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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Massil Engenharia Construção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Massil Engenharia Construção e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100686813 deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, que a sócia Glória Francisco Isaías possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas novas quotas desiguais, sendo uma, no valor de 200.000,00MT, que cede a favor do senhor Arlindo António dos Santos, que entra assim na sociedade como novo sócio e outra, no valor de 50.000,00MT, que cede a favor do sócio Almerino António dos Santos Malalane e aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Que o sócio Almerino António Malalane, unifica a quota ora recebida a sua primitiva de 250.000,00MT, passando a deter na sociedade uma quota única, no valor de 300.000,00MT.
- Texto do artigo, página 24: Que em consequência da operada divisão e cedência de quotas, altera-se o artigo quarto do pacto social e, de comum acordo alteram a redacção do artigo primeiro do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 24: .................................................................
- Texto do artigo, página 24: .......
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação, EC Build, Limitada, e tem a sua em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, 1037, décimo quarto único, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quanto for conveniente.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Almerino António dos Santos Malalane e outra, no valor de duzentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio Arlindo António dos Santos.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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