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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: San Yan Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040091, uma entidade com a denominação San Yan Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial onde:
- Texto do artigo, página 34: Fang Chen, titular do Passaporte n.º EK2565820, emitido a 14 de Abril de 2023, com NUIT 183982826, reside no Bairro de Triunfo, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique, solteira, detém a totalidade do capital social no valor de 150.000,00MT.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: É constituída por este instrumento uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação San Yan Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pelo presente contrato, pela legislação comercial moçambicana aplicável e demais normas em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sede da sociedade situa-se na Rua da Paz, n.º 100, Bairro de Triunfo, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição, 29 de Janeiro de 2025.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) comércio por grosso e a retalho de todo material de ferragem;
- Número ou marcador, página 34: b) comércio por grosso e a retalho de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: c) importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação de madeira.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 34: Do capital social e sócio
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado em numerário pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Sócio único)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é composta por um único sócio, a senhora Fang Chen, titular do Passaporte n.º EK2565820, com NUIT 183982826, que detém a totalidade do capital social no valor de 150.000,00MT.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Fang Chen, que fica nomeado como gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação nos termos legais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá ser dissolvida por decisão do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos neste contrato serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Junho de 2025. Conservador, Ilegível.
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