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Texto do artigo · p. 26 Marcação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101871444, a sociedade Marcação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Marcação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis, a sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de recursos humanos, contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, consultoria científica, assistência jurídica,
Texto do artigo · p. 27 importação e exportação de diversos produtos, logística, publicidade, tradução e revisão linguística, prestação de serviços de transporte de mercadorias, de passageiros, táxi, aluguer de viaturas, aluguer de sala de reuniões, fotografia, teatro, cinema, filmagem, serenata e realização de eventos, prestação de serviços informáticos, mecânica, frio, electricidade, serralharia, carpintaria, arquitectura e engenharia urbana, design, pintura, costura, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação, lanchonete e cantina;
Número ou marcador · p. 27 b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabaco, produtos agrícolas, pescados, material de escritório, material eléctrico, material médico, material de construção, produtos de higiene e material de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 c) exploração de recursos florestais; e
Número ou marcador · p. 27 d) construção civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Elicha Inácio João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Luabo, NUIT 120556037, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102530702Q, emitido a 27 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Unidade Nsonha, Q. 11, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Elicha Inácio João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Lima Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Marcação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101871444, a sociedade Marcação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Marcação Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis, a sociedade poderá por deliberação do sócio abrir, transferir e encerrar agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de recursos humanos, contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, consultoria científica, assistência jurídica,
  13. Texto do artigo, página 27: importação e exportação de diversos produtos, logística, publicidade, tradução e revisão linguística, prestação de serviços de transporte de mercadorias, de passageiros, táxi, aluguer de viaturas, aluguer de sala de reuniões, fotografia, teatro, cinema, filmagem, serenata e realização de eventos, prestação de serviços informáticos, mecânica, frio, electricidade, serralharia, carpintaria, arquitectura e engenharia urbana, design, pintura, costura, reprografia, gráfica, limpeza, jardinagem e fumigação, lanchonete e cantina;
  14. Número ou marcador, página 27: b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, tabaco, produtos agrícolas, pescados, material de escritório, material eléctrico, material médico, material de construção, produtos de higiene e material de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 27: c) exploração de recursos florestais; e
  16. Número ou marcador, página 27: d) construção civil.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Elicha Inácio João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Luabo, NUIT 120556037, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102530702Q, emitido a 27 de Maio de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Unidade Nsonha, Q. 11, Cidade de Tete.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Elicha Inácio João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não dizem respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 27: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2022. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 27: vador, Lima Baera Júnior.
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