIPAMOZ, composto por um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que se achar conveniente, para organizar os trabalhos de fiscalização das actividades e das contas da PARTICIPAMOZ.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar os livros de escrituração da PARTICIPAMOZ;
Número ou marcador · p. 5 b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
Número ou marcador · p. 5 c) requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprovativa das operações económico-financeiras realizadas pela PARTICIPAMOZ; e
Número ou marcador · p. 5 d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 Constituem património da PARTICIPAMOZ, os meios financeiros, móveis e imóveis disponíveis para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Constituem fundos da PARTICIPAMOZ: a) os meios financeiros disponíveis para a realização do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 5 b) as jóias pagas no acto da admissão e quotas anuais de cada membro;
Número ou marcador · p. 5 c) as doações voluntárias de dinheiros, provenientes de parceiros, bem como contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 5 d) o dinheiros proveniente de rendas patrimoniais, acções, títulos e direitos derivados das actividades exercidas pela PARTICIPAMOZ; e
Número ou marcador · p. 5 e) outras fontes lícitas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da PARTICIPAMOZ é determinada pela Assembleia-Geral, mediante decisão favorável de maioria de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação da PARTICIPAMOZ consuma-se com a passagem dos seus activos a uma instituição que tenha o mesmo objectivo ou interesse semelhante ou afim.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação PARTICIPAMOZ
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 3: É constituída a Associação PARTICIPAMOZ, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, constituída, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Sede, âmbito e duração
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A PARTICIPAMOZ tem a sua sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, podendo criar delegações e operar em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A PARTICIPAMOZ é âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 3: São objectivos da PARTICIPAMOZ, os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 3: a) melhorar as condições de vida das comunidades, através de assistência social dirigida à criança e à mulher carenciadas;
  14. Número ou marcador, página 3: b) promover a defesa dos humanos, associados ao plano do envolvimento comunitário; e
  15. Número ou marcador, página 3: c) conceber e implementar projectos de ordenamento territorial.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  19. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão de membro à PARTICIPAMOZ é feita mediante pedido de pessoa individual ou colectiva, ou sob proposta de membros inscritos, ou por determinado órgão social da PARTICIPAMOZ.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Adquire a qualidade de membro da PARTICIPAMOZ qualquer pessoa singular ou colectiva, que reconhece os objectivos e fins da PARTIPAMOZ e que esteja disposta a promovê-los.
  21. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de membros após sua constituição da PARTICIPAMOZ é confirmada ou rejeitada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou do Conselho Estratégico, após pedido por escrito do interessado.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: Categorias dos membros
  24. Número ou marcador, página 3: Um) A PARTICIPAMOZ tem as seguintes categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – as pessoas físicas singulares ou colectivas, com direito a voto vitalício, que subscrevam o acto constitutivo da PARTICIPAMOZ;
  26. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos – as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que foram admitidos após a constituição da associação e que participem de forma regular, activa e graciosamente das actividades da PARTICIPAMOZ, dedicando seu saber e disponibilidade, ou apoio material e/ou serviços;
  27. Número ou marcador, página 3: c) membros contribuintes – as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que colaborem para a realização dos objectivos da PARTICIPAMOZ;
  28. Número ou marcador, página 3: d) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que, pelos serviços relevantes prestados à PARTICIPAMOZ, mereçam tal distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) A PARTICIPAMOZ contempla e consagra a qualidade de presidente honorário a quem pelo seu empenho, mereça tal distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, e que participe e contribua na prossecução do objecto da PARTICIPAMOZ.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  32. Número ou marcador, página 3: Um) Perde-se a qualidade de membro da PARTICIPAMOZ mediante renúncia, dada por escrito pelo interessado, ou mediante morte ou expulsão, ou ainda mediante perda de habilitação, no caso de pessoas colectivas.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão de membro decorre de processo disciplinar e é passível de reclamação e recurso competente.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  36. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para órgãos socais;
  38. Número ou marcador, página 3: b) impugnar as deliberações dos órgãos sociais que contrariam os estatutos;
  39. Número ou marcador, página 3: c) participar em todas as actividades e perguntas ligadas à associação;
  40. Número ou marcador, página 3: d) receber dos órgãos directivos as informações e esclarecimentos sobre as actividades dos objectivos da Associação;
  41. Número ou marcador, página 3: e) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 3: f) fazer propostas de sugestões no que julgar conveniente para a melhor realização dos objectivos da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: g) apresentar as queixas que julgarem pertinentes contra os órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 3: h) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  45. Número ou marcador, página 3: i) utilizar as instalações e o património da associação; e
  46. Número ou marcador, página 3: j) beneficiar de todas as regalias que forem criadas para os membros.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) Aos membros honorários, é permitida a participação nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  50. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  51. Número ou marcador, página 3: a) pagar pontualmente as quotas estabelecidas pela Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 3: b) respeitar e cumprir o presente estatuto, bem como as disposições do regulamento interno;
  53. Número ou marcador, página 3: c) desempenhar corretamente só cargos para os quais forem indicados;
  54. Número ou marcador, página 3: d) prestar contas à associação informações necessárias ao bom cumprimento dos seus objectivos;
  55. Número ou marcador, página 3: e) zelar pelo património da associação, bem como pelo seu bom nome e engrandecimento; e
