Gentleman’s Barber Shop, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 Gentleman’s Barber Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação,que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Gentleman’s Barber Shop, Limitada, matriculada sob o NUEL 100960435, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de salão de cabeleireiro,venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes, restaurante e bar, pastelaria.
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Gentleman’s Barber Shop, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação,que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Gentleman’s Barber Shop, Limitada, matriculada sob o NUEL 100960435, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto, o aumento do objecto social, o qual passa a ter a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de salão de cabeleireiro,venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes, restaurante e bar, pastelaria.
  7. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  8. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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