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Texto do artigo · p. 30 Nur Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o contrato da sociedade Nur Trading, Limitada, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105043284. entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Nur Hosan, casado, natural de BGD-Chittagong, portador de DIRE n.º 04BD00036992J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Mohammad Riazul Hoque, solteiro, natural de BGD-Chittagong, portador de DIRE n.º 06BD00115990B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Abu Siddik, casado, natural de BGD-Chittagong, portador de DIRE n.º 04BD101145S, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nur Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 30 É constituída pelos outorgantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Nur Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede, no recinto da Textáfrica, Bairro Francisco Manyanga, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
Texto do artigo · p. 30 a)venda a grosso de produtos alimentares & cosméticos;
Número ou marcador · p. 30 b) importação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 31 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de valor nominal de 81.600,00MT (oitenta e um mil e seiscentos meticais), o equivalente a 34% ( trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nur Hosan, e b)duas quotas iguais, de valores nominais de 79.200,00MT (setenta e nove mil e duzentos meticais), o equivalente a 33% ( trinta e três por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Mohammad Riazul Hoque e Abu Siddik, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nur Hosan, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por três assinaturas, sendo válidas duas assinaturas de dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência ao outro sócio, ou a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico, coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos, de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral, serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade, poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 31 b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Chimoio, 5 de Junho de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Nur Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o contrato da sociedade Nur Trading, Limitada, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial e Registada na Conservatória de Entidades Legais, sob NUEL 105043284. entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Nur Hosan, casado, natural de BGD-Chittagong, portador de DIRE n.º 04BD00036992J, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos catorze de Outubro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo: Mohammad Riazul Hoque, solteiro, natural de BGD-Chittagong, portador de DIRE n.º 06BD00115990B, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco e residente no Bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio; e
  5. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Abu Siddik, casado, natural de BGD-Chittagong, portador de DIRE n.º 04BD101145S, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, aos dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e quatro e residente no Bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nur Trading, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 30: É constituída pelos outorgantes, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Nur Trading, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede, no recinto da Textáfrica, Bairro Francisco Manyanga, Distrito e Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 30: A sociedade, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, tem por objecto a prestação de serviços, nas áreas de:
  24. Texto do artigo, página 30: a)venda a grosso de produtos alimentares & cosméticos;
  25. Número ou marcador, página 30: b) importação.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal quando obtidas as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Participações em outras empresas)
  29. Texto do artigo, página 31: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de valor nominal de 81.600,00MT (oitenta e um mil e seiscentos meticais), o equivalente a 34% ( trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nur Hosan, e b)duas quotas iguais, de valores nominais de 79.200,00MT (setenta e nove mil e duzentos meticais), o equivalente a 33% ( trinta e três por cento) do capital social, pertencentes aos sócios Mohammad Riazul Hoque e Abu Siddik, respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: (Alteração do capital)
  36. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nur Hosan, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por três assinaturas, sendo válidas duas assinaturas de dois sócios.
  44. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência ao outro sócio, ou a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seu representante, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico, coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos, de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral, serão da responsabilidade da gerência.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quota)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade, poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 31: a) com o conhecimento do titular da quota;
  57. Número ou marcador, página 31: b) quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal dos sócios;
  58. Número ou marcador, página 31: c) no caso de falência ou insolvência dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Chimoio, 5 de Junho de 2025. — A Notária,
  67. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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