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- Texto do artigo, página 28: Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e cinco, em assembleia geral extraordinária da sociedade Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, com sede na Rua Mozal, número trezentos oitenta e um, Boane, Província de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101890805, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio, e transformação total da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, alterando integralmente os estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Miaz Transportes, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Mozal, número trezentos oitenta e um, Boane, Província de Maputo, podendo abrir
- Texto do artigo, página 29: delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Sociedade tem por objecto o transporte de mercadorias e de passageiros;
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócio, Muradi Ibraimo Azize, casado, natural de Magude, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101454322B, emitido a 30 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, correspondente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Sheinaz Abdul Hamide Cassamo, casada, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101454324A, emitido a 24 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 29: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muradi Ibraimo Azize, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do administrador .
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A remuneração para gerência se a ela houver lugar será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: três) Não é permitida a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota)
- Texto do artigo, página 29: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
- Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
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