Mana Trade Mozambique, Limitada

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Mana Trade Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Mana Trade Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral, datada de três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, todos os sócios da sociedade Mana Trade Mozambique, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, sita no Bairro de Tchumene, Parcela número três mil trezentos e oitenta barra trinta e oito barra três, Cidade da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100297299, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram o seguinte: Ponto único: Cessão de quotas, entrada de um novo sócio e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abbas Amin Hamze; b)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abbas Hamze; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Abbas Hamze.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Mana Trade Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral, datada de três dias do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, todos os sócios da sociedade Mana Trade Mozambique, Limitada, sociedade de responsabilidade limitada, sita no Bairro de Tchumene, Parcela número três mil trezentos e oitenta barra trinta e oito barra três, Cidade da Matola, Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 100297299, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram o seguinte: Ponto único: Cessão de quotas, entrada de um novo sócio e alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, o qual, passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Abbas Amin Hamze; b)Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abbas Hamze; c)Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Abbas Hamze.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Mantém-se.
  10. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais.
  12. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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