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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Elfe Agenciamento & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101001903, uma entidade denominada Elfe Agenciamento & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Fernando Marraneja Marrengula, casado em regime geral de comunhão de bens com a senhora Beleza Langa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862502I, emitido ao dois de Fevereiro de dois mil e dezoito em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Elsa Anita Baptista, casada em regime geral de comunhão de bens com o senhor Victor Anselmo Gulele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora do Passaporte n.º 3AE65021, emitido aos um de Outubro de dois mil e catorze em Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Terceiro: Nilza Manuel Santana Portugal, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101035977B, emitido aos treze de Abril de dois mil e dezasseis em Maputo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Elfe Agenciamento & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida de Angola n.º 220, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços nas áreas de consultorias, assistência técnica, agenciamento, serviços aduaneiros, despachante de mercadorias e todas as áreas: comerciais, industriais, turismo e hotelaria, bem como;
- Número ou marcador, página 31: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo produtos e artigos hospitalares;
- Número ou marcador, página 31: c) Actividade de transporte de mercadorias, passageiros, no âmbito nacional e internacional e serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 31: d) Construção civil no geral e outras actividades relacionada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital, subscrita pelo sócio Fernando Marraneja Marrengula, uma quota no valor de quatro mil meticais, que corresponde a 40% do capital, subscrita pela sócia Elsa Anita Baptista e uma quota no valor de mil meticais, que corresponde a 10% do capital, subscrita pela sócia Nilza Manuel Santana Portugal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Elsa Anita Baptista que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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