Associação Cultural Comunichiv

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Associação Cultural Comunichiv

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Texto do artigo · p. 4 Associação Cultural Comunichiv
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 Associação adopta a denominação Comunichiv (comunidade contra HIV). É uma associação de jovens que prosseguem actividades sócios-culturais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Comunichiv é uma pessoa colectiva de direito privado do tipo associativo, do âmbito nacional sem fins lucrativos, de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A Comunichiv tem a sua sede na cidade de Maputo no distrito kaMaxakene, no bairro da Polana caniço "A", que mediante a deliberação da Assembleia Geral pode ser transferido para qualquer espaço do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A Comunichiv é constituído por tempo indeterminado contando o início desde o reconhecimento da mesma pelo Ministério da Justiça.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Comunichiv tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Incrementação das actividades concretas para o bem da comunidade, com enfoque dirigido às acções sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover iniciativas e actividades em prol do desenvolvimento cultural comunitário para o bem da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Praticar as actividades culturais motivando e mobilizando as comunidades usando como instrumento para informar, educar e comunicar;
Número ou marcador · p. 4 d) Disseminar e sensibilizar a população na prevenção e combate das diversas epidemias, pandemias e outros males que afectam a sociedade através da cultura;
Número ou marcador · p. 4 e) Contribuir, através da expressão cultural na preservação do meio ambiente e na formação de matérias de saúde sexual e reprodutiva;
Número ou marcador · p. 4 f) Apoiar o desenvolvimento associativismo comunitário, fortalecendo a relação entre os jovens junto à comunidade promovendo a cultura criando debates de reflexão sobre os valores culturais, cívicos, morais e questões relativas à educação de interesse juvenil.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 São membros da Comunichiv todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras legalmente constituídas, que tenha expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Admisão)
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão para membros é volutário mediante a plena aceitação do estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A aceitação ou não, é deliberada pelo conselho de direcção e propa á Assembleia Geral para a sua promulgação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros só entram em gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os Membros da Comunichiv podem ser das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – todos aqueles que reunidos em assembleia constitutiva e que aprovaram a fundação da associação; b)Membros efectivos – todos aqueles que sejam admitidos como membros da associação por deliberação da Assembleia Geral, sobre proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários – individuou que tenha dado associação apoio notável ou tenha contribuído relativamente para o desenvolvimento da associação, e que para tal seja indicado como membro Honorário pela Assembleia Geral, sobre proposta de conselho da direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos – pessoas que predispõem a prestar apoio financeiro á associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros têm como direitos:
Texto do artigo · p. 4 a)Tomar parte no trabalho da Assembleia Geral e participar nas suas delibarações;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar em todas actividades da associação em que for convocado;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer ao órgão máximo da associação, as informações relativas às actividades e as contas no período em condições fixado no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres)
Texto do artigo · p. 4 Constitui deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir com o estabelecido nos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir com seus conhecimentos, experiência nos termos das actividades definidas nos estatutos e no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 c) Pagamentos de quotas no período de um ano (Janeiro a Janeiro), podendo serem pagas em doze prestações sendo oito pontos três porcentos por mês ou ainda cinquenta porcento por trimestre; d)Aceitar exercer os cargos da associação, para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir com as tarefas que lhe for atribuído para a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover a boa imagem pública da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções)
Texto do artigo · p. 4 Os membros que infringirem a disciplina cultural e associativa preconizada nos presentes estatutos, incorrem as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Não acesso as informações relativas a vida da associação; b)Interdição a participação nas formações e ou capacitações promovida pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Interdição de ser eleito e de eleger; d)Não acesso aos serviços que associação tem proporcionado aos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspensão por um período de um ano;
Número ou marcador · p. 4 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Enumeração dos órgãos)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da Comunichiv os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral é órgão supremo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para com os restantes e para todos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Participam na Assembleia Geral todos
Texto do artigo · p. 5 os membros em pleno gozo dos seus direitos. Três) Cada membro tem direito a um voto. Quatro) As decisões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 são tomadas por maioria absoluta e de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia Geral é constituída por três membros eleitos, sendo um presidente, um(a) secretário(a) e assistente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 a) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Assembleia Geral, por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do trabalho, o dia, a hora, e o local da realização da sessão com antecedência, mínimo quinze dias;