  56. Número ou marcador, página 3: f) não desenvolver acções contrárias aos fins e interesses da associação.
  57. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, titulares, competências e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  60. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da PARTICIPAMOZ:
  61. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção; e
  63. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  66. Texto do artigo, página 4: O mandato dos dirigentes eleitos dos órgãos sociais da PARTCIPAMOZ é de doze meses, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos, até ao cômputo de 5 anos.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidades
  69. Texto do artigo, página 4: São incompatíveis entre si os cargos de membro do Conselho de Direcção, da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  73. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da PARTICIPAMOZ, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  76. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes ao ano, nos primeiros dois meses do ano civil.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória à sessão da Assembleia Geral é feita por escrito pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, e é dirigida a todos os seus membros, com antecedência de, pelo menos, 20 dias e com indicação dos pontos da agenda a tratar.
  78. Número ou marcador, página 4: Três) Pode ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral sempre que se julgar conveniente, por iniciativa do Conselho de Direcção, ou a pedido de, pelo menos, a metade dos membros, ou sob a solicitação do Conselho Fiscal, com antecedência de dez dias.
  79. Número ou marcador, página 4: Quatro) Na Assembleia Geral, cada membro presente tem direito a um voto para cada assunto a decidir.
  80. Número ou marcador, página 4: Cinco) Ao presidente assiste o direito de voto de qualidade.
  81. Número ou marcador, página 4: Seis) A Assembleia Geral reúne validamente estando presentes metade dos membros em pleno gozo de seus direitos e delibera mediante voto favorável dos membros presentes. Em caso de empate, volta-se ao escrutínio até surgir um vencedor.
  82. Número ou marcador, página 4: Sete) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem o voto favorável de três quartos de membros presentes.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 4: Competências
  85. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  86. Número ou marcador, página 4: a) apreciar o relatório e contas relativas ao ano findo, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 4: b) aprovar o plano de actividades e de orçamento do ano seguinte;
  88. Número ou marcador, página 4: c) ractificar a admissão, demissão e expulsão de membros;
  89. Número ou marcador, página 4: d) definir políticas e planos de acção da PARTICIPAMOZ para cumprir os seus objectivos;
  90. Número ou marcador, página 4: e) eleger a Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 4: f) julgar recursos sobre actos dos órgãos e seus titulares;
  92. Número ou marcador, página 4: g) decidir a revisão dos presentes estatutos;
  93. Número ou marcador, página 4: h) decidir sobre a extinção da PARTICIPAMOZ;
  94. Número ou marcador, página 4: i) decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à Direcção para tal fim;
  95. Número ou marcador, página 4: j) decidir sobre a organização de novas unidades da PARTICIPAMOZ;
  96. Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre qualquer assunto de interesse da PARTICIPAMOZ para o qual for convocada.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  99. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral é dirigida por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  100. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  103. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão corrente da PARTICIPAMOZ, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, um tesoureiro e três vogais.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 4: Funcionamento
  106. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário para analisar e decidir sobre assuntos da sua competência e sobre a generalidade de assuntos da actividades da PARTICIPAMOZ, nos termos dos presentes Estatutos.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 4: Competências
  109. Texto do artigo, página 4: Compete ao do Conselho de Direcção:
  110. Texto do artigo, página 4: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 4: b) elaborar ou promover a elaboração ou alteração de regulamentos internos e apresentá-los à aprovação em Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 4: c) elaborar o relatório de contas e apresentá-lo à aprovação em Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 4: d) admitir associados, suspendê-los, desvinculá-los de funções e propor a sua exclusão;
