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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Núpal Centro de Línguas, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 22: no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100996979, uma entidade denominada Núpal Centro de Línguas, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Alberto Mário Matandalasse, maior, casado d,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000074127I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Maio de dois mil e quinze; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Virgínia Jaime Macamo Matandalasse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200177069P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Núpal Centro de Línguas, Limitada, e constituiuse sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Habel Jafar/Mateque, quarteirão n.º 6, casa 24, Localidade de Minchafutene, Província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a ministração de cursos de inglês a vários níveis e podendo expandir as suas actividades para:
- Número ou marcador, página 22: a) Ensino de outras línguas; b)Ministração de cursos de informática; e
- Número ou marcador, página 22: c) Outros cursos técnicos e práticos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar,directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),pertencente ao sócio Alberto Mário Matandalasse, correspondente a 75% da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Virgínia Jaime Macamo Matandalasse, correspondente a 25% da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Por deliberações dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social para eventuais suprimentos de dificuldades de tesouraria da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio maioritário,que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação,dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na eventualidade de declaradaa dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Junho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
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