Número ou marcador · p. 5 b) Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias de três em três anos e senssões extraordinárias sempre que o Presidente da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos membros associados a convoquem;
Número ou marcador · p. 5 c) A assembleia Geral elege de entre os membros um presidente, um(a) secretário(a) e assitente que dirige os respeitivos trabalhos, sendo o seu mandato de três anos renováveis por igual período;
Número ou marcador · p. 5 d) Compete ao presidente da mesa seguido pelo(a) secretária, dirigir a Assembleia Geral; e)Cabe ao secretário(a) a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador(a), a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizem eleições neste caso a Assembleia Geral elege outro(a) escrutinador(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) A apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas da direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Aprovar as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) Assembleia Geral reúne-se de três em três anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Pode realizar reuniões extraordinárias sempre que se julgue necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral tem como poderes deliberar se estiver pelo menos dois tersos dos membros em primeira convocatória, meia hora depois da agenda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos, sendo um presidente, um(a) secretário(a), e um fiscal de administração e finanças;
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de três anos renováveis;
Número ou marcador · p. 5 Três) Nas suas ausências ou impedimentos é substituído por um Presidente de Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 5 Quarto) O presidente só pode ser eleito no máximo por dois mandatos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competência de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 São competência do Conselho de Direcção as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 b) Superintender todos os actos administrativos da associação; c)Representar associação em juízo dentro e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 d) Estabelecer acordo de cooperação e assistência com outras associações culturais, organizações e doadores;
Número ou marcador · p. 5 e) Assumir o puder de representar associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Procedendo actos de assinar contractos, escrituras e outros em instituições públicas ou privadas; g)Zelar pelo comprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo para a sua aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 i) Praticar em todos actos de defesa dos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 5 J) Gerir fundos da associação; h) Realizar reuniões do Conselho de Direcção, planificar e implementar actividades, projectos com vista ao desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da associação, composto por três membros. Um presidente, um secretário e assistente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 São competência de Conselho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar sempre o balanço, relatório, as contas dos exercícios, orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho Fiscal reúni-se ordinariamente três vezes por ano, sobre a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que uns dos seus membros o requer;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Conselho Fiscal é eleito por um período de três anos renováveis;
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho Fiscal é constituído por três membros sendo o presidente, secretário/a e um auxiliar.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos Fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Fundo)
Texto do artigo · p. 5 Fundo da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Doações/donativos ou legados;
Número ou marcador · p. 5 d) Rendimentos provenientes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e destino do Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada especificamente para o efeito e para que esta deliberação seja válida deve ser tomada por uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Consumada a dissolução, Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar os bens da associação, nomeando-se na mesma sessão uma comissão liquidatária composto por três membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei aplicável e dos regulamentos da Comunichiv.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Cultural Comunichiv
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: Associação adopta a denominação Comunichiv (comunidade contra HIV). É uma associação de jovens que prosseguem actividades sócios-culturais.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 4: A Comunichiv é uma pessoa colectiva de direito privado do tipo associativo, do âmbito nacional sem fins lucrativos, de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 4: A Comunichiv tem a sua sede na cidade de Maputo no distrito kaMaxakene, no bairro da Polana caniço "A", que mediante a deliberação da Assembleia Geral pode ser transferido para qualquer espaço do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 4: A Comunichiv é constituído por tempo indeterminado contando o início desde o reconhecimento da mesma pelo Ministério da Justiça.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 4: A Comunichiv tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Incrementação das actividades concretas para o bem da comunidade, com enfoque dirigido às acções sociais;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Promover iniciativas e actividades em prol do desenvolvimento cultural comunitário para o bem da comunidade;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Praticar as actividades culturais motivando e mobilizando as comunidades usando como instrumento para informar, educar e comunicar;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Disseminar e sensibilizar a população na prevenção e combate das diversas epidemias, pandemias e outros males que afectam a sociedade através da cultura;
  22. Número ou marcador, página 4: e) Contribuir, através da expressão cultural na preservação do meio ambiente e na formação de matérias de saúde sexual e reprodutiva;
  23. Número ou marcador, página 4: f) Apoiar o desenvolvimento associativismo comunitário, fortalecendo a relação entre os jovens junto à comunidade promovendo a cultura criando debates de reflexão sobre os valores culturais, cívicos, morais e questões relativas à educação de interesse juvenil.
