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Texto do artigo · p. 32 Pet Shop & Vet Care Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992078, uma entidade denominada Pet Shop & Vet Care Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Luziathe Júlio Guambe Mucavele, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239108B, emitido a 21 de Outubro de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Matola, Bairro Fomento Sial;
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Thandy Ayana Mauro Mucavele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239110A, emitido a 21 de Outubro de 2015; e
Texto do artigo · p. 32 Terceiro: Stéphan Aleksander Júlio Mucavele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239110A, emitido a 21 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Pet Shop & Vet Care Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba, n.º 82.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda de ração, medicamentos veterinários e acessórios para animais domésticos;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria na área de veterinária, importação de utensílios ematérias veterinários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de 3(três) quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Luziathe Júlio Guambe Mucavele, detentora de uma quota de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Thandy Ayana Mauro Mucavele, detentora de uma quota de valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Stéphan Aleksander Júlio Mucavele, detentor de uma quota de valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais
Texto do artigo · p. 32 sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, vinculando a sociedade nos
Texto do artigo · p. 33 seus actos e contratos, inclusive na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é desde já nomeada a sócia Luziathe Júlio Guambe Mucavele, com todos os poderes de um administrador numa sociedade por quotas, incluindo os poderes de vincular sozinha a empresa, na abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Pet Shop & Vet Care Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992078, uma entidade denominada Pet Shop & Vet Care Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Luziathe Júlio Guambe Mucavele, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239108B, emitido a 21 de Outubro de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Matola, Bairro Fomento Sial;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo: Thandy Ayana Mauro Mucavele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100239110A, emitido a 21 de Outubro de 2015; e
  6. Texto do artigo, página 32: Terceiro: Stéphan Aleksander Júlio Mucavele, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239110A, emitido a 21 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 32: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Pet Shop & Vet Care Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Patrice Lumumba, n.º 82.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objeto:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Venda de ração, medicamentos veterinários e acessórios para animais domésticos;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria na área de veterinária, importação de utensílios ematérias veterinários.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de 3(três) quotas divididas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Luziathe Júlio Guambe Mucavele, detentora de uma quota de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente 50% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Thandy Ayana Mauro Mucavele, detentora de uma quota de valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 32: c) Stéphan Aleksander Júlio Mucavele, detentor de uma quota de valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais
  30. Texto do artigo, página 32: sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  41. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Quórum e deliberações)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, vinculando a sociedade nos
  49. Texto do artigo, página 33: seus actos e contratos, inclusive na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
  50. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é desde já nomeada a sócia Luziathe Júlio Guambe Mucavele, com todos os poderes de um administrador numa sociedade por quotas, incluindo os poderes de vincular sozinha a empresa, na abertura, movimentação e encerramento de contas bancarias.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  54. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 34: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
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