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Texto do artigo · p. 5 Acre Rentals, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Junho de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade Acre Rentals, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 100280124 (a “Sociedade”), a saber: i) alteração da regra de vinculação da sociedade; sendo, portanto, necessário alterar o artigo vigésimo quarto dos estatutos da sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura de um (1) administrador ou, alternativamente, do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos por procuração pela administração, excepto se se tratarem de actos descritos abaixo, nos termos da alínea b); e
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou, alternativamente, pela assinatura conjunta de um (1) administrador e do directorgeral, para a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 5 i. operações de financiamento bancário, contratos de locação financeira ou concessão de garantias cujo valor ultrapasse USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos); ii. alienação de quaisquer activos cujo valor ultrapasse USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos).”
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Acre Rentals, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Junho de 2025, foram efectuadas alterações na sociedade Acre Rentals, Limitada, uma sociedade por quotas constituída ao abrigo da legislação da República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais (CREL), sob o número único de entidade legal (NUEL) 100280124 (a “Sociedade”), a saber: i) alteração da regra de vinculação da sociedade; sendo, portanto, necessário alterar o artigo vigésimo quarto dos estatutos da sociedade, que se regerá pela cláusula seguinte:
  3. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 5: Vinculação da sociedade
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  7. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura de um (1) administrador ou, alternativamente, do director-geral, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos por procuração pela administração, excepto se se tratarem de actos descritos abaixo, nos termos da alínea b); e
  8. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura conjunta de dois (2) administradores ou, alternativamente, pela assinatura conjunta de um (1) administrador e do directorgeral, para a prática dos seguintes actos:
  9. Texto do artigo, página 5: i. operações de financiamento bancário, contratos de locação financeira ou concessão de garantias cujo valor ultrapasse USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos); ii. alienação de quaisquer activos cujo valor ultrapasse USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte-americanos).”
  10. Texto do artigo, página 5: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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