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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Casas Melhoradas, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002004 uma entidade denominada Casas Melhoradas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Raúl Carlos Machaieie, no estado civil de solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Bairro das Mahotas Quarteirão 16, casa n.º 371, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100781364A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 12 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Johan Mottelson Clausen, no estado civil de solteiro, natural de DinamarcaCopenhaga, e residente na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene A, Rua Estevão Chale n.º 34, Quarteirão 56, titular do Passaporte n.º 209501157, emitido em Copenhaga , aos 16 de Dezembro de 2016.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Casas Melhoradas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Estevão Chale n.º 34, bairro de Maxaquene A, Quarteirão 56-Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 14: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Reabilitação e arrendamento de casas;
- Número ou marcador, página 14: b) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: c) Manutenção e reparação de imóveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.00,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raul Carlos Machaieie;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Johan Mottelson Clausen.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 14: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos administradores e para obrigar a sociedade em todos actos e contratos e será sempre necessário a assinatura conjunta de dois administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores para gestão da empresa: Raúl Carlos Machaieie e Johan Mottelson Clausen.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão designar e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado à sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras de favor, livranças, abonações e aval.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um empregado da sociedade devidamente autorizado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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