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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Malupa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 105047598, uma sociedade denominada Malupa – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Texto do artigo, página 25: Eugénio Jerónimo Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102150013l, emitido a 20 de Outubro de 2022, válido até dia 19 de Outubro de 2027, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Q.15, casa n.º 42, Bairro do Chamanculo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Malupa – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente contrato e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Castiano Mitema, n.º 111, Bairro Central C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de exploração de jogos sociais e de diversão. O objecto da sociedade inclui ainda, mas não se limita à:
- Número ou marcador, página 25: a) gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionados a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
- Número ou marcador, página 25: b) comercialização de todo o tipo de equipamento e materiais de jogos sociais e de diversão;
- Número ou marcador, página 25: c) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou adquirir, gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedade, associações industriais, grupos de sociedades ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota detida por Eugénio Jerónimo Simbine.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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