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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Sea and Salt– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105040576, a entidade legal supra, constituída por Arthur Ricardo Palermo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira na Província de Sofala, e residente Rua I, casa n.º 12, no Bairro Coop no Distrito Municipal Kamphumo, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e três de Maio de dois mil vinte e três, titular do NUIT 107857451, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Sea and Salt – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividade de restauração, bar e turismo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a cota única, perfazendo cem por cento.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é exercida pelo sócio único Arthur Ricardo Palermo, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão)
- Texto do artigo, página 36: A cessão de quota carece do consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização)
- Número ou marcador, página 36: Um) É admitida à sociedade à amortização da quota, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se a quota se encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Omissões)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Inhambane, 7 de Fevereiro 2025. —
- Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
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