TABHONGA, Limitada

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Texto do artigo · p. 42 TABHONGA, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade TABHONGA, Limitada, matriculada sob NUEL 105048711, entre Castigo António Mandongue Dijo natural de Beira, de nacionalidade Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104051465J, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte três pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade da Beira, Francisco Américo Lucas Paia, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070708868201Q, emitido aos dez de Janeiro dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada que terá a denominação de TABHONGA, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Companhia de Moçambique, Bairro Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 42 a)o objecto principal da sociedade é venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritorio, venda e aluguer de impressoras, publicidade, serigrafia e grafica, venda vestuario. prestação de serviços informática;
Número ou marcador · p. 42 b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas pertencente a:
Texto do artigo · p. 42 a)Castigo António Mandongue Dijo, com uma quota de 60% correspondente a cento e vinte mil meticais; e
Número ou marcador · p. 42 b) Francisco Américo Lucas Paia, com uma quota de 40% correspondente a oitenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Castigo António Mandongue Dijo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 42 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 42: TABHONGA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade TABHONGA, Limitada, matriculada sob NUEL 105048711, entre Castigo António Mandongue Dijo natural de Beira, de nacionalidade Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104051465J, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte três pelo Arquivo de Identificação civil da Cidade da Beira, Francisco Américo Lucas Paia, natural de Dondo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070708868201Q, emitido aos dez de Janeiro dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, contituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 42: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal limitada que terá a denominação de TABHONGA, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Companhia de Moçambique, Bairro Chaimite, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Objecto da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 42: a)o objecto principal da sociedade é venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritorio, venda e aluguer de impressoras, publicidade, serigrafia e grafica, venda vestuario. prestação de serviços informática;
  13. Número ou marcador, página 42: b) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas pertencente a:
  18. Texto do artigo, página 42: a)Castigo António Mandongue Dijo, com uma quota de 60% correspondente a cento e vinte mil meticais; e
  19. Número ou marcador, página 42: b) Francisco Américo Lucas Paia, com uma quota de 40% correspondente a oitenta mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócio Castigo António Mandongue Dijo.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) O representante pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro representante ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  25. Número ou marcador, página 42: Três) Compete o representante representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro representante ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  26. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 12 de Junho de 2025. — A Conser-
  27. Texto do artigo, página 42: vadora, Ilegível.
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