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- Texto do artigo, página 16: Focus Business Services, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100718693, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Focus Business Services, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Faith Matsangaise, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100792880M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 23 de Dezembro de 2010, com validade até ao dia 23 de Dezembro de 2015, residente em Tete Moçambique;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Romeo Fungai Kandido, solteiro maior de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN655619, emitido pelos Serviços de Migração de Zimbabwe aos 7 de Setembro de 2015 com validade até aos 6 de Setembro de 2025, residente em Mutare Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 16: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Focus Business Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional Número 7, bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo principal os seguintes ramos de actividade:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 16: b) Gestão, consultoria de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Faith Matsangaise, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, que corresponde 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Romeo Fungai Kandido, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, que corresponde 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e exploração do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados oitenta e cinco por cento do capital social. E em segunda convocação, seja qual por o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes, em acordo com as leis em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Faith Matsangaise, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 17: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) A constituição de previsões e outras reservas que a assembleia geral resolver criar por acordo;
- Número ou marcador, página 17: b) A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 17: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a assembleia podendo recorrer se a instância judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 17: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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