Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 SJG-Acessórios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o número 105049310, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SJG-Acessórios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sebastião Geraldo Joaquim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935207B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula a 7 de Fevereiro de 2022. Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação SJGAcessórios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Cidade de Nampula, Avenida FPLM, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação do administrador Sebastião Geraldo Joaquim, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 37 a) venda de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 37 c) importação e exportação de diversos;
Número ou marcador · p. 37 d) representação de marcas patentes;
Número ou marcador · p. 37 e) exercício de quaisquer outras atividades subsidiarias ou conexas ao seu objectivo principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 37 f) compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 37 g) comércio de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 37 h) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis e locomotivos
Número ou marcador · p. 37 i) comercio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 37 j) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessório;
Número ou marcador · p. 37 k) venda de fármacos;
Número ou marcador · p. 37 l) venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 37 m) venda a grosso de cereais sementes leguminosas e oleaginosos, alimento para animais; e
Número ou marcador · p. 37 n) venda de diversos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sebastião Geraldo Joaquim.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que, desde já é nomeado como administrador, Sebastião Geraldo Joaquim, dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: SJG-Acessórios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o número 105049310, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SJG-Acessórios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Sebastião Geraldo Joaquim, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935207B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula a 7 de Fevereiro de 2022. Constitui entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação SJGAcessórios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Província de Nampula, Cidade de Nampula, Avenida FPLM, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação do administrador Sebastião Geraldo Joaquim, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 37: a) venda de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  13. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços e fornecimento de bens;
  14. Número ou marcador, página 37: c) importação e exportação de diversos;
  15. Número ou marcador, página 37: d) representação de marcas patentes;
  16. Número ou marcador, página 37: e) exercício de quaisquer outras atividades subsidiarias ou conexas ao seu objectivo principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  17. Número ou marcador, página 37: f) compra e venda de propriedades;
  18. Número ou marcador, página 37: g) comércio de veículos e automóveis;
  19. Número ou marcador, página 37: h) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis e locomotivos
  20. Número ou marcador, página 37: i) comercio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 37: j) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessório;
  22. Número ou marcador, página 37: k) venda de fármacos;
  23. Número ou marcador, página 37: l) venda de produtos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 37: m) venda a grosso de cereais sementes leguminosas e oleaginosos, alimento para animais; e
  25. Número ou marcador, página 37: n) venda de diversos.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Capital)
  28. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondendo à soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Sebastião Geraldo Joaquim.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que, desde já é nomeado como administrador, Sebastião Geraldo Joaquim, dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 37: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da Assembleia Geral.
  34. Texto do artigo, página 37: Nampula, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.