III SÉRIE — n.º 124
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 124/2019
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 28 de Junho de 2019 III SÉRIE — Número 124
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Gaza:
- Parágrafo, página 1: Alvará.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: AC Peças, Limitada. Agropesca Consultoria e Serviços, Limitada. ALG Consultoria, Serviços e Educação, S.A. Associação Cultural Comunichiv. A4 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bambene Comércio & Serviços, Limitada. Banco Único, S.A. Bitcrack Mozambique, Limitada. Brilliant Brain – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa do Extintor, Limitada. Construct, Limitada. D.A Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DPJ – Investimentos Imobiliários, Limitada. E2N Consultoria, Limitada. Eletrical & Fibre Services Limitada. Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada. Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada. Jab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. King Paraiba, Limitada. Kwik Copy, Limitada. LMRI – Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mar Bar, Limitada. MCNET – Mozambique Community Network, S.A. Miranda Customs & Services, Limitada. Moznoar, Limitada. PM&T Investimentos, Limitada. RVA – Comércio, Indústria e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Sociedade Moçambicana de Gestão de Planos de Saúde, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Technology Distributors – Sociedade Unipessoal, Limitada. Top Auto Japão Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ukhay Hotelaria & Serviços, Limitada. WCS-William Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Woodstock, Limitada. Zarpa Serviços, Limitada. 2G-Green Growth – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos recorreu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Cultural Comunichiv como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, por tanto nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do despacho n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do decreto n.º 21/91, 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural Comunichiv.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, aos 13 de Julho de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Provincia de Gaza
- Texto do artigo, página 1: ALVARÁ
- Texto do artigo, página 1: Pelo qual hei por bem conceder, ao abrigo das disposições legais e regulamentares em vigor na presente data e mediante parecer favorável do Director Provincial de Educação e Desenvolvimento Humano, para criação e funcionamento da instituição de ensino particular denominada Escola Hlauleka, que se destina ao ensino primário, e fica situada no edifício situado no 5.º Bairro, Cidade de Chókwé.
- Texto do artigo, página 1: A instituição é propriedade de: Associação Humanitária Crista Hlauleka Mumpswa.
- Texto do artigo, página 1: O presente alvará constitui titulo da referida propriedade e devem, ser averbadas as respectivas transmissões.
- Texto do artigo, página 1: Processo de licenciamento n.º 01/2016/DPEDH, nos termos do Despacho S/N de 2 de Outubro de 2015 de S. Excia Governadora da Província de Gaza.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Gaza Xai – Xai, 11 de Março de 2016. A Governadora da Provincia, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: AC Peças, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze foi registada sob o NUEL 100476258, a sociedade AC Peças, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Março de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Firma e a sede social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de AC Peças, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, Avenida Kenneth Kaunda, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: Venda de peças e acessórios de viaturas, motorizadas com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a uma quota no valor nominal de cem por cento do capital social, pertencente aos sócios assim distribuído:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital, pertencente ao sócio, Chidiebele Alison Ugochukwu, solteiro maior, natural da Aba – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Tete, titular do DIRE n.º 05NG0036709N, emitido pelos Serviços Migratórios da cidade de Tete, aos 18 de Abril de 2018, e do NUIT 115054023;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital, pertencente ao sócio, Ebube Augustine Okeke, solteiro maior, natural da Muahia-Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Tete, titular de Passaporte n.º A06986950, emitido aos 11 de Novembro de 2015, em Nigéria e do NUIT 153338256;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital, pertencente ao sócio, Chukwuma Ephram Onyemecha, solteiro
- Texto do artigo, página 2: maior, natural da Wka – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Tete, titular de Passaporte n.º A06560687, emitido aos 13 de Maio de 2015, em Nigéria e do NUIT 139510844;
- Número ou marcador, página 2: d) Uma quota no valor nominal de 5 . 0 0 0 , 0 0 M T ( c i n c o m i l meticais), equivalente a 5% do capital, pertencente ao sócio, UchechukwuValentine Okafor, solteiro maior, natural da Umuahia – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Tete, titular de Passaporte n.º A050288882, emitido aos 9 de Janeiro de 2014, em Nigria e do NUIT 136810693;
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital, pertencente ao sócio, Ifeanyui Samuel Okali, solteiro maior, natural da Awka – Nigéria, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Tete, titular de Passaporte n.º A07019462, emitido aos 11 de Janeiro de 2016, em Nigéria e do NUIT.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada pelo um sócio nomeado o senhor, Chidiebele Alison Ugochukwu, que fica a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura das sócias, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por deliberação das sócias ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 2: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação das sócias será elas as liquidatárias.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 19 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 2: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 2: Agropesca Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101118584, uma entidade denominada Agropesca Consultoria e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 90 do Código Comercial, entre: Luís Inácio Sebastião Madeira, de nacionalidade moçambicana, solteiro , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334069A, emitido em Maputo, aos 19 de Maio de 2016, residente em Boane no bairro municipal n.º 05, casa n.º 76;
