Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 44 Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 ADENDA
Texto do artigo · p. 44 A Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é urna sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Distrito de Marracuene, Província de Maputo no Quarteirão n.º 1 e parcela n.º 65, autorizada a exercer a actividade de venda a grosso de bebidas produtos alimentares e tabaco, com o NUIT 401342656, representada pela senhor Benedito Francisco Chovo, de nacionalidade moçambicana. Vem pela presente apresentar para efeitos de publicação a seguinte Adenda:
Número ou marcador · p. 44 Cláusula Primeira: Da retificação do Número Único de Entidade Legal (NUEL) no cabeçalho.
Texto do artigo · p. 44 Fica retificado o Número Único de Entidade Legal (NUEL) indicado no contrato inserido no Boletim da República n.º 18/2025, onde se lê: “NUEL 105663086”, deve-se ler: “NUEL 1016663086”.
Texto do artigo · p. 44 Fica, portanto, considerado válido e vigente o novo NUEL supracitado para todos os efeitos legais e administrativos.
Número ou marcador · p. 44 Cláusula Segunda: Da adição de objeto contratual.
Número ou marcador · p. 44 Cláusula Terceira: Ratificação
Texto do artigo · p. 44 Maputo 10 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 44: Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: ADENDA
  3. Texto do artigo, página 44: A Txukuma Ben Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é urna sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Agostinho Neto, Distrito de Marracuene, Província de Maputo no Quarteirão n.º 1 e parcela n.º 65, autorizada a exercer a actividade de venda a grosso de bebidas produtos alimentares e tabaco, com o NUIT 401342656, representada pela senhor Benedito Francisco Chovo, de nacionalidade moçambicana. Vem pela presente apresentar para efeitos de publicação a seguinte Adenda:
  4. Número ou marcador, página 44: Cláusula Primeira: Da retificação do Número Único de Entidade Legal (NUEL) no cabeçalho.
  5. Texto do artigo, página 44: Fica retificado o Número Único de Entidade Legal (NUEL) indicado no contrato inserido no Boletim da República n.º 18/2025, onde se lê: “NUEL 105663086”, deve-se ler: “NUEL 1016663086”.
  6. Texto do artigo, página 44: Fica, portanto, considerado válido e vigente o novo NUEL supracitado para todos os efeitos legais e administrativos.
  7. Número ou marcador, página 44: Cláusula Segunda: Da adição de objeto contratual.
  8. Número ou marcador, página 44: Cláusula Terceira: Ratificação
  9. Texto do artigo, página 44: Maputo 10 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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