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Texto do artigo · p. 5 Associação Muhilialace
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100894424, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma associação denominada Associação Muhilialace, constituída entre os
Texto do artigo · p. 5 membros: Atumane Gonçalves Muachir de 40 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Moma, filho de Gonçalves Muachir e de Muamina Salimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104664449S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Novembro de 2013, residente em Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, Quarteirão 1, U/C Elipisse, Casa n.º40, Laurinda Samuel Malumana de 38 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Monapo, filho de Samuel Madlivanhana Malumana e de Roquia Amade Ibraimo Amade Tajo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101360742S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 1 de Agosto de 2011, residente em Nampula, Bairro de Muhala, Quarteirão G, U/C 7 de Abril, Casa n.º2, Atija Pedro Mussa Cipriano de 35 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Ribaue, filho de Pedro Mussa Cipriano e de Lúcia Mussa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032004082395Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Rapale, aos 29 de Novembro de 2011, residente em Nampula, Bairro de Carrupeia, quarteirão 4, U/C 1.º de Maio, Casa n.º64, Momade Gabril Saranque de 38 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Nacala, filho de Gabriel Saranque e de Agira Amade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031501554822A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Novembro de 2013, residente em Nampula, Bairro de Carrupeia, Quarteirão 4, U/C 1.º de Maio, Casa n.º 54, Leonora Alfredo de 29 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Nampula, filho de Alfredo Rodrigues e de Ária Madalena Ntacura, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065001S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Abril de 2012, residente em Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, Quarteirão 12, U/C Mutotope, Casa n.º 135, Honório Manuel Bastos Raimundo de 36 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Nampula, filho de Bastos Raimundo e de Faustina Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309019J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Abril de 2015, residente em Nampula, Bairro de Muatala, Quarteirão 4, U/C Minicane, casa n.º 19, Alberto José Alberto de 29 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Moma, filho de José Alberto e de Laurinda Salimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058600S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Abril de 2015, residente em Nampula, Bairro de Muahivire Muatala, Quarteirao 9, U/C Piloto, Casa n.º 23, Salimo Tualipo, de 26 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Angoche, filho de Tualipo Salimo e de Alima Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416249F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Julho de 2013, residente em Nampula, Bairro de Muahivire Expansão,
Texto do artigo · p. 5 Quarteirão 1, U/C Reno, casa n.º 17, Filomena Claudino de 37 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Moma, filho de Claudino Cachote e de Angelina Ulisses, portador do Bilhete de Identidade n.º 032004083834A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Rapale, aos 9 de Outubro de 2012, residente em Nampula, Bairro de Carrupeia, Quarteirão 5, U/C 1.º de Maio, Casa n.º 132, Anabela Carlos Munacale de 28 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Nampula, filho de Carlos Munacale e de Florinda Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102906212P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Abril de 2015, residente em Nampula, Bairro de Napipine, Quarteirão 2, U/C Nicuta, Casa n.º 06, todos de nacionalidade moçambicana, celebram o presente estatuto com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede duração e âmbito
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação adopta a denominação de Associação Muhilialace, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 Muhilialace é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 Muhilialace tem sua sede na província de Nampula, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todos distritos da Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 Muhilialace constitui – se por tempo indeterminado e é do âmbito Provincial.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Objectivos e atribuições
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Muhilialace pretende melhorar a prestação e impacto das acções dos grupos culturais que trabalham na área de teatro, com enfoque dirigido as acções comunitárias.
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar e monitorar as actividades dos membros e grupos teatrais;
Texto do artigo · p. 6 b)Mobilizar apoio técnico e material para os membros e grupos teatrais;
Número ou marcador · p. 6 c) Difundir técnicas alternativas de comunicação e facilitar da intervenção comunitária;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar parcerias e monitorar o trabalho realizados pelos grupos;
Número ou marcador · p. 6 e) Dinamização da cultura através de um teatro acessível a todos;
Número ou marcador · p. 6 f) Combater o défice de cidadania, desenvolvendo acções que favoreçam o fortalecimento das habilidades e intervenção comunitária.
