Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 SS Productions, Events & Consultant, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 20 no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998033, uma entidade denominada SS Productions, Events & Consultants, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Joana da Graça Saranga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316903N, emitido a 15 de Julho de 2010;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Suzette Schreuder, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º AD5903678, emitido a 13 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de SS Productions, Events & Consultants, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Rua Egas Moniz n.º 42-1.º andar, direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Publicidade, marketing, coordenação protocolar e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 b) Produção gráfica e conceptual de conteúdos de média;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria organizacional;
Número ou marcador · p. 20 d) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, representação comercial; e)Assessoria e assistência administrativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 60,000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital, pertencente à sócia Joana da Graça Saranga;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital, pertencente ao sócio Suzette Schreuder.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por ambos sócios de acordo com a decisão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: SS Productions, Events & Consultant, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 20: no dia 30 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100998033, uma entidade denominada SS Productions, Events & Consultants, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Joana da Graça Saranga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100316903N, emitido a 15 de Julho de 2010;
  6. Texto do artigo, página 20: Segundo: Suzette Schreuder, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º AD5903678, emitido a 13 de Março de 2017.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de SS Productions, Events & Consultants, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, Rua Egas Moniz n.º 42-1.º andar, direito.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 20: Duração
  13. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: Objecto
  16. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Publicidade, marketing, coordenação protocolar e organização de eventos;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Produção gráfica e conceptual de conteúdos de média;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria organizacional;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial, procurement, representação comercial; e)Assessoria e assistência administrativa.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: Capital social
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 60,000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital, pertencente à sócia Joana da Graça Saranga;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 40,000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital, pertencente ao sócio Suzette Schreuder.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: Administração
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados por ambos sócios de acordo com a decisão a ser deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comúm acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.