Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Emperor Tobacco Mozambique, S.A.
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002381 uma entidade denominada Emperor Tobacco Mozambique, S.A.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade que adopta a denominação de Emperor Tobacco Mozambique, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data da escritura de sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.° 1402, 1.° andar único, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) A produção de Cigarros, Tabaco e produtos similares;
- Número ou marcador, página 15: b) A Comercialização, a grosso e a retalho, com importação e exportação de cigarros, tabaco e produtos similares;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio, com importação e exportação de equipamentos da indústria do tabaco;
- Número ou marcador, página 15: d) Consultoria empresarial vocacionada à indústria do tabaco.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objectos diferentes do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios, joint-ventures, adquirindo quotas de empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito é de 1 000 000,00MT (um milhão de meticais), e é representado por 1000 (mil) acções com valor nominal de 1 000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração, mediante parecer favorável do Conselho Fiscal, poderá deliberar o aumento do capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os Accionistas poderão introduzir na Sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e/ou outras condições.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Preferência)
- Número ou marcador, página 15: Um) Na subscrição de novas acções representativas de aumento de capital, terão preferência os Accionistas fundadores, na proporção das que já possuam, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se algum Accionista não quiser usar do seu direito de preferência, este devolverse-á aos restantes Accionistas, respeitando-se sempre a posição que detenham.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) As Acções são nominativas ou ao portador, e poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta e múltiplos de cem até mil Acções.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A negociabilidade das acções só será permitida após a constituição definitiva da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de Acções)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Administração da sociedade tem a faculdade de amortizar as Acções pelo
- Texto do artigo, página 15: valor nominal estabelecido pelo último balanço, sem que esta amortização implique a redução do Capital Social, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando qualquer das acções for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicial ou administrativamente de forma que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda for dada em garantia de obrigações da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável, de acordo com a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a Sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias nos termos legais e realizar tanto sobre umas como outras, as operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) As Acções e as Obrigações e os títulos provisórios ou definitivos são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgão sociais da Sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral, quando regularmente convocada e constituída, representa a universalidade dos Accionistas e
- Texto do artigo, página 15: as suas deliberações, salvo irregularidade ou omissão, serão obrigatórias para os Accionistas, mesmo para os ausentes ou divergentes, bem como para os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para conferirem direito de voto numa Assembleia, as Acções devem estar averbadas no livro de registo de acções, ou depositadas até dez dias antes da data da Assembleia.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social, mas poderá reunir-se em outro lugar a designar pelo Presidente, de harmonia com os interesses e conveniência da Sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As cartas de representação dirigidas ao Presidente da mesa da Assembleia Geral serão assinadas pelos mandantes e entregues até à data da realização da Assembleia Geral. Cinco) A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Direito a voto)
- Texto do artigo, página 16: Os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal devem assistir e participar nos trabalhos das Assembleias Gerais, quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Representação)
- Texto do artigo, página 16: Os Accionistas com direito a participar na Assembleia Geral poderão fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta dirigida ao presidente da mesa, identificando o mandatário e especificando a reunião a que se destina.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas nos termos da lei e poderão funcionar, em primeira convocatória, quando estejam presentes ou devidamente representados accionistas que representem a maioria absoluta do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na convocatória da Assembleia Geral será fixada uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir-se na data marcada, por falta de representação do capital exigido pelo contrato.
- Número ou marcador, página 16: Três) A segunda assembleia deve realizar-se entre dezasseis e trinta dias subsequentes à data marcada para a primeira assembleia.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia convocada nos termos do número dois pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados ou o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa)
- Número ou marcador, página 16: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trimestralmente pela Assembleia Geral entre os accionistas ou pessoas estranhas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao Presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir as reuniões, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral funcionará ordinariamente nos termos e com a periodicidade estabelecidos na lei, e extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal o julgarem necessário, ou ainda a requerimento de um ou mais Accionistas que representem pelo menos vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral Ordinária terá por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Discutir, aprovar ou modificar o Relatório, Balanço e Contas do Conselho de Administração e o Relatório e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: b) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização sociais;
- Número ou marcador, página 16: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos Accionistas presentes ou representados, excepto nos casos seguintes, em que será necessária maioria qualificada dos votos correspondentes à totalidade do capital emitido, ainda que se trate de segunda convocação:
- Número ou marcador, página 16: a) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Alteração do contrato social;
- Número ou marcador, página 16: c) Emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 16: d) Supressão do direito de preferência dos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Administração da Sociedade cabe a um Conselho de Administração, composto por 2 (dois) Membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Podem ser eleitos Administradores que não sejam Accionistas da Sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração poderá preencher, até à Assembleia Geral seguinte as vagas que nele ocorram.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato social:
- Número ou marcador, página 16: a) Gerir os negócios sociais com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente; c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar bens, imóveis ou direitos;
- Número ou marcador, página 16: d) Adquirir os bens imóveis ou tomar de arrendamento quaisquer prédios necessários à sua própria instalação;
- Número ou marcador, página 16: e) Propor ou seguir quaisquer acções, confessá-las ou delas desistir, transigir ou comprometer-se em árbitros;
- Número ou marcador, página 16: f) Nomear ou demitir o administradordelegado e os directores, consultores técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Número ou marcador, página 16: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Presidente)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros um Presidente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Administração poderá ainda designar um administrador-delegado, definindo na acta de designação os poderes que entenda conferir-lhe.
- Número ou marcador, página 16: Três) São acumuláveis as funções de Presidente e de administrador-delegado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu Presidente, ou por solicitação de dois outros administradores ou do Conselho Fiscal, e as suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do Conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
- Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões do Conselho de Administração realizam-se por regra, na sede social, podendo, no entanto, ter noutro lugar, quando o interesse da sociedade e a conveniência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhes hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) É interdito aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos simples, sendo nulos e de nenhum efeito os
- Texto do artigo, página 17: actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é confiada ao Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, a qual escolherá igualmente o Presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Conselho Fiscal reúne, mediante convocação escrita do Presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Presidente convocará o conselho periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O conselho reúne, por regra, na sede social podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do Presidente, por conveniência ou interesses justificáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 17: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Conselho Fiscal, compete-lhe especificamente:
- Número ou marcador, página 17: a) Examinar sempre que julgar conveniente a escritura da sociedade; b)Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados à guarda da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) Dar parecer por escrito e fundamento sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
- Número ou marcador, página 17: d) Pronunciar-se sobre assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos exercícios sociais, lucros, reservas e dividendos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social)
- Texto do artigo, página 17: O ano social é o civil, sendo anualmente feito um Balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de lucros)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados pelo balanço, depois de feitas as amortizações normais, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento pelo menos, para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que for necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) O saldo para dividendos ou para qualquer outra aplicação que seja votada pela Assembleia Geral, a qual poderá deliberar não distribuir qualquer dividendo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder à liquidação, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes conferidos pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser eleitas para os cargos sociais outras sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Fica expressamente permitida a reeleição para os diversos cargos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 17: Um) Os corpos sociais da sociedade permanecem em exercício até à tomada de posse dos que forem designados para os substituir.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se qualquer entidades eleita para fazer parte dos órgão sociais não entrar no exercício da função, por facto que lhe seja imputável, nos sessenta dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Da disposição transitória
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Os administradores ficam desde já consentidos a movimentar o valor do capital social para pagamentos de encargos resultantes dos actos necessários à constituição da sociedade e ao seu registo, bem como à sua instalação e licenciamento.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.