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Texto do artigo · p. 19 Maphihe Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas doze verso a catorze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um, desta conservatória a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituida entre Feliciano Noquiço Manhice e Banito Camalos Carolina uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Maphihe Indústria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no Distrito de Vilankulos, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social: Agricultura, processamento e comércio,
Texto do artigo · p. 19 exportação e importação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo um por cento do capital social, equivalente a duzentos meticais para o sócio Feliciano Noquiço Manhice, noventa e nove por cento equivalente a dezanove mil e oitocentos meticais para o sócio Banito Camalos Carolina.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Banito Camalos Carolina, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) Por morte de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Vilankulo, quinze de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Maphihe Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil e dezasseis, exarada de folhas doze verso a catorze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um, desta conservatória a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituida entre Feliciano Noquiço Manhice e Banito Camalos Carolina uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Maphihe Indústria, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede no Distrito de Vilankulos, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social: Agricultura, processamento e comércio,
  12. Texto do artigo, página 19: exportação e importação.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Capital social
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo um por cento do capital social, equivalente a duzentos meticais para o sócio Feliciano Noquiço Manhice, noventa e nove por cento equivalente a dezanove mil e oitocentos meticais para o sócio Banito Camalos Carolina.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas para estranhos carece do consentimento da sociedade a qual é concedida o direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 19: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente Banito Camalos Carolina, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  30. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo dos sócios;
  31. Número ou marcador, página 19: b) Por morte de um dos sócios;
  32. Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 19: Balanço de contas
  35. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  38. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Vilankulo, quinze de Agosto de dois mil
  43. Texto do artigo, página 19: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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