Número ou marcador · p. 6 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 6 No prosseguimento dos seus objectivos o Muhilialace propõe - se ainda:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestar assistência integrada aos grupos de animação teatral através das agremiações membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover e divulgar os instrumentos legais que regulam o sector de cultura;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuir para a capacidade dos seus membros e outros interessados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos Membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Membro)
Texto do artigo · p. 6 São membros do Muhilialace os grupos de animação teatral com actuação em áreas de desenvolvimento comunitário e que tenham sido legalmente reconhecidas e inscritos no ministério de tutela; associações regionais legalmente reconhecidas e inscritas no Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação e também pessoas colectivas e singulares legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão)
Texto do artigo · p. 6 A admissão para membro é voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas;
Número ou marcador · p. 6 a) Aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho da Direcção e proposta a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovação pela Assembleia Geral e paga as respeitavas jóias e a segunda cotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros do Muhilialace podem ser das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores: São todos aqueles signatários da escritura da constituição do Muhilialace;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos: São aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros do Muhilialace, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Honorários: Indivíduos, colectividade ou qualquer entidade que tenha dado o Muhilialace apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento do Muhilialace e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Benemérito: Pessoas singulares ou colectivas que se predispõem a prestarem apoio financeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 Os membros do Muhilialace têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Muhilialace;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar em todas actividades do Muhilialace;
Número ou marcador · p. 6 e) Requerer aos órgãos competente do Muhilialace, informações que desejarem relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprimentos com o estabelecido nos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir com as suas actividades para o Muhilialace nos termos definidos nos seus estatutos;
Número ou marcador · p. 6 c) Pagamento de cotas no período de (1) um ano (de Janeiro a Janeiro de cada ano) podendo ser pagas em duas prestações sendo 50% em cada semestre ou ainda outras a acordar;
Número ou marcador · p. 6 d) Aceitar e exercer os cargos do Muhilialace, para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 6 e) Cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos do Muhilialace;
Número ou marcador · p. 6 f) Promover a boa imagem pública do Muhilialace.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 O não cumprimento do estabelecido no artigo 11 incorre as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Advertência verbal ou registada;
Número ou marcador · p. 6 b) Não acesso ao directório;
Número ou marcador · p. 6 c) Não acesso ao recebimento de boletins informativos;
Número ou marcador · p. 6 d) Interdito a participação nas formações;
Número ou marcador · p. 6 e) Interdito a eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 6 f) Não acesso aos serviços que o Muhilialace tem proporcionado aos seus membros; g)Não acesso aos documentos abonatórios passados pelo Muhilialace;
Número ou marcador · p. 6 h) Suspensão por um período de dois anos;
Número ou marcador · p. 6 i) Expulsão.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Órgão social) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Muhilialace e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos do Muhilialace e para todos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Participa na Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cada membro tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) As alterações de estatutos são tomadas por maioria ¾ de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e Presidência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Assembleia Geral, por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne – se em sessões ordinárias no último trimestre do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um quarto dos membros associados a convocar.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os membros um Presidente, um Vice – Presidente e um Secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de 5 anos renováveis (uma vez) por igual período.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um Presidente, Vice – Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao presidente da Mesa secundado pelo Vice – Presidente, dirigir os
Texto do artigo · p. 7 trabalhos. Ao Secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos social, em que se realizem eleições. Neste caso a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da assembleia)
Número ou marcador · p. 7 Um) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do Muhilialace.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas da direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Três) Admitir novos membros. Quatro) Aprovar as alterações dos estatutos; Cinco) Deliberar sobre qualquer outros
Texto do artigo · p. 7 assuntos de importância para o Muhilialace.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho da Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é constituído por três membros, sendo um Presidente, um Vice – Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de cinco anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 7 Três) A ausência do Presidente do Conselho
Texto do artigo · p. 7 de Direcção é substituída pelo Vice – Presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção do Muhilialace tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o biénio seguinte:
Número ou marcador · p. 7 b) Superintender todos os actos administrativos do Muhilialace;
Número ou marcador · p. 7 c) Admitir e demitir o pessoal necessário nas actividades quotidiana do Muhilialace;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar o Muhilialace em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores;
Número ou marcador · p. 7 f) Assumir poderes de representar o Muhilialace procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicos e privados; g)Zelar pelo comprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 i) Praticar todos actos na defesa de dos interesses do Muhilialace;
