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Texto do artigo · p. 45 Xa Nene, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046613, uma sociedade denominada Xa Nene, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 45 Kussema, Limitada registrada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100032694 representada pela senhora Benedita Américo Mpfumo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido em 26 de Fevereiro de 2020 e válido até 25 de Fevereiro de 2025, residente em Maputo, Bairro da Sommerschield, Casa .º 12;
Texto do artigo · p. 45 Step Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, registrada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 105044917, representada pela senhora Silvia Andrieta Mathe Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990063M, emitido a 27 de Março de 2025 e valido até 26 de Março de 2030, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Kamavota, Casa n.º 3.
Texto do artigo · p. 45 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Xa Nene, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 273, Bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 45 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 45 b) pecuária;
Número ou marcador · p. 45 c) comercio de insumos agrícolas e ração animal;
Número ou marcador · p. 45 d) mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 45 e) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 45 f) consultoria;
Número ou marcador · p. 45 g) gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 45 h) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Kussema, Limitada correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Step Manegement
Texto do artigo · p. 46 – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade será exercida pelos representantes dos sócios, Benedita Américo Mpfumo e Silvia Andrieta Mathe Manhiça.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Xa Nene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046613, uma sociedade denominada Xa Nene, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Kussema, Limitada registrada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 100032694 representada pela senhora Benedita Américo Mpfumo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido em 26 de Fevereiro de 2020 e válido até 25 de Fevereiro de 2025, residente em Maputo, Bairro da Sommerschield, Casa .º 12;
  5. Texto do artigo, página 45: Step Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, registrada na Conservatória das Entidades Legais com NUEL 105044917, representada pela senhora Silvia Andrieta Mathe Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990063M, emitido a 27 de Março de 2025 e valido até 26 de Março de 2030, residente em Maputo, Bairro de Laulane, Kamavota, Casa n.º 3.
  6. Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Xa Nene, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.º 273, Bairro da Sommerschield.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 45: a) agricultura;
  14. Número ou marcador, página 45: b) pecuária;
  15. Número ou marcador, página 45: c) comercio de insumos agrícolas e ração animal;
  16. Número ou marcador, página 45: d) mediação e intermediação comercial;
  17. Número ou marcador, página 45: e) participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  18. Número ou marcador, página 45: f) consultoria;
  19. Número ou marcador, página 45: g) gestão de resíduos sólidos;
  20. Número ou marcador, página 45: h) comércio geral com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 46: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Kussema, Limitada correspondente a 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Step Manegement
  27. Texto do artigo, página 46: – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 46: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade será exercida pelos representantes dos sócios, Benedita Américo Mpfumo e Silvia Andrieta Mathe Manhiça.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 46: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 46: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 46: Maputo, 11 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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