  114. Número ou marcador, página 4: e) criar e submeter à ratificação da Assembleia Geral, delegações e grupos de trabalho e coordenar as suas actividades;
  115. Número ou marcador, página 4: f) gerir e coordenar toda a actividade da PARTICIPAMOZ, de acordo com os princípios definidos nos presentes estatutos, e com o plano de actividades;
  116. Número ou marcador, página 4: g) zelar e administrar os recursos financeiros e patrimoniais da PARTICIPAMOZ;
  117. Número ou marcador, página 4: h) apresentar projectos e propostas a entidades oficiais, particulares ou privadas, no sentido da execução do plano de actividades;
  118. Número ou marcador, página 4: i) gerir as candidaturas a programas de apoio, públicos ou privados;
  119. Número ou marcador, página 4: j) angariar fundos e parceiros que apoiem na prossecução dos objectivos da PARTICIPAMOZ;
  120. Número ou marcador, página 4: k) determinar o fundo de maneio;
  121. Número ou marcador, página 4: l) propor tabelas ou padrões remuneratórios;
  122. Número ou marcador, página 4: m) assegurar o registo de receitas e despesas conforme regras de contabilidade;
  123. Número ou marcador, página 4: n) deliberar sobre a contratação de pessoal na PARTICIPAMOZ, dando preferência aos sócios;
  124. Número ou marcador, página 4: o) elaborar articulados de propostas de protocolos, contratos, acordos ou outros documentos legais internos e externos;
  125. Número ou marcador, página 4: p) criar, analisar, avaliar, receber propostas, gerar e dar parecer sobre núcleos e grupos de trabalho;
  126. Número ou marcador, página 4: q) apresentar proposta do plano de actividades e no orçamento para o ano seguinte;
  127. Número ou marcador, página 4: r) prestar as informações solicitadas pelos demais órgãos sociais, com vista ao exercício das suas correspondentes competências;
  128. Número ou marcador, página 5: s) informar os sócios sobre toda a actividade exercida pela PARTICIPAMOZ e da participação deste noutras instituições ou organizações;
  129. Número ou marcador, página 5: t) exercer as demais funções que, legal ou estatutariamente, sejam da sua competência.
  130. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  131. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  133. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Fiscal é um órgão de fiscalização dos actos e actividades da PARTICIPAMOZ, composto por um presidente, um relator e um secretário.
  134. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 5: Funcionamento
  136. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que se achar conveniente, para organizar os trabalhos de fiscalização das actividades e das contas da PARTICIPAMOZ.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 5: Competências
  139. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  140. Número ou marcador, página 5: a) examinar os livros de escrituração da PARTICIPAMOZ;
  141. Número ou marcador, página 5: b) opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
  142. Número ou marcador, página 5: c) requisitar ao secretário, a qualquer tempo, documentação comprovativa das operações económico-financeiras realizadas pela PARTICIPAMOZ; e
  143. Número ou marcador, página 5: d) acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
  144. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Dos fundos e património
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 5: Património
  147. Texto do artigo, página 5: Constituem património da PARTICIPAMOZ, os meios financeiros, móveis e imóveis disponíveis para a realização do seu objecto social.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 5: Fundos
  150. Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da PARTICIPAMOZ: a) os meios financeiros disponíveis para a realização do seu objecto social;
  151. Número ou marcador, página 5: b) as jóias pagas no acto da admissão e quotas anuais de cada membro;
  152. Número ou marcador, página 5: c) as doações voluntárias de dinheiros, provenientes de parceiros, bem como contribuições dos associados;
  153. Número ou marcador, página 5: d) o dinheiros proveniente de rendas patrimoniais, acções, títulos e direitos derivados das actividades exercidas pela PARTICIPAMOZ; e
  154. Número ou marcador, página 5: e) outras fontes lícitas.
  155. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  156. Texto do artigo, página 5: Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  159. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  162. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da PARTICIPAMOZ é determinada pela Assembleia-Geral, mediante decisão favorável de maioria de três quartos dos membros presentes.
  163. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação da PARTICIPAMOZ consuma-se com a passagem dos seus activos a uma instituição que tenha o mesmo objectivo ou interesse semelhante ou afim.
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