- Texto do artigo, página 2: Silvestre Inácio Suluda, de nacionalidade moçambicana, no estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000102905, emitido em Matola, aos 23 de Dezembro de 2013, residente em Matola no bairro da Matola Rio, quarteirão n.º 09, casa n.º 10.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Agropesca Consultoria e Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a base sito no Municipio de Boane, bairro municipal n.º 05, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objectivo
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização e processamento de produtos agrários e pesqueiros, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de consultoria e formação nas áreas agropecuária, pesqueira e ambiental, representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, comissões, agenciamentos, intermediação comercial, publicidade, procurment e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois mil meticais (2.000,00MT) correspondente a 2 quotas do capital social, pertencente aos 2 sócios acima referenciados “ Luís Inácio Sebastião Madeira com um capital social de 1.000,00MT, correspondente a 50%; Silvestre Inácio Suluda com um capital social de 1.000,00MT, correspondente a 50%“.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Deliberação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 3: Por acordo com respectivo titular.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 3: a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 3: b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com ano civil
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Omissões
- Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ALG Consultoria, Serviços e Educação, S.A
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e dezanove, estiveram reunidos os sócios da Empresa ALG Consultoria, Serviços e Educação, S.A, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 100793075, de capital social de trinta mil meticais, deliberam sobre a cessão quotas a favor do novo sócio Cristiano Carlos Bila, para devidos efeitos foram acutelados os direitos de preferência em relação aos sócios.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da cessão efectuada, é alterada o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Nestas termos desde já constituído por quota de vinte e cinco por cento equivalente a sete mil e quinhentos meticais a favor de André Chirindze, quota de vinte e cinco por cento equivalente a sete mil e quinhentos meticais a favor de Cristiano Carlos Bila, quota de vinte e cinco por cento equivalente a sete mil e quinhentos meticais a favor de Leopordo Norberto Muacigarro, quota de vinte e cinco por cento equivalente a sete mil e quinhentos meticais a favor de Élio Bernardo Uaiare.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Cultural Comunichiv
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: Associação adopta a denominação Comunichiv (comunidade contra HIV). É uma associação de jovens que prosseguem actividades sócios-culturais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Comunichiv é uma pessoa colectiva de direito privado do tipo associativo, do âmbito nacional sem fins lucrativos, de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A Comunichiv tem a sua sede na cidade de Maputo no distrito kaMaxakene, no bairro da Polana caniço "A", que mediante a deliberação da Assembleia Geral pode ser transferido para qualquer espaço do território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A Comunichiv é constituído por tempo indeterminado contando o início desde o reconhecimento da mesma pelo Ministério da Justiça.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Comunichiv tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Incrementação das actividades concretas para o bem da comunidade, com enfoque dirigido às acções sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover iniciativas e actividades em prol do desenvolvimento cultural comunitário para o bem da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Praticar as actividades culturais motivando e mobilizando as comunidades usando como instrumento para informar, educar e comunicar;
- Número ou marcador, página 4: d) Disseminar e sensibilizar a população na prevenção e combate das diversas epidemias, pandemias e outros males que afectam a sociedade através da cultura;
- Número ou marcador, página 4: e) Contribuir, através da expressão cultural na preservação do meio ambiente e na formação de matérias de saúde sexual e reprodutiva;
- Número ou marcador, página 4: f) Apoiar o desenvolvimento associativismo comunitário, fortalecendo a relação entre os jovens junto à comunidade promovendo a cultura criando debates de reflexão sobre os valores culturais, cívicos, morais e questões relativas à educação de interesse juvenil.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: São membros da Comunichiv todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras legalmente constituídas, que tenha expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Admisão)
- Número ou marcador, página 4: Um) A admissão para membros é volutário mediante a plena aceitação do estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A aceitação ou não, é deliberada pelo conselho de direcção e propa á Assembleia Geral para a sua promulgação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros só entram em gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os Membros da Comunichiv podem ser das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – todos aqueles que reunidos em assembleia constitutiva e que aprovaram a fundação da associação; b)Membros efectivos – todos aqueles que sejam admitidos como membros da associação por deliberação da Assembleia Geral, sobre proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – individuou que tenha dado associação apoio notável ou tenha contribuído relativamente para o desenvolvimento da associação, e que para tal seja indicado como membro Honorário pela Assembleia Geral, sobre proposta de conselho da direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – pessoas que predispõem a prestar apoio financeiro á associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros têm como direitos:
- Texto do artigo, página 4: a)Tomar parte no trabalho da Assembleia Geral e participar nas suas delibarações;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 4: c) Participar em todas actividades da associação em que for convocado;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer ao órgão máximo da associação, as informações relativas às actividades e as contas no período em condições fixado no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Texto do artigo, página 4: Constitui deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir com o estabelecido nos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir com seus conhecimentos, experiência nos termos das actividades definidas nos estatutos e no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Pagamentos de quotas no período de um ano (Janeiro a Janeiro), podendo serem pagas em doze prestações sendo oito pontos três porcentos por mês ou ainda cinquenta porcento por trimestre; d)Aceitar exercer os cargos da associação, para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 4: e) Cumprir com as tarefas que lhe for atribuído para a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a boa imagem pública da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções)
- Texto do artigo, página 4: Os membros que infringirem a disciplina cultural e associativa preconizada nos presentes estatutos, incorrem as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Não acesso as informações relativas a vida da associação; b)Interdição a participação nas formações e ou capacitações promovida pela associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Interdição de ser eleito e de eleger; d)Não acesso aos serviços que associação tem proporcionado aos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Suspensão por um período de um ano;
- Número ou marcador, página 4: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Enumeração dos órgãos)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Comunichiv os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é órgão supremo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para com os restantes e para todos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Participam na Assembleia Geral todos
- Texto do artigo, página 5: os membros em pleno gozo dos seus direitos. Três) Cada membro tem direito a um voto. Quatro) As decisões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: são tomadas por maioria absoluta e de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia Geral é constituída por três membros eleitos, sendo um presidente, um(a) secretário(a) e assistente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: a) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Assembleia Geral, por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do trabalho, o dia, a hora, e o local da realização da sessão com antecedência, mínimo quinze dias;
- Número ou marcador, página 5: b) Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias de três em três anos e senssões extraordinárias sempre que o Presidente da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos membros associados a convoquem;
- Número ou marcador, página 5: c) A assembleia Geral elege de entre os membros um presidente, um(a) secretário(a) e assitente que dirige os respeitivos trabalhos, sendo o seu mandato de três anos renováveis por igual período;
- Número ou marcador, página 5: d) Compete ao presidente da mesa seguido pelo(a) secretária, dirigir a Assembleia Geral; e)Cabe ao secretário(a) a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador(a), a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizem eleições neste caso a Assembleia Geral elege outro(a) escrutinador(a).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) A apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas da direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Aprovar as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral reúne-se de três em três anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Pode realizar reuniões extraordinárias sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral tem como poderes deliberar se estiver pelo menos dois tersos dos membros em primeira convocatória, meia hora depois da agenda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos, sendo um presidente, um(a) secretário(a), e um fiscal de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de três anos renováveis;
- Número ou marcador, página 5: Três) Nas suas ausências ou impedimentos é substituído por um Presidente de Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 5: Quarto) O presidente só pode ser eleito no máximo por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: São competência do Conselho de Direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: b) Superintender todos os actos administrativos da associação; c)Representar associação em juízo dentro e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer acordo de cooperação e assistência com outras associações culturais, organizações e doadores;
- Número ou marcador, página 5: e) Assumir o puder de representar associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Procedendo actos de assinar contractos, escrituras e outros em instituições públicas ou privadas; g)Zelar pelo comprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo para a sua aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Praticar em todos actos de defesa dos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: J) Gerir fundos da associação; h) Realizar reuniões do Conselho de Direcção, planificar e implementar actividades, projectos com vista ao desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da associação, composto por três membros. Um presidente, um secretário e assistente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: São competência de Conselho Fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar sempre o balanço, relatório, as contas dos exercícios, orçamento e o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal reúni-se ordinariamente três vezes por ano, sobre a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que uns dos seus membros o requer;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho Fiscal é eleito por um período de três anos renováveis;
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal é constituído por três membros sendo o presidente, secretário/a e um auxiliar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos Fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Fundo)
- Texto do artigo, página 5: Fundo da associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) Jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Doações/donativos ou legados;
- Número ou marcador, página 5: d) Rendimentos provenientes das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e destino do Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada especificamente para o efeito e para que esta deliberação seja válida deve ser tomada por uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Consumada a dissolução, Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar os bens da associação, nomeando-se na mesma sessão uma comissão liquidatária composto por três membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei aplicável e dos regulamentos da Comunichiv.
