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Texto do artigo · p. 34 Salama Importação e Venda de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105029464, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Salama Importação e Venda de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Helton José Ija, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030304712139B, emitido a 27 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 34 Constitui entre sí uma sociedade unipessoal, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Salama Importação e Venda de Viaturas, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar escritórios ou sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 34 a) importação de viaturas, motorizadas, electrónicos, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 34 b) venda de viaturas, motorizadas, electrónicos, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 34 c) tramitação de expediente para a legalização das viaturas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 34 ............................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondentes a única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Helton Jose Ija.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração comercial e representação)
Texto do artigo · p. 34 A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Helton Jose Ija, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente o seu poder a pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Salama Importação e Venda de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na CREL, sob o número 105029464, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Salama Importação e Venda de Viaturas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Helton José Ija, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030304712139B, emitido a 27 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 34: Constitui entre sí uma sociedade unipessoal, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Salama Importação e Venda de Viaturas, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, na Cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar escritórios ou sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A Sociedade tem por objecto o seguinte:
  11. Número ou marcador, página 34: a) importação de viaturas, motorizadas, electrónicos, electrodomésticos;
  12. Número ou marcador, página 34: b) venda de viaturas, motorizadas, electrónicos, electrodomésticos;
  13. Número ou marcador, página 34: c) tramitação de expediente para a legalização das viaturas.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  15. Texto do artigo, página 34: ............................................................................
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondentes a única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Helton Jose Ija.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração comercial e representação)
  22. Texto do artigo, página 34: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Helton Jose Ija, podendo sempre que necessário delegar total ou parcialmente o seu poder a pessoas da sua confiança, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  23. Texto do artigo, página 34: Nampula, 5 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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