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Texto do artigo · p. 33 2G-Green Growth – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160548, uma entidade denominada 2G-Green Growth – Sociedade Unipessoal.
Texto do artigo · p. 33 Cláudia Americano Dolabella Viana, divorciada, maior, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º FX718276, emitido aos 17 de Dezembro de 2018, e com validade até 16 de Dezembro de 2028.
Texto do artigo · p. 33 Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de 2G-Green Growth – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede na Avenida Elias Lucas Kumato, n.º 33, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Consultadoria nas áreas de gestão de negócios, gestão de projectos, contabilidade;
Número ou marcador · p. 33 b) Elaboração, implementação, e monitoria de projectos, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultadoria diversificada, estudos de mercado, estudos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 33 d) Serviços administrativos, análise de investimentos e riscos, serviços de auditoria, revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo concelho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio, bem como administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos
Texto do artigo · p. 33 termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogalos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer outro empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para a constituição do fundo legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
Texto do artigo · p. 34 ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Logótipos e Logomarcas; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ........................ 35.000,00MT — As três séries por semestre ................. 17.500,00MT Preço da assinatura anual: I Série .................................................... 17.500,00MT II Série ................................................... 8.750,00MT III Série .................................................. 8.750,00MT
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: 2G-Green Growth – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101160548, uma entidade denominada 2G-Green Growth – Sociedade Unipessoal.
  3. Texto do artigo, página 33: Cláudia Americano Dolabella Viana, divorciada, maior, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º FX718276, emitido aos 17 de Dezembro de 2018, e com validade até 16 de Dezembro de 2028.
  4. Texto do artigo, página 33: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de 2G-Green Growth – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede na Avenida Elias Lucas Kumato, n.º 33, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrageiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Consultadoria nas áreas de gestão de negócios, gestão de projectos, contabilidade;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Elaboração, implementação, e monitoria de projectos, nacionais e internacionais;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Consultadoria diversificada, estudos de mercado, estudos económicos e financeiros;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Serviços administrativos, análise de investimentos e riscos, serviços de auditoria, revisão e certificação de contas.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo concelho de gerência a nomear.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos
  32. Texto do artigo, página 33: termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogalos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 33: (Direcção-geral)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer outro empregado por ela expressamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal, estabelecida para a constituição do fundo legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  57. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial
  58. Texto do artigo, página 34: ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 34: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  62. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 35: NOSSOS SERVIÇOS: — Maquetização, Criação de Logótipos e Logomarcas; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ........................ 35.000,00MT — As três séries por semestre ................. 17.500,00MT Preço da assinatura anual: I Série .................................................... 17.500,00MT II Série ................................................... 8.750,00MT III Série .................................................. 8.750,00MT
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