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- Texto do artigo, página 5: Berry Juice, Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e oito de Junho de dois mil e dezasseis, a sociedade “Berry Juice, Construções Lda” sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional 7, bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, registada na Conservatória de Registos e Entidades Legais de Tete, sob o n.º 100259885, foi deliberado a realização de cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 5: O sócio Paul Desmond Beresford-Miller manifestou vontade em dividir a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor de 49.500.00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade e a outra quota no valor de 1.500.00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade. Feito isso, declarou que vende parte da quota ora dividida, no valor de 49.500.00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social da sociedade para a sociedade Icon Construction, Ltd, sociedade comercial constituída e registada nos termos das leis das Maurícias, sob o número de registo 126943 C1/GBL, com sede em Port Louis, República das Maurícias, representada por Paul Desmond Beresford-Miller, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal, nomeadamente 49.500.00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais) e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita e entra para a sociedade como nova sócia, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota. De seguida, os restantes sócios, nomeadamente, Oskar Willem Komen, Steven Mel Johnsen, Temba
- Texto do artigo, página 5: Tinarwo e Moffat Medicine Mburima também cederam a totalidade das suas quotas, para a sociedade Icon Construction, Ltd, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação conferem no presente acto, e este aceita, isso na sequência dos outros sócios não terem manifestado o direito de preferência para aquisição da quota, retirando-se os sócios cedentes da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Após todas cedências a sócia Icon Construction, Ltd, passou a ser titular de uma quota no valor de 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade e o sócio Paul Desmond Beresford-Miller fica titular de uma quota, no valor de 1.500.00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Pelas alterações efectuadas, foi deliberado por unanimidade, a alteração parcial do pacto social da sociedade no artigo 5.º que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Icon Construction, Ltd, subscreve u m a q u o t a n o v a l o r d e 148.500,00MT (cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais) correspondente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Paul Desmond Beresford-Miller, subscreve uma quota no valor de 1.500.00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 5: Tete, 22 de Agosto de 2016. — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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