  24. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  27. Texto do artigo, página 4: São membros da Comunichiv todas as pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras legalmente constituídas, que tenha expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da associação e que sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: (Admisão)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão para membros é volutário mediante a plena aceitação do estatuto.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) A aceitação ou não, é deliberada pelo conselho de direcção e propa á Assembleia Geral para a sua promulgação.
  32. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros só entram em gozo dos seus direitos depois de aprovados pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 4: (Categoria dos membros)
  35. Texto do artigo, página 4: Os Membros da Comunichiv podem ser das seguintes categorias:
  36. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – todos aqueles que reunidos em assembleia constitutiva e que aprovaram a fundação da associação; b)Membros efectivos – todos aqueles que sejam admitidos como membros da associação por deliberação da Assembleia Geral, sobre proposta do Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários – individuou que tenha dado associação apoio notável ou tenha contribuído relativamente para o desenvolvimento da associação, e que para tal seja indicado como membro Honorário pela Assembleia Geral, sobre proposta de conselho da direcção;
  38. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos – pessoas que predispõem a prestar apoio financeiro á associação.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 4: Os membros têm como direitos:
  42. Texto do artigo, página 4: a)Tomar parte no trabalho da Assembleia Geral e participar nas suas delibarações;
  43. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito;
  44. Número ou marcador, página 4: c) Participar em todas actividades da associação em que for convocado;
  45. Número ou marcador, página 4: d) Requerer ao órgão máximo da associação, as informações relativas às actividades e as contas no período em condições fixado no regulamento interno.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 4: (Deveres)
  48. Texto do artigo, página 4: Constitui deveres dos membros os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir com o estabelecido nos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir com seus conhecimentos, experiência nos termos das actividades definidas nos estatutos e no regulamento interno;
  51. Número ou marcador, página 4: c) Pagamentos de quotas no período de um ano (Janeiro a Janeiro), podendo serem pagas em doze prestações sendo oito pontos três porcentos por mês ou ainda cinquenta porcento por trimestre; d)Aceitar exercer os cargos da associação, para os quais tenha sido eleito;
  52. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir com as tarefas que lhe for atribuído para a realização dos objectivos da associação;
  53. Número ou marcador, página 4: f) Promover a boa imagem pública da associação.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 4: (Sanções)
  56. Texto do artigo, página 4: Os membros que infringirem a disciplina cultural e associativa preconizada nos presentes estatutos, incorrem as seguintes sanções:
  57. Número ou marcador, página 4: a) Não acesso as informações relativas a vida da associação; b)Interdição a participação nas formações e ou capacitações promovida pela associação;
  58. Número ou marcador, página 4: c) Interdição de ser eleito e de eleger; d)Não acesso aos serviços que associação tem proporcionado aos membros;
  59. Número ou marcador, página 4: e) Suspensão por um período de um ano;
  60. Número ou marcador, página 4: f) Expulsão.
  61. Número ou marcador, página 4: CAPITULO III
  62. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 4: (Enumeração dos órgãos)
  65. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da Comunichiv os seguintes:
  66. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral é órgão supremo da associação e as suas deliberações são obrigatórias para com os restantes e para todos membros.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) Participam na Assembleia Geral todos
  73. Texto do artigo, página 5: os membros em pleno gozo dos seus direitos. Três) Cada membro tem direito a um voto. Quatro) As decisões da Assembleia Geral
  74. Texto do artigo, página 5: são tomadas por maioria absoluta e de votos dos membros presentes.
  75. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia Geral é constituída por três membros eleitos, sendo um presidente, um(a) secretário(a) e assistente.
