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Texto do artigo · p. 27 Mbuzine Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049246, uma sociedade denominada Mbuzine Multiservices, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Edson Fabrício Nhacuonga, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1202 Q.15 R/C, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853203F, emitido a 4 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Gastão Alfredo Gome, casado, natural de Zavala, residente no Bairro de Infulene, Cidade da Matola, Acordos de Lusaka Q. 23, Casa n.º 25, portador de Bilhete de Identidade 110100133493P, emitido a 23 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Mbuzine Multiservices, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1202, Q. 15, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de manutenção, remodelação, reabilitação e decoração de imóveis (interior e exterior);
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de intermediação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 28 i. refrigeração (montagem, reparação e manutenção de arcondicionado, bem como a venda de acessórios); ii. ladrilhadores (montagem de ladrilhos, azulejos, tijoleiras, mosaicos e outros revestimentos para paredes e pisos, montagem de polibans, bancas lava-louça, etc; iii. pedreiros (remoção de banheiras, chaminés, paredes e pisos, manutenção de pisos, colocação de paredes, arestas, e montagem de pavês. e outros serviços similares); iv. pintores (barramento em gesso, tecto falso, instantes para televisores, pintura geral de interiores e exteriores, desenhos, rectificações de infiltrações); v. marceneiros (fabricação e m o n t a g e m d e m ó v e i s planejados, racks, instantes, cozinhas americanas, mesas de centro, guarda-fatos, tectos falso, portas e janelas), etc; vi. carpinteiros (manutenção de aros, portas de madeira, janelas, redes, fechaduras, etc);
Texto do artigo · p. 28 vii. canalizadores (reparação de tubagem interna e externa, drenos, instalação de tubos, montagem de louca sanitária, termo acumulador, torneiras e chuveiros), tudo relacionado com a área; viii. impermeabilização (identificação de infiltração, resolução e manutenção), etc; ix. electricistas (instalação, reparação e manutenção de cabos eléctricos, tomadas, fichas e lâmpadas), tudo relacionado com a área; x. vidro e alumínio (montagem de polibans, varandas, portas, janelas de alumínio, fabricação de móveis planejados, e tudo relacionado com a área);
Número ou marcador · p. 28 d) prestação de serviços de construção civil (remodelação de edifícios, jardins, escolas, parques, salões de eventos monumentos entre outras infraestruturas);
Número ou marcador · p. 28 e) consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 28 f) comercialização e aluguer de equipamentos e materiais relacionados os actividades de construção e manutenção; g)actividades secundárias, como arrendamentos de imoveis próprios ou subarrendados, outras actividades acessórias que complementam o objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver todas as operações comerciais, indústrias ou financeiras, mobiliarias ou imobiliárias que sejam actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Edson Fabrício Nhacuonga, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Gastão Alfredo Gome com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Edson Fabrício Nhacuonga.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador executivo e de um administrador-delegado ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio Edson Fabrício Nhacuonga fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O senhor Gerson Balbina fica desde já nomeado administrador-delegado em representação do sócio Gastão Alfredo Gome.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios sendo por eles lançada e assinada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mbuzine Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049246, uma sociedade denominada Mbuzine Multiservices, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Edson Fabrício Nhacuonga, solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 1202 Q.15 R/C, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853203F, emitido a 4 de Março de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 27: Gastão Alfredo Gome, casado, natural de Zavala, residente no Bairro de Infulene, Cidade da Matola, Acordos de Lusaka Q. 23, Casa n.º 25, portador de Bilhete de Identidade 110100133493P, emitido a 23 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mbuzine Multiservices, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1202, Q. 15, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objeto social)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de manutenção, remodelação, reabilitação e decoração de imóveis (interior e exterior);
  17. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de intermediação e gestão de projectos;
  18. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de:
  19. Texto do artigo, página 28: i. refrigeração (montagem, reparação e manutenção de arcondicionado, bem como a venda de acessórios); ii. ladrilhadores (montagem de ladrilhos, azulejos, tijoleiras, mosaicos e outros revestimentos para paredes e pisos, montagem de polibans, bancas lava-louça, etc; iii. pedreiros (remoção de banheiras, chaminés, paredes e pisos, manutenção de pisos, colocação de paredes, arestas, e montagem de pavês. e outros serviços similares); iv. pintores (barramento em gesso, tecto falso, instantes para televisores, pintura geral de interiores e exteriores, desenhos, rectificações de infiltrações); v. marceneiros (fabricação e m o n t a g e m d e m ó v e i s planejados, racks, instantes, cozinhas americanas, mesas de centro, guarda-fatos, tectos falso, portas e janelas), etc; vi. carpinteiros (manutenção de aros, portas de madeira, janelas, redes, fechaduras, etc);
  20. Texto do artigo, página 28: vii. canalizadores (reparação de tubagem interna e externa, drenos, instalação de tubos, montagem de louca sanitária, termo acumulador, torneiras e chuveiros), tudo relacionado com a área; viii. impermeabilização (identificação de infiltração, resolução e manutenção), etc; ix. electricistas (instalação, reparação e manutenção de cabos eléctricos, tomadas, fichas e lâmpadas), tudo relacionado com a área; x. vidro e alumínio (montagem de polibans, varandas, portas, janelas de alumínio, fabricação de móveis planejados, e tudo relacionado com a área);
  21. Número ou marcador, página 28: d) prestação de serviços de construção civil (remodelação de edifícios, jardins, escolas, parques, salões de eventos monumentos entre outras infraestruturas);
  22. Número ou marcador, página 28: e) consultoria e fiscalização de obras;
  23. Número ou marcador, página 28: f) comercialização e aluguer de equipamentos e materiais relacionados os actividades de construção e manutenção; g)actividades secundárias, como arrendamentos de imoveis próprios ou subarrendados, outras actividades acessórias que complementam o objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver todas as operações comerciais, indústrias ou financeiras, mobiliarias ou imobiliárias que sejam actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas pertencente aos sócios:
  28. Número ou marcador, página 28: a) Edson Fabrício Nhacuonga, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 28: b) Gastão Alfredo Gome com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 28: Um)A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela, ativa e passivamente, fica a cargo do sócio Edson Fabrício Nhacuonga.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador executivo e de um administrador-delegado ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio Edson Fabrício Nhacuonga fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: Quatro) O senhor Gerson Balbina fica desde já nomeado administrador-delegado em representação do sócio Gastão Alfredo Gome.
  36. Número ou marcador, página 28: Cinco) A remuneração da administração será determinada pelos sócios podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 28: (Decisões dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 28: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios sendo por eles lançada e assinada em livro próprio.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 28: (Omissos)
  42. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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