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Texto do artigo · p. 33 RG Agrinova, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049753, uma entidade com a denominação RG Agrinova, Limitada:
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: RG Holding, S.A., sociedade anonima, devidamente matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105020323, NUIT 401727671, com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, representada para o efeito por Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Lina Otília Chene, estado civil solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691805P, emitido a 1 de Março de 2021 válido até 28 de Fevereiro de 2026, com NUIT 110960301, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto - A, Q. 1, casa n.º 59, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se assim regida:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de RG Agrinova, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Quionga n.º 29, 2.º andar, Bairro Central. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal: projecção e execução de projectos de desenvolvimento agrário, prestação de serviços de agropecuários e venda de produtos agrícolas, montagem de sistema de irrigação, fornecimento de produtos agrícolas, monitoria e avaliação de projectos de investimento agrícola, consultoria e/ou prestação de serviços em planos de gestão de terra e recursos hídricos, dimensionamento de sistemas de irrigação e avaliação de seu desempenho, levantamentos e estudos hidro-pedológicos, venda de insumos agrícolas, criação de animais e serviços pecuários.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio RG Holding, SA;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90 % do capital social, pertencente à sócia Lina Otília Chene.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital poderá ser aumentado ou dimi-
Texto do artigo · p. 33 nuido desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação activa ou passivamente será exercida pela Lina Otília Chene que desde então fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 33 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: RG Agrinova, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049753, uma entidade com a denominação RG Agrinova, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro: RG Holding, S.A., sociedade anonima, devidamente matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105020323, NUIT 401727671, com sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1919, representada para o efeito por Mauro Garcia José Maria Grande Oliveira;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo: Lina Otília Chene, estado civil solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101691805P, emitido a 1 de Março de 2021 válido até 28 de Fevereiro de 2026, com NUIT 110960301, natural de Maputo, de nacionalidade de moçambicana, residente no Bairro do Aeroporto - A, Q. 1, casa n.º 59, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se assim regida:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de RG Agrinova, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Quionga n.º 29, 2.º andar, Bairro Central. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal: projecção e execução de projectos de desenvolvimento agrário, prestação de serviços de agropecuários e venda de produtos agrícolas, montagem de sistema de irrigação, fornecimento de produtos agrícolas, monitoria e avaliação de projectos de investimento agrícola, consultoria e/ou prestação de serviços em planos de gestão de terra e recursos hídricos, dimensionamento de sistemas de irrigação e avaliação de seu desempenho, levantamentos e estudos hidro-pedológicos, venda de insumos agrícolas, criação de animais e serviços pecuários.
  16. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio RG Holding, SA;
  22. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90 % do capital social, pertencente à sócia Lina Otília Chene.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 33: O capital poderá ser aumentado ou dimi-
  26. Texto do artigo, página 33: nuido desde que a assembleia assim o delibere.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação activa ou passivamente será exercida pela Lina Otília Chene que desde então fica nomeada administradora.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo o instrumento de delegação indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: (Dissoluções)
  36. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 33: (Representação)
  42. Número ou marcador, página 33: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  44. Número ou marcador, página 33: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a distribuição de lucros.
  45. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 33: (Exoneração dos sócios)
  48. Texto do artigo, página 33: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 33: (Situações omissas)
  51. Texto do artigo, página 33: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  52. Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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