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Texto do artigo · p. 18 Katonkel Baai – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100391104, a entidade legal supra constituída por: Tobias Johannes Godfried de Flamingh, solteiro, natural da africa do sul, residente actualmente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 452221640, emitido pelas Autoridades SulAfricanas aos dezoito de Maio de dois mil e cinco, representado neste acto pelo seu bastante procurador Zeca Salomão Cuamba, casado, e nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, conforme a procuração outorgada no dia sete de Maio de dois mil e treze, na Conservatória dos Registos de Inhambane, que se regerá pelas condições nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Kantonkel Baai, Limitada e tem a sua sede em Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o socio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de hotelaria, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 b) Gerir estabelecimentos hoteleiros, restaurantes, bares e outros
Texto do artigo · p. 18 similares compreendendo a construção, exploração, gestão de acampamentos turísticos e realização de excursões.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota de 100%, pertencente ao sócio Tobias Johannes Godfried de Flamingh.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade. O sócio que se mantiver goza de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários, ou qualquer outro meio, apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que presentes 1/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em objectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceções, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Tobias Johannes Godfried de Flamingh o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dois mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 19 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente Tobias Johannes Godfried de Flamingh, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 19 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Maio de dois
Texto do artigo · p. 19 mil e treze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Katonkel Baai – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100391104, a entidade legal supra constituída por: Tobias Johannes Godfried de Flamingh, solteiro, natural da africa do sul, residente actualmente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 452221640, emitido pelas Autoridades SulAfricanas aos dezoito de Maio de dois mil e cinco, representado neste acto pelo seu bastante procurador Zeca Salomão Cuamba, casado, e nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, Bairro Muelé 1, conforme a procuração outorgada no dia sete de Maio de dois mil e treze, na Conservatória dos Registos de Inhambane, que se regerá pelas condições nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Kantonkel Baai, Limitada e tem a sua sede em Guinjata, Localidade de Massavana, Distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o socio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (objecto)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de hotelaria, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 18: b) Gerir estabelecimentos hoteleiros, restaurantes, bares e outros
  15. Texto do artigo, página 18: similares compreendendo a construção, exploração, gestão de acampamentos turísticos e realização de excursões.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a única quota de 100%, pertencente ao sócio Tobias Johannes Godfried de Flamingh.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 18: A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade. O sócio que se mantiver goza de direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 18: (amortização de quotas)
  26. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com os respectivos proprietários, ou qualquer outro meio, apreendido judicialmente.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário, desde que presentes 1/3 dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: (Deliberação da assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 18: Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em objectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceções, adquirir ou gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 19: (Convocação)
  35. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Tobias Johannes Godfried de Flamingh o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dois mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 19: (Movimentação da conta)
  42. Texto do artigo, página 19: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio gerente Tobias Johannes Godfried de Flamingh, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  43. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  45. Texto do artigo, página 19: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 19: (dissolução)
  48. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, vinte e dois de Maio de dois
  53. Texto do artigo, página 19: mil e treze. — O Ajudante, Ilegível.
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