Número ou marcador · p. 7 j) Gerir os fundos do Muhilialace.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Actividades Conexas)
Texto do artigo · p. 7 O Muhilialace poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere neste sentido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas regularmente uma vez por mês,
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne – se extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, ou seja convocada por pelo menos três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização do Muhilialace, composto por três membros, um Presidente e dois Vogais, nomeadamente primeiro Vogal e segundo Vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne – se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu Presidente e, ordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
Texto do artigo · p. 7 Único: O Conselho Fiscal é eleito por um período de cinco anos renováveis uma vez. São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar sempre que julgue conveniente, as cotas, jóias e documentação do Muhilialace;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir pareceres sobre o balanço, relatórios, as contas do exercício, o orçamento e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar o documento dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos do Muhilialace:
Número ou marcador · p. 7 a) Jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Cotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Subsídios, doações, donativos ou legados;
Número ou marcador · p. 7 d) Rendimentos provenientes de actividades do Muhilialace.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em casos de dissolução a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens do Muhilialace nomeando-se na mesma uma comissão liquidatária composto por três membros.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 24 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Conservador Notário superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Muhilialace
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100894424, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma associação denominada Associação Muhilialace, constituída entre os
  3. Texto do artigo, página 5: membros: Atumane Gonçalves Muachir de 40 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Moma, filho de Gonçalves Muachir e de Muamina Salimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104664449S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Novembro de 2013, residente em Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, Quarteirão 1, U/C Elipisse, Casa n.º40, Laurinda Samuel Malumana de 38 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Monapo, filho de Samuel Madlivanhana Malumana e de Roquia Amade Ibraimo Amade Tajo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101360742S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 1 de Agosto de 2011, residente em Nampula, Bairro de Muhala, Quarteirão G, U/C 7 de Abril, Casa n.º2, Atija Pedro Mussa Cipriano de 35 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Ribaue, filho de Pedro Mussa Cipriano e de Lúcia Mussa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032004082395Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Rapale, aos 29 de Novembro de 2011, residente em Nampula, Bairro de Carrupeia, quarteirão 4, U/C 1.º de Maio, Casa n.º64, Momade Gabril Saranque de 38 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Nacala, filho de Gabriel Saranque e de Agira Amade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031501554822A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 22 de Novembro de 2013, residente em Nampula, Bairro de Carrupeia, Quarteirão 4, U/C 1.º de Maio, Casa n.º 54, Leonora Alfredo de 29 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Nampula, filho de Alfredo Rodrigues e de Ária Madalena Ntacura, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102065001S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 19 de Abril de 2012, residente em Nampula, Bairro de Muahivire Expansão, Quarteirão 12, U/C Mutotope, Casa n.º 135, Honório Manuel Bastos Raimundo de 36 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Nampula, filho de Bastos Raimundo e de Faustina Manuel, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100309019J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Abril de 2015, residente em Nampula, Bairro de Muatala, Quarteirão 4, U/C Minicane, casa n.º 19, Alberto José Alberto de 29 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Moma, filho de José Alberto e de Laurinda Salimo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058600S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Abril de 2015, residente em Nampula, Bairro de Muahivire Muatala, Quarteirao 9, U/C Piloto, Casa n.º 23, Salimo Tualipo, de 26 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Angoche, filho de Tualipo Salimo e de Alima Abudo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416249F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Julho de 2013, residente em Nampula, Bairro de Muahivire Expansão,
  4. Texto do artigo, página 5: Quarteirão 1, U/C Reno, casa n.º 17, Filomena Claudino de 37 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Moma, filho de Claudino Cachote e de Angelina Ulisses, portador do Bilhete de Identidade n.º 032004083834A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Rapale, aos 9 de Outubro de 2012, residente em Nampula, Bairro de Carrupeia, Quarteirão 5, U/C 1.º de Maio, Casa n.º 132, Anabela Carlos Munacale de 28 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Nampula, filho de Carlos Munacale e de Florinda Alberto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102906212P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Abril de 2015, residente em Nampula, Bairro de Napipine, Quarteirão 2, U/C Nicuta, Casa n.º 06, todos de nacionalidade moçambicana, celebram o presente estatuto com base nos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede duração e âmbito
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a denominação de Associação Muhilialace, que se rege pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  11. Texto do artigo, página 5: Muhilialace é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 5: Muhilialace tem sua sede na província de Nampula, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todos distritos da Província de Nampula.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Duração e âmbito)
  17. Texto do artigo, página 5: Muhilialace constitui – se por tempo indeterminado e é do âmbito Provincial.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Objectivos e atribuições
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 5: Muhilialace pretende melhorar a prestação e impacto das acções dos grupos culturais que trabalham na área de teatro, com enfoque dirigido as acções comunitárias.
