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- Texto do artigo, página 18: Dinamica Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001350, uma entidade denominada Dinamica Segurança, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Dinâmica Investimentos, Limitada sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, 1.º Bairro, 1.º de Maio, Travessa 1.º de Maio, n.º 13 rés-do-chão, neste acto representada pelo senhor Hélder Ernesto Injojo, na qualidade jurídica de sócio administrador.
- Texto do artigo, página 18: Segundo: David Ernesto Injojo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010065870Q, emitido na cidade da Beira, aos 13 de Agosto de 2015 e válido até 13 de Agosto de 2020, contribuinte fiscal registado com o NUIT 102606140.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Dinamica Segurança, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, Bairro da Polana.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quasquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos serviços de protecção e segurança de pessoas e bens concretamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Serviço de protecção de altas individualidades;
- Número ou marcador, página 18: b) Serviços de vigilância estática; c)Serviço de transporte de valores e bens;
- Número ou marcador, página 18: d) Serviços de segurança electrónica e canina;
- Número ou marcador, página 18: e) Serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar em segurança privada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Dinâmica Investimentos, Limitada 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) David Ernesto Injojo 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por uma direcção-geral, a ser nomeada em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção-geral será representada e dirigida por um director-geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida pela direcção-geral, por sua vez representado pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 19: Um) A direcção-geral da sociedade representado pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 19: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
- Número ou marcador, página 19: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Remissão)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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