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Texto do artigo · p. 28 Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e cinco, em assembleia geral extraordinária da sociedade Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, com sede na Rua Mozal, número trezentos oitenta e um, Boane, Província de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101890805, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio, e transformação total da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, alterando integralmente os estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Miaz Transportes, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Mozal, número trezentos oitenta e um, Boane, Província de Maputo, podendo abrir
Texto do artigo · p. 29 delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Sociedade tem por objecto o transporte de mercadorias e de passageiros;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócio, Muradi Ibraimo Azize, casado, natural de Magude, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101454322B, emitido a 30 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Sheinaz Abdul Hamide Cassamo, casada, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101454324A, emitido a 24 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 29 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muradi Ibraimo Azize, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do administrador .
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A remuneração para gerência se a ela houver lugar será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 três) Não é permitida a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota)
Texto do artigo · p. 29 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 29 Esta conforme. Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte sete de Março de dois mil vinte e cinco, em assembleia geral extraordinária da sociedade Miaz Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, de direito moçambicano, com sede na Rua Mozal, número trezentos oitenta e um, Boane, Província de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101890805, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quotas, entrada de novo sócio, e transformação total da sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, alterando integralmente os estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Miaz Transportes, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Mozal, número trezentos oitenta e um, Boane, Província de Maputo, podendo abrir
  6. Texto do artigo, página 29: delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A Sociedade tem por objecto o transporte de mercadorias e de passageiros;
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, pertencente ao sócio, Muradi Ibraimo Azize, casado, natural de Magude, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101454322B, emitido a 30 de Novembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, correspondente a noventa por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Sheinaz Abdul Hamide Cassamo, casada, natural de Maputo, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101454324A, emitido a 24 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, correspondente a dez por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 29: (Interdição ou morte)
  29. Texto do artigo, página 29: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  32. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Muradi Ibraimo Azize, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do administrador .
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  38. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  41. Texto do artigo, página 29: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) A remuneração para gerência se a ela houver lugar será fixada pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 29: três) Não é permitida a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: (Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota)
  53. Texto do artigo, página 29: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior
  54. Texto do artigo, página 29: Esta conforme. Maputo, 14 de Abril de 2025. — O Conser-
  55. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
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