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 5: (Convocação da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 5: a) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Assembleia Geral, por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do trabalho, o dia, a hora, e o local da realização da sessão com antecedência, mínimo quinze dias;
  79. Número ou marcador, página 5: b) Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias de três em três anos e senssões extraordinárias sempre que o Presidente da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um terço dos membros associados a convoquem;
  80. Número ou marcador, página 5: c) A assembleia Geral elege de entre os membros um presidente, um(a) secretário(a) e assitente que dirige os respeitivos trabalhos, sendo o seu mandato de três anos renováveis por igual período;
  81. Número ou marcador, página 5: d) Compete ao presidente da mesa seguido pelo(a) secretária, dirigir a Assembleia Geral; e)Cabe ao secretário(a) a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador(a), a menos que concorra para algum dos órgãos sociais, em que se realizem eleições neste caso a Assembleia Geral elege outro(a) escrutinador(a).
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 5: Compete a Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos da associação;
  86. Número ou marcador, página 5: b) A apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas da direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 5: c) Admitir novos membros;
  88. Número ou marcador, página 5: d) Aprovar as alterações dos estatutos;
  89. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para associação.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 5: Um) Assembleia Geral reúne-se de três em três anos.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) Pode realizar reuniões extraordinárias sempre que se julgue necessário.
  94. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral tem como poderes deliberar se estiver pelo menos dois tersos dos membros em primeira convocatória, meia hora depois da agenda.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  97. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é constituído por três membros eleitos, sendo um presidente, um(a) secretário(a), e um fiscal de administração e finanças;
  98. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de três anos renováveis;
  99. Número ou marcador, página 5: Três) Nas suas ausências ou impedimentos é substituído por um Presidente de Conselho Fiscal;
  100. Texto do artigo, página 5: Quarto) O presidente só pode ser eleito no máximo por dois mandatos.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 5: (Competência de Conselho de Direcção)
  103. Texto do artigo, página 5: São competência do Conselho de Direcção as seguintes:
  104. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  105. Número ou marcador, página 5: b) Superintender todos os actos administrativos da associação; c)Representar associação em juízo dentro e fora dele;
  106. Número ou marcador, página 5: d) Estabelecer acordo de cooperação e assistência com outras associações culturais, organizações e doadores;
  107. Número ou marcador, página 5: e) Assumir o puder de representar associação;
  108. Número ou marcador, página 5: f) Procedendo actos de assinar contractos, escrituras e outros em instituições públicas ou privadas; g)Zelar pelo comprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 5: h) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo para a sua aprovação na Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 5: i) Praticar em todos actos de defesa dos interesses da associação;
  111. Número ou marcador, página 5: J) Gerir fundos da associação; h) Realizar reuniões do Conselho de Direcção, planificar e implementar actividades, projectos com vista ao desenvolvimento da associação.
  112. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo da associação, composto por três membros. Um presidente, um secretário e assistente.
  115. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 5: (Competência Conselho Fiscal)
  117. Texto do artigo, página 5: São competência de Conselho Fiscal as seguintes:
  118. Número ou marcador, página 5: a) Examinar sempre o balanço, relatório, as contas dos exercícios, orçamento e o plano de actividades;
  119. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
  120. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade)
  122. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal reúni-se ordinariamente três vezes por ano, sobre a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que uns dos seus membros o requer;
  123. Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho Fiscal é eleito por um período de três anos renováveis;
  124. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal é constituído por três membros sendo o presidente, secretário/a e um auxiliar.
  125. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos Fundos
  126. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 5: (Fundo)
  128. Texto do artigo, página 5: Fundo da associação é constituído por:
  129. Número ou marcador, página 5: a) Jóias dos membros;
  130. Número ou marcador, página 5: b) Quotas dos membros;
  131. Número ou marcador, página 5: c) Doações/donativos ou legados;
  132. Número ou marcador, página 5: d) Rendimentos provenientes das actividades da associação.
  133. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e destino do Património)
  135. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral extraordinária convocada especificamente para o efeito e para que esta deliberação seja válida deve ser tomada por uma maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros;
  136. Número ou marcador, página 5: Dois) Consumada a dissolução, Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar os bens da associação, nomeando-se na mesma sessão uma comissão liquidatária composto por três membros.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  139. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei aplicável e dos regulamentos da Comunichiv.
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