  22. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e monitorar as actividades dos membros e grupos teatrais;
  23. Texto do artigo, página 6: b)Mobilizar apoio técnico e material para os membros e grupos teatrais;
  24. Número ou marcador, página 6: c) Difundir técnicas alternativas de comunicação e facilitar da intervenção comunitária;
  25. Número ou marcador, página 6: d) Criar parcerias e monitorar o trabalho realizados pelos grupos;
  26. Número ou marcador, página 6: e) Dinamização da cultura através de um teatro acessível a todos;
  27. Número ou marcador, página 6: f) Combater o défice de cidadania, desenvolvendo acções que favoreçam o fortalecimento das habilidades e intervenção comunitária.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Atribuições)
  30. Texto do artigo, página 6: No prosseguimento dos seus objectivos o Muhilialace propõe - se ainda:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Prestar assistência integrada aos grupos de animação teatral através das agremiações membros;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Promover e divulgar os instrumentos legais que regulam o sector de cultura;
  33. Número ou marcador, página 6: c) Contribuir para a capacidade dos seus membros e outros interessados.
  34. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 6: Dos Membros
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Membro)
  38. Texto do artigo, página 6: São membros do Muhilialace os grupos de animação teatral com actuação em áreas de desenvolvimento comunitário e que tenham sido legalmente reconhecidas e inscritos no ministério de tutela; associações regionais legalmente reconhecidas e inscritas no Ministério de Negócios Estrangeiros e Cooperação e também pessoas colectivas e singulares legalmente constituídas.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 6: (Admissão)
  41. Texto do artigo, página 6: A admissão para membro é voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas;
  42. Número ou marcador, página 6: a) Aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho da Direcção e proposta a Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovação pela Assembleia Geral e paga as respeitavas jóias e a segunda cotas.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  46. Texto do artigo, página 6: Os membros do Muhilialace podem ser das seguintes categorias:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores: São todos aqueles signatários da escritura da constituição do Muhilialace;
  48. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos: São aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros do Muhilialace, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção;
  49. Número ou marcador, página 6: c) Honorários: Indivíduos, colectividade ou qualquer entidade que tenha dado o Muhilialace apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento do Muhilialace e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
  50. Número ou marcador, página 6: d) Benemérito: Pessoas singulares ou colectivas que se predispõem a prestarem apoio financeiro.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  53. Texto do artigo, página 6: Os membros do Muhilialace têm os seguintes direitos:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
  55. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do Muhilialace;
  56. Número ou marcador, página 6: c) Propor a admissão de novos membros;
  57. Número ou marcador, página 6: d) Participar em todas actividades do Muhilialace;
  58. Número ou marcador, página 6: e) Requerer aos órgãos competente do Muhilialace, informações que desejarem relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 6: (Deveres)
  61. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  62. Número ou marcador, página 6: a) Cumprimentos com o estabelecido nos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir com as suas actividades para o Muhilialace nos termos definidos nos seus estatutos;
  64. Número ou marcador, página 6: c) Pagamento de cotas no período de (1) um ano (de Janeiro a Janeiro de cada ano) podendo ser pagas em duas prestações sendo 50% em cada semestre ou ainda outras a acordar;
  65. Número ou marcador, página 6: d) Aceitar e exercer os cargos do Muhilialace, para os quais tenha sido eleito;
  66. Número ou marcador, página 6: e) Cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos do Muhilialace;
  67. Número ou marcador, página 6: f) Promover a boa imagem pública do Muhilialace.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  70. Texto do artigo, página 6: O não cumprimento do estabelecido no artigo 11 incorre as seguintes sanções:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal ou registada;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Não acesso ao directório;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Não acesso ao recebimento de boletins informativos;
  74. Número ou marcador, página 6: d) Interdito a participação nas formações;
  75. Número ou marcador, página 6: e) Interdito a eleger e ser eleito;
  76. Número ou marcador, página 6: f) Não acesso aos serviços que o Muhilialace tem proporcionado aos seus membros; g)Não acesso aos documentos abonatórios passados pelo Muhilialace;
  77. Número ou marcador, página 6: h) Suspensão por um período de dois anos;
  78. Número ou marcador, página 6: i) Expulsão.
  79. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Órgão social) São órgãos sociais:
  81. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Muhilialace e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos do Muhilialace e para todos membros.
