Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Casas Melhoradas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002004 uma entidade denominada Casas Melhoradas, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Raúl Carlos Machaieie, no estado civil de solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Bairro das Mahotas Quarteirão 16, casa n.º 371, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100781364A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 12 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Johan Mottelson Clausen, no estado civil de solteiro, natural de DinamarcaCopenhaga, e residente na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene A, Rua Estevão Chale n.º 34, Quarteirão 56, titular do Passaporte n.º 209501157, emitido em Copenhaga , aos 16 de Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Casas Melhoradas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Estevão Chale n.º 34, bairro de Maxaquene A, Quarteirão 56-Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 14 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Reabilitação e arrendamento de casas;
Número ou marcador · p. 14 b) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 c) Manutenção e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.00,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raul Carlos Machaieie;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Johan Mottelson Clausen.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 14 a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos administradores e para obrigar a sociedade em todos actos e contratos e será sempre necessário a assinatura conjunta de dois administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores para gestão da empresa: Raúl Carlos Machaieie e Johan Mottelson Clausen.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão designar e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado à sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras de favor, livranças, abonações e aval.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um empregado da sociedade devidamente autorizado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Casas Melhoradas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002004 uma entidade denominada Casas Melhoradas, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Raúl Carlos Machaieie, no estado civil de solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 4, Bairro das Mahotas Quarteirão 16, casa n.º 371, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100781364A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, aos 12 de Agosto de 2016;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Johan Mottelson Clausen, no estado civil de solteiro, natural de DinamarcaCopenhaga, e residente na cidade de Maputo, Bairro de Maxaquene A, Rua Estevão Chale n.º 34, Quarteirão 56, titular do Passaporte n.º 209501157, emitido em Copenhaga , aos 16 de Dezembro de 2016.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Casas Melhoradas, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Rua Estevão Chale n.º 34, bairro de Maxaquene A, Quarteirão 56-Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 14: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Reabilitação e arrendamento de casas;
  16. Número ou marcador, página 14: b) Promoção imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 14: c) Manutenção e reparação de imóveis.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.00,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Raul Carlos Machaieie;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Johan Mottelson Clausen.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Exclusão e exoneração do sócio)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  33. Texto do artigo, página 14: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  34. Número ou marcador, página 14: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a gerência e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos administradores e para obrigar a sociedade em todos actos e contratos e será sempre necessário a assinatura conjunta de dois administradores nomeados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) Ficam desde já nomeados os seguintes administradores para gestão da empresa: Raúl Carlos Machaieie e Johan Mottelson Clausen.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão designar e constituir mandatários da sociedade, mesmo a ela estranhos, conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  45. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado à sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade, seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias, incluindo letras de favor, livranças, abonações e aval.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 14: (Gestão diária da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 14: A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um empregado da sociedade devidamente autorizado pelos administradores.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.