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Texto do artigo · p. 35 SARPI – Artigos de Iluminação, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte cinco, da sociedade SARPI – Artigos de Iluminação, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 100121662, com o NUIT 400240353, os sócios Bruno Miguel Saraiva Pinto detentor de uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e Cristiano Duarte Pereira Cardoso detentor de uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, deliberaram a cessão de quotas para José Manuel Carneiro Moreira e Maria Eurídice da Silva e Castro que entraram para a sociedade e consequentemente procedeu-se com a alteração parcial dos estatutos, no seu artigo quatro e artigo sétimo, os quais passam a terem a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em duas quotas nomeadamente a saber:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Carneiro Moreira; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Eurídice da Silva e Castro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gestão, administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios José Manuel Carneiro Moreira e Maria Eurídice da Silva e Castro, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura individual de cada um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores podem nomear um director executivo para a gestão da sociedade, podendo igualmente constituir mandatário e ou procurador, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Carece de aprovação específica pela Assembleia Geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Em tudo mais, permanecem inalteradas
Texto do artigo · p. 35 as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: SARPI – Artigos de Iluminação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de vinte e quatro de Março de dois mil e vinte cinco, da sociedade SARPI – Artigos de Iluminação, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 100121662, com o NUIT 400240353, os sócios Bruno Miguel Saraiva Pinto detentor de uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e Cristiano Duarte Pereira Cardoso detentor de uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, deliberaram a cessão de quotas para José Manuel Carneiro Moreira e Maria Eurídice da Silva e Castro que entraram para a sociedade e consequentemente procedeu-se com a alteração parcial dos estatutos, no seu artigo quatro e artigo sétimo, os quais passam a terem a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais dividido em duas quotas nomeadamente a saber:
  7. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Carneiro Moreira; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Eurídice da Silva e Castro.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  9. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A gestão, administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios José Manuel Carneiro Moreira e Maria Eurídice da Silva e Castro, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos pela assinatura individual de cada um dos sócios administradores.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores podem nomear um director executivo para a gestão da sociedade, podendo igualmente constituir mandatário e ou procurador, por meio de procuração.
  15. Número ou marcador, página 35: Quatro) Carece de aprovação específica pela Assembleia Geral os actos de obrigação da sociedade em empréstimos, fianças, letras, obrigações e vendas de património.
  16. Texto do artigo, página 35: Que em tudo mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 35: Em tudo mais, permanecem inalteradas
  18. Texto do artigo, página 35: as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2025. — O Conser-
  19. Texto do artigo, página 35: vador, Ilegível.
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