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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos recorreu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Cultural Comunichiv como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, por tanto nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do despacho n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do decreto n.º 21/91, 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural Comunichiv.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, aos 13 de Julho de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Provincia de Gaza
Texto do artigo · p. 1 ALVARÁ
Texto do artigo · p. 1 Pelo qual hei por bem conceder, ao abrigo das disposições legais e regulamentares em vigor na presente data e mediante parecer favorável do Director Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, para criação e funcionamento da instituição de ensino particular denominada Escola Hlauleka, que se destina ao ensino primário, e fica situada no edifício situado no 5.º Bairro, Cidade de Chókwé.
Texto do artigo · p. 1 A instituição é propriedade de: Associação Humanitária Crista Hlauleka Mumpswa.
Texto do artigo · p. 1 O presente alvará constitui titulo da referida propriedade e devem, ser averbadas as respectivas transmissões.
Texto do artigo · p. 1 Processo de licenciamento n.º 01/2016/DPEDH, nos termos do Despacho S/N de 2 de Outubro de 2015 de S. Excia Governadora da Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Gaza Xai – Xai, 11 de Março de 2016. A Governadora da Provincia, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos recorreu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Cultural Comunichiv como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, por tanto nada obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do despacho n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do decreto n.º 21/91, 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural Comunichiv.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, aos 13 de Julho de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo da Provincia de Gaza
  8. Texto do artigo, página 1: ALVARÁ
  9. Texto do artigo, página 1: Pelo qual hei por bem conceder, ao abrigo das disposições legais e regulamentares em vigor na presente data e mediante parecer favorável do Director Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, para criação e funcionamento da instituição de ensino particular denominada Escola Hlauleka, que se destina ao ensino primário, e fica situada no edifício situado no 5.º Bairro, Cidade de Chókwé.
  10. Texto do artigo, página 1: A instituição é propriedade de: Associação Humanitária Crista Hlauleka Mumpswa.
  11. Texto do artigo, página 1: O presente alvará constitui titulo da referida propriedade e devem, ser averbadas as respectivas transmissões.
  12. Texto do artigo, página 1: Processo de licenciamento n.º 01/2016/DPEDH, nos termos do Despacho S/N de 2 de Outubro de 2015 de S. Excia Governadora da Província de Gaza.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza Xai – Xai, 11 de Março de 2016. A Governadora da Provincia, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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