Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Superdraft, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000974 uma entidade denominada Superdraft, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Paulo Alexandre dos Santos Collinson, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua G, casa n.°256, flat 5, Bairro da Coop, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319631I, emitido aos 19 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Marlo Boaventura da Costa Machavela, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Mártires da Mueda, n.º 399, 1.ºandar, Bairro Polana Cimento,portador de Bilhete de Identidade n.º 110100209491C, emitido aos 18 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Da denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Superdraft, Limitada,adiante designada por Superdraft, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Da duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Do objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: Aluguer e distribuição de equipamento móvel, com ou sem operadores, diverso para eventos sociais e público no geral;instalação de máquinas automáticas de venda de bens e serviços em locais privados e de acesso público e outras actividades conexas às anteriores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá,por deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Do capital social e sua divisão)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das quotas dos sócios assim divididas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social,pertencente ao sócio Paulo Alexandre dos Santos Collinson;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Marlo Boaventura da Costa Machavela.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Da divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 8: (Da amortização e exoneração da quota)
- Número ou marcador, página 8: Um) As quotas detidas pelos sócios só poderão ser objecto de amortização nas seguintes situações: :
- Número ou marcador, página 8: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 8: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 8: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, aqual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 8: (Da administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração,gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Paulo Alexandre dos Santos Collinson e Marlo Boaventura da Costa Machavela,os quais são nomeados desde já administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, mandatários e ou representantes legais para a prática de acto de mera gestão ou representação da sociedade, nos termos e para os efeitos da Lei.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura conjunta dos administradores referidos no artigo anterior, com observância dos limites estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos que se seguem, sem prévia aprovação pela Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, alienar, permutar ou dar como garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)Adquirir quaisquer empresas indústriais ou comerciais;
- Número ou marcador, página 8: d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para que os administradores possam participar activamente em nome da sociedade, em deliberações a tomar com companhias ou empresas em que a sociedade participe, directa ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento(50%) do respectivo capital, terá de executar e observar estritamente as instruções emanadas da Assembleia Geral, as quais para esse efeito, lhe serão transmitidas com a devida antecedência.
- Número ou marcador, página 8: Seis) É proibido aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 8: (Da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões da Assembleia Geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a Lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de carta registada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações
- Texto do artigo, página 8: tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas Assembleias Gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúnese pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As actas das Assembleias Gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 8: (Do balanço, relatório de contas e distribuição dos dividendos)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Com referência a 31 de Dezembro do ano a que respeitar o exercício, a administração deverá remeter o balanço e o relatório de actividades para a Assembleia Geral para efeitos de apreciação de deliberação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os lucros líquidos que o balanço registar, deverão ser canalizados para a constituição ou reitegração da reserva legal, na proporção de 20%. O remanescente do lucro apurado será adstrito a constituição de reservas contratuais nos limites a serem definidos pela Assembleia Geral. O lucro líquido após a constituição das reservas legais e contratuais, deverá ser repartido entre os sócios na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 8: (Da dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve por determinação dos sócios e nos casos indicados na Lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O processo de liquidação da sociedade será orientado e acompanhado pelos administradores sociais à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 8: (Da lei aplicável e resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.