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Texto do artigo · p. 22 Núpal Centro de Línguas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 22 no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100996979, uma entidade denominada Núpal Centro de Línguas, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Alberto Mário Matandalasse, maior, casado d,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000074127I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Maio de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Virgínia Jaime Macamo Matandalasse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200177069P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 22 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Núpal Centro de Línguas, Limitada, e constituiuse sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Habel Jafar/Mateque, quarteirão n.º 6, casa 24, Localidade de Minchafutene, Província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a ministração de cursos de inglês a vários níveis e podendo expandir as suas actividades para:
Número ou marcador · p. 22 a) Ensino de outras línguas; b)Ministração de cursos de informática; e
Número ou marcador · p. 22 c) Outros cursos técnicos e práticos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar,directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),pertencente ao sócio Alberto Mário Matandalasse, correspondente a 75% da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Virgínia Jaime Macamo Matandalasse, correspondente a 25% da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Por deliberações dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social para eventuais suprimentos de dificuldades de tesouraria da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio maioritário,que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação,dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na eventualidade de declaradaa dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Junho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Núpal Centro de Línguas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 22: no dia 31 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100996979, uma entidade denominada Núpal Centro de Línguas, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Alberto Mário Matandalasse, maior, casado d,de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1102000074127I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 21 de Maio de dois mil e quinze; e
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Virgínia Jaime Macamo Matandalasse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200177069P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  6. Texto do artigo, página 22: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos dos artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Núpal Centro de Línguas, Limitada, e constituiuse sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Habel Jafar/Mateque, quarteirão n.º 6, casa 24, Localidade de Minchafutene, Província de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Por decisão dos sócios, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a ministração de cursos de inglês a vários níveis e podendo expandir as suas actividades para:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Ensino de outras línguas; b)Ministração de cursos de informática; e
  20. Número ou marcador, página 22: c) Outros cursos técnicos e práticos.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar,directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),pertencente ao sócio Alberto Mário Matandalasse, correspondente a 75% da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Virgínia Jaime Macamo Matandalasse, correspondente a 25% da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 22: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 22: Por deliberações dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até um montante igual ao dobro do capital social para eventuais suprimentos de dificuldades de tesouraria da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio maioritário,que detém todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração dos sócios, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por simples carta, com antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 22: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral dos sócios, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Resultados)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão das quotas, transformação,dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhes aprouverem e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Na eventualidade de declaradaa dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação extrajudicial, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes legalmente permitidos para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 23: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Junho de 2018.— O Técnico, Ilegível.
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