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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Procarne, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101002624, uma entidade denominada Procarne, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Cremilda Filomena Dos Santos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Avenida da SADC n.º 231, Bairro Fomento, Cidade da Matola, com NUIT 101821341, portadora de Bilhete de Identidade n.º100100236477B, emitido no dia 31 de Agosto de 2015, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Kátia Isabel Boavida Mutombene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida da SADC n.º 231, Bairro Fomento, Cidade da Matola, com NUIT 108301422, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100233976A, emitido no dia 17 de Junho de 2015, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro: Gildo Manuel Gabriel Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1616, 1.º andar Esq, Bairro Central, Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100013972F, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2018, na Cidade de Maputo;e
- Texto do artigo, página 20: Quarto: Ailton Suleimane Gafur, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente quarterão n.º 1, casa
- Texto do artigo, página 21: n.º 61, Bairro Infulene, Cidade da Matola, com NUIT 118186907, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100014178N, emitido no dia 13 de Março de 2015, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade a adopta a denominação de Procarne, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mário Esteves Coluna n.º83, Cidade de Matola, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto processamento de carne.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT(duzentos e cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios Cremilda Filomena dos Santos, com 175.000,00MT (cento e setenta cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital, Kátia Isabel Boavida Mutombene, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital, Gildo Manuel Gabriel Macuácua, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital e Ailton Sulemane Gafur, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes foremnecessárias desde que a assembleia geral delibere sobre assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Cremilda Filomena dos Santos como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes paranomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisqueractos ou contratos que digam respeito a negócios estranhosa mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
- Texto do artigo, página 21: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem,desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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