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Texto do artigo · p. 30 Instituto Técnico de Preparação Profissional
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983591, uma entidade denominada Instituto Técnico de Preparação Profissional.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Janes João Pedro Nkunda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106071205A, emitido pelo Arquivo de Registo Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2016; solteira, filha de João Pedro Nkunda e de Maria Teresa Lídia Mbuye, natural de Lichinga, nascida aos 12 de Janeiro de 1994, residente na Cidade de Maputo, distrito municipal 4, Costa do Sul, rua de Imbondeiro n.º 141;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Paulo Júlio Eliseu Guadiua, portador do Bilhete de Identidade n.º 041100752529M, emitido do Registo Civil de Nampula, aos 10 de Outubro de 2016; solteiro, filho de Júlio Eliseu Guadiua e de Cecília Francisco Morais, natural de Mocuba, nascido aos 19 de Maio de 1989, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Mutala, quarteirão 7 U/C Piloto; e
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Jean Pierre Nkunda Kasongo, portador do DIRE Tipo Permanente, n.º 10GG00064282P, emitido pela Direção Provincial de Maputo, aos de 14 de Abril de
Texto do artigo · p. 30 2014, solteiro, filho de Constantino Kasongo e de Cecília Mbuyi, natural do Congo Democrática, nascido aos 16 de Novembro de 1954, residente na Cidade de Matola, Bairro de Fomento, Rua de 25 de Setembro, casa n.º 67, são designados como sócios da sociedade acima referida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de Instituto Técnico de Preparação Profissional, com sede no Bairro de Fomento, Avenida General Costa Almeida, Talhão n.º 1036, Cidade de Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 30 A formação de técnicos, profissionais nas áreas da saúde e gestão empresarial entre outros que a oportunidade temporal oferecer.
Número ou marcador · p. 30 Dois) mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente á sócia Jane João Pedro Nkunda e duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento cada uma, pertencentes aos sócios Paulo Júlio Eliseu Guadiua e Jean Pierre Nkunda respetivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em ata, observandose o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respetivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 30 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeará um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respetiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercido pela sócia Jane João Pedro Nkunda, que desde já fica nomeado directora da mesma, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O sócio Jean Pierre Nkunda é nomeado admnistrativo da sociedade com a responsabilidade da logística e o sócio Paulo Eliseu Guadiua e nomeado director pedagogico com a responsabilidade de acompanhar o processo de ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais atos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os presidentes da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respetivamente.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de
Texto do artigo · p. 31 cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 31 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 31 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A parte restante serão distribuídas aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Instituto Técnico de Preparação Profissional
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100983591, uma entidade denominada Instituto Técnico de Preparação Profissional.
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Janes João Pedro Nkunda, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106071205A, emitido pelo Arquivo de Registo Civil de Maputo, aos 16 de Junho de 2016; solteira, filha de João Pedro Nkunda e de Maria Teresa Lídia Mbuye, natural de Lichinga, nascida aos 12 de Janeiro de 1994, residente na Cidade de Maputo, distrito municipal 4, Costa do Sul, rua de Imbondeiro n.º 141;
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. Paulo Júlio Eliseu Guadiua, portador do Bilhete de Identidade n.º 041100752529M, emitido do Registo Civil de Nampula, aos 10 de Outubro de 2016; solteiro, filho de Júlio Eliseu Guadiua e de Cecília Francisco Morais, natural de Mocuba, nascido aos 19 de Maio de 1989, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Mutala, quarteirão 7 U/C Piloto; e
  5. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Jean Pierre Nkunda Kasongo, portador do DIRE Tipo Permanente, n.º 10GG00064282P, emitido pela Direção Provincial de Maputo, aos de 14 de Abril de
  6. Texto do artigo, página 30: 2014, solteiro, filho de Constantino Kasongo e de Cecília Mbuyi, natural do Congo Democrática, nascido aos 16 de Novembro de 1954, residente na Cidade de Matola, Bairro de Fomento, Rua de 25 de Setembro, casa n.º 67, são designados como sócios da sociedade acima referida.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Instituto Técnico de Preparação Profissional, com sede no Bairro de Fomento, Avenida General Costa Almeida, Talhão n.º 1036, Cidade de Matola, Província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  13. Texto do artigo, página 30: A formação de técnicos, profissionais nas áreas da saúde e gestão empresarial entre outros que a oportunidade temporal oferecer.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: Capital social
  17. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social, pertencente á sócia Jane João Pedro Nkunda e duas quotas iguais no valor de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a vinte e cinco por cento cada uma, pertencentes aos sócios Paulo Júlio Eliseu Guadiua e Jean Pierre Nkunda respetivamente.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em ata, observandose o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Cessão e alienação de quotas
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respetivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  23. Número ou marcador, página 30: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  24. Texto do artigo, página 30: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomeará um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respetiva alteração estatuais.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: Administração
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercido pela sócia Jane João Pedro Nkunda, que desde já fica nomeado directora da mesma, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O sócio Jean Pierre Nkunda é nomeado admnistrativo da sociedade com a responsabilidade da logística e o sócio Paulo Eliseu Guadiua e nomeado director pedagogico com a responsabilidade de acompanhar o processo de ensino e aprendizagem.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais atos de responsabilidade alheia.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros destes os sócios.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os presidentes da mesa são eleitos pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  36. Número ou marcador, página 30: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trintas dias de antecedência respetivamente.
  37. Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano, a fim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de
  38. Texto do artigo, página 31: cada exercício económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  39. Número ou marcador, página 31: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Exercícios económico
  42. Texto do artigo, página 31: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercício económico com a data de trinta e um de dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: Aplicações dos resultados
  45. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) A parte restante serão distribuídas aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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