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Texto do artigo · p. 18 Dinamica Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001350, uma entidade denominada Dinamica Segurança, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Dinâmica Investimentos, Limitada sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, 1.º Bairro, 1.º de Maio, Travessa 1.º de Maio, n.º 13 rés-do-chão, neste acto representada pelo senhor Hélder Ernesto Injojo, na qualidade jurídica de sócio administrador.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: David Ernesto Injojo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010065870Q, emitido na cidade da Beira, aos 13 de Agosto de 2015 e válido até 13 de Agosto de 2020, contribuinte fiscal registado com o NUIT 102606140.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Dinamica Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, Bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quasquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos serviços de protecção e segurança de pessoas e bens concretamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviço de protecção de altas individualidades;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de vigilância estática; c)Serviço de transporte de valores e bens;
Número ou marcador · p. 18 d) Serviços de segurança electrónica e canina;
Número ou marcador · p. 18 e) Serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar em segurança privada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Dinâmica Investimentos, Limitada 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) David Ernesto Injojo 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por uma direcção-geral, a ser nomeada em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A direcção-geral será representada e dirigida por um director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida pela direcção-geral, por sua vez representado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A direcção-geral da sociedade representado pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar o plano de negócios;
Número ou marcador · p. 19 d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
Número ou marcador · p. 19 e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Remissão)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Dinamica Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001350, uma entidade denominada Dinamica Segurança, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Dinâmica Investimentos, Limitada sociedade matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100247410, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 400325588, com sede na cidade de Quelimane, 1.º Bairro, 1.º de Maio, Travessa 1.º de Maio, n.º 13 rés-do-chão, neste acto representada pelo senhor Hélder Ernesto Injojo, na qualidade jurídica de sócio administrador.
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo: David Ernesto Injojo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 39 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010065870Q, emitido na cidade da Beira, aos 13 de Agosto de 2015 e válido até 13 de Agosto de 2020, contribuinte fiscal registado com o NUIT 102606140.
  5. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Dinamica Segurança, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, Bairro da Polana.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quasquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos serviços de protecção e segurança de pessoas e bens concretamente:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Serviço de protecção de altas individualidades;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de vigilância estática; c)Serviço de transporte de valores e bens;
  21. Número ou marcador, página 18: d) Serviços de segurança electrónica e canina;
  22. Número ou marcador, página 18: e) Serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar em segurança privada.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 18: a) Dinâmica Investimentos, Limitada 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 18: b) David Ernesto Injojo 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por uma direcção-geral, a ser nomeada em assembleia geral da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A direcção-geral será representada e dirigida por um director-geral.
  35. Número ou marcador, página 19: Três) A direcção-geral e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida pela direcção-geral, por sua vez representado pelo director-geral.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A direcção-geral da sociedade representado pelo director-geral, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  47. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  48. Número ou marcador, página 19: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
  49. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar o plano de negócios;
  50. Número ou marcador, página 19: d) Eleger o conselho de gerência e fixar o mandato;
  51. Número ou marcador, página 19: e) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 19: f) Fixar remuneração dos membros do conselho de gerência, directores e ou mandatários.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: (Remissão)
  59. Texto do artigo, página 19: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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