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- Texto do artigo, página 30: Nur Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o contrato da sociedade Nur Trading, Limitada, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105043284. entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Nur Hosan, casado, natural de BGD-Chittagong, portador de DIRE n.º 04BD00036992J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Mohammad Riazul Hoque, solteiro, natural de BGD-Chittagong, portador de DIRE n.º 06BD00115990B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Abu Siddik, casado, natural de BGD-Chittagong, portador de DIRE n.º 04BD101145S, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nur Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 30: É constituída pelos outorgantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Nur Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede, no recinto da Textáfrica, Bairro Francisco Manyanga, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
- Texto do artigo, página 30: a)venda a grosso de produtos alimentares & cosméticos;
- Número ou marcador, página 30: b) importação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 31: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota de valor nominal de 81.600,00MT (oitenta e um mil e seiscentos meticais), o equivalente a 34% ( trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nur Hosan, e b)duas quotas iguais, de valores nominais de 79.200,00MT (setenta e nove mil e duzentos meticais), o equivalente a 33% ( trinta e três por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Mohammad Riazul Hoque e Abu Siddik, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nur Hosan, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por três assinaturas, sendo válidas duas assinaturas de dois sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência ao outro sócio, ou a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico, coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos, de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral, serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 31: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chimoio, 5 de Junho de 2025. — A Notária,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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