- Texto do artigo, página 6: A4 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101047962, uma entidade denominada A4 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elidio Vasco Quibe, casado, residente no bairro de Intaca, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501264109N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 26 de Junho de 2018. Por este contrato, constitui uma sociedade
- Texto do artigo, página 6: comercial unipessoal por quotas nos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de A4
- Texto do artigo, página 6: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede com sede no bairro de Magoanine C, n.º 107, Maputo, Cell: +258 84 53 87 270 / +258 82 4000 444, e-mail: [email protected], podendo por deliberação da gerência, abrir e encerrar sucursais, agências, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Aluguer de material de construção; serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) Actividades combinadas de apoio á gestão de edifícios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente á uma só quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Texto do artigo, página 6: A administração da sociedade é a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único, o senhor Elídio Vasco Quibe, licenciado em administração e marketing, que desde já é nomeado em administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por morte do sócio, continuando os herdeiros ou representantes.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bambene Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160963, uma entidade denominada Bambene Comércio & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Oriolando Olivério Alfredo Lopes Cabral, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395756A, residente na cidade de Maputo, rua Reinata Sandimba, n.º 139, 1.º andar F-3, no bairro da Malhangalene B;
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Odin Olivério Alfredo Lopes Cabral, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395756A, residente na cidade de Maputo, rua Reinata Sandimba, n.º 139, 1.º andar F-3, no bairro da Malhangalene B.
- Texto do artigo, página 6: E disseram os outorgantes: Pela presente escritura, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: Será regida pelo Código Comercial, por estes estatutos e demais legislação aplicável as sociedades comerciais, denominada Bambene Comércio & Serviços, Limitada e terá a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 68, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sucursais)
- Texto do artigo, página 6: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e de bebidas;
- Número ou marcador, página 6: b) Marketing e consultoria de serviços afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto, ou ainda participar em sociedades associações comerciais, grupos de sociedades ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizado pelo conselho de gerência e permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma da seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Oriolando Olivério Alfredo Lopes Cabral, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Odin Olivério Alfredo Lopes Cabral, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota deverá comunicar por escrito a sociedade com um pré-aviso de quarenta e cinco dias. O pré-aviso incluirá os detalhes da alienação pretendida incluindo o projecto do contrato.
- Número ou marcador, página 6: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os sócios e a sociedade, nesta ordem, podendo exercêlo ou renunciá-lo por meio de uma simples notificação, por escrito a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O sócio que pretenda adquirir uma quota poderá fazê-lo em nome próprio ou em nome de qualquer empresa na qual o sócio detenha uma participação maioritária.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nas anteriores alíneas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 7: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 7: d) Por infração do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo sexto deste contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 30 dias de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se por motivo de força maior, algum dos sócios não puder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 7: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 7: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; c)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transação dessas acções;
- Texto do artigo, página 7: d)As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se com assinatura dos gerentes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os gerentes não poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os gerentes ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Representação)
- Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Oriolando Olivério Alfredo Lopes Cabral e Odin Olivério Alfredo Lopes Cabral, que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite máximo correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Banco Único, S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Batça Banú Amade Mussa, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração parcial, fica alterado o número quatro do artigo trigésimo segundo dos estatutos da sociedade passando este a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO – SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 7: Um) – Inalterado. Dois) – Inalterado. Três) – Inalterado. Quatro) O Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 7: pode ainda delegar num Comité de Gestão de Risco e Capital competências para deliberar sobre a contratação de operações de crédito das quais resulte ou possa resultar uma exposição global do mutuário, individualmente considerado
- Texto do artigo, página 8: ou considerado no grupo económico em que se integre, superior a USD seis milhões de Dólares Norte Americanos ou
- Texto do artigo, página 8: o seu contravalor em meticais ou qualquer outra moeda. Cinco) – Inalterado. Seis) – Inalterado.
- Texto do artigo, página 8: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 30 de Maio de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bitcrack Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115224, uma entidade denominada Bitcrack Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Lloyd Wesley Kumbemba, casado com Linda
- Texto do artigo, página 8: Kumbemba sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade malawiana, natural de Blantyre nascido aos 5 de Maio de 1961, residente na África do Sul, 26.ª Margaret, avenue Buccleuch, Santon, Johannesburg 2026, portador do Passaporte n.º MA570096, emitido em Malawi, aos 19 de Maio de 2015 com validade até 18 de Maio de 2025; e Dimitrios Fousekis, solteiro maior de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, nascido a 8 de Junho de 1979, residente na África do Sul, 15 Vista Gardens, Gibson Drive Buccleuch, Johannesburg 2066, portador do Passaporte n.º M00068580, emitido na República da África do Sul, aos 22 de Agosto de 2012 com validade até 21 de Agosto de 2022.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Bitcrack Mozambique, Limitada com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Millennium Park, 1.º andar, em Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
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