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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Sociedade de Ensino & Formação Profissional Mahu S.A.
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049111, uma sociedade denominada Sociedade de Ensino & Formação Profissional Mahu S.A.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade anónima com a denominação Sociedade de Ensino & Formação Profissional Mahu, S.A.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Intaka, Bairro Boquisso, Talhão número trinta, quarteirão número cinco, quilómetro quatro, rés do chão, na Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por principal objecto social, o exercício da actividade de ensino particular e formação profissional.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto
- Texto do artigo, página 38: principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que, devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes, ou a constituir, ou associar-se com elas, ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais, representado por mil e seiscentas acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para o aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Composição e competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 38: Três) À Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias inerentes à sociedade, desde que a lei lhe atribua.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório aos sócios, publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas ou e-mail com aviso de recepção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 38: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunirse em assembleia universal sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade está a cargo da sócia-gerente, Marta Cristina Virgílio Cau Mahumane, que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Marta Cristina Virgílio Cau Mahumane.
- Número ou marcador, página 38: Três) A administradora apenas poderá cessar funções mediante a deliberação dos sócios em Assembleia.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências da Administração)
- Texto do artigo, página 38: À administração, competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Texto do artigo, página 38: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 38: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 38: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 38: d) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 38: f) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá, o qual deverá exercer suas funções por período correspondente a um ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Competência do Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal ou Fiscal Único assistirá a todas as reuniões do Conselho de Administração, competindo-lhe, designadamente, emitir parecer quanto às decisões estruturais da sociedade alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto à prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 39: O ano social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 39: Três) A falta de outra deliberação, a liquidação far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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