  87. Número ou marcador, página 6: Dois) Participa na Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  88. Número ou marcador, página 6: Três) Cada membro tem o direito de um voto.
  89. Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes.
  90. Número ou marcador, página 6: Cinco) As alterações de estatutos são tomadas por maioria ¾ de votos dos seus membros presentes.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 6: (Convocação e Presidência da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 6: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Assembleia Geral, por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
  94. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne – se em sessões ordinárias no último trimestre do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um quarto dos membros associados a convocar.
  95. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os membros um Presidente, um Vice – Presidente e um Secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de 5 anos renováveis (uma vez) por igual período.
  96. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um Presidente, Vice – Presidente e um Secretário.
  97. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao presidente da Mesa secundado pelo Vice – Presidente, dirigir os
  98. Texto do artigo, página 7: trabalhos. Ao Secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos social, em que se realizem eleições. Neste caso a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 7: (Competência da assembleia)
  101. Número ou marcador, página 7: Um) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do Muhilialace.
  102. Número ou marcador, página 7: Dois) Apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas da direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 7: Três) Admitir novos membros. Quatro) Aprovar as alterações dos estatutos; Cinco) Deliberar sobre qualquer outros
  104. Texto do artigo, página 7: assuntos de importância para o Muhilialace.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 7: (Conselho da Direcção)
  107. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é constituído por três membros, sendo um Presidente, um Vice – Presidente e um Secretário.
  108. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de cinco anos renováveis uma única vez.
  109. Número ou marcador, página 7: Três) A ausência do Presidente do Conselho
  110. Texto do artigo, página 7: de Direcção é substituída pelo Vice – Presidente.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  113. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção do Muhilialace tem as seguintes funções:
  114. Número ou marcador, página 7: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o biénio seguinte:
  115. Número ou marcador, página 7: b) Superintender todos os actos administrativos do Muhilialace;
  116. Número ou marcador, página 7: c) Admitir e demitir o pessoal necessário nas actividades quotidiana do Muhilialace;
  117. Número ou marcador, página 7: d) Representar o Muhilialace em juízo e fora dele;
  118. Número ou marcador, página 7: e) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores;
  119. Número ou marcador, página 7: f) Assumir poderes de representar o Muhilialace procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicos e privados; g)Zelar pelo comprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 7: h) Aprovar o regulamento interno;
  121. Número ou marcador, página 7: i) Praticar todos actos na defesa de dos interesses do Muhilialace;
  122. Número ou marcador, página 7: j) Gerir os fundos do Muhilialace.
  123. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 7: (Actividades Conexas)
  125. Texto do artigo, página 7: O Muhilialace poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere neste sentido.
  126. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
  128. Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas regularmente uma vez por mês,
  129. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne – se extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, ou seja convocada por pelo menos três dos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  132. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização do Muhilialace, composto por três membros, um Presidente e dois Vogais, nomeadamente primeiro Vogal e segundo Vogal.
  133. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne – se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do seu Presidente e, ordinariamente sempre que um dos membros o requerer.
  134. Texto do artigo, página 7: Único: O Conselho Fiscal é eleito por um período de cinco anos renováveis uma vez. São atribuições do Conselho Fiscal:
  135. Número ou marcador, página 7: a) Examinar sempre que julgue conveniente, as cotas, jóias e documentação do Muhilialace;
  136. Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre o balanço, relatórios, as contas do exercício, o orçamento e plano de actividades;
  137. Número ou marcador, página 7: c) Verificar o documento dos estatutos e da lei.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  140. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos do Muhilialace:
  141. Número ou marcador, página 7: a) Jóias dos membros;
  142. Número ou marcador, página 7: b) Cotas dos membros;
  143. Número ou marcador, página 7: c) Subsídios, doações, donativos ou legados;
  144. Número ou marcador, página 7: d) Rendimentos provenientes de actividades do Muhilialace.
  145. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  146. Texto do artigo, página 7: Disposições Finais
  147. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 7: Em casos de dissolução a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens do Muhilialace nomeando-se na mesma uma comissão liquidatária composto por três membros.
  150. Texto do artigo, página 7: Nampula, 24 de Agosto de 2017.
  151. Texto do artigo, página 7: — O Conservador Notário superior, Ilegível.
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