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Texto do artigo · p. 12 E2N Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165086, uma entidade denominada E2N Consultoria, Limitada, entre: Nivaldo Pedro Muchanga, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 12 natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209505B, emitido a quatro de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Nathan Vânia Muchanga, menor, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105568203F, emitido a dois de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 13 de Maputo representada por Nivaldo Pedro Muchanga na qualidade de pai; e
Texto do artigo · p. 13 Ethan Nivaldo Muchanga, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307195548N, emitido a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo representado por Nivaldo Pedro Muchanga na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas designada E2N Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número mil duzentos e quinze, primeiro andar, flat H, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A E2N Consultoria, Limitada é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, certificação de contas, assessoria fiscal, gestão de recursos humanos e processamento de salários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direitopermitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Sócios, capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Nivaldo Pedro Muchanga com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Nathan Vânia Muchanga, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Ethan Nivaldo Muchanga, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como sua divisão,
Texto do artigo · p. 13 depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se-á o rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 13 do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou qualquer dos sócios que detenham pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta registrada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ainda a assembleia geral, para além das matérias legalmente reservadas na sua competência nos termos do Código Comercial, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Definição das estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Nomeação e exoneração dos administradores e dos mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Fixação da remuneração dos administradores e dos mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral de sócios, podendo ser ou não sócios da sociedade, que exercerão um mandato de quatro anos, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o administrador, o senhor Nivaldo Pedro Muchanga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 14 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: E2N Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165086, uma entidade denominada E2N Consultoria, Limitada, entre: Nivaldo Pedro Muchanga, maior, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 12: natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209505B, emitido a quatro de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Nathan Vânia Muchanga, menor, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105568203F, emitido a dois de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade
  5. Texto do artigo, página 13: de Maputo representada por Nivaldo Pedro Muchanga na qualidade de pai; e
  6. Texto do artigo, página 13: Ethan Nivaldo Muchanga, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307195548N, emitido a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo representado por Nivaldo Pedro Muchanga na qualidade de pai.
  7. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas designada E2N Consultoria, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número mil duzentos e quinze, primeiro andar, flat H, na cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 13: A E2N Consultoria, Limitada é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, certificação de contas, assessoria fiscal, gestão de recursos humanos e processamento de salários.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
  21. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direitopermitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Sócios, capital social e quotas)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Nivaldo Pedro Muchanga com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 13: b) Nathan Vânia Muchanga, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 13: c) Ethan Nivaldo Muchanga, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Aumentos de capital)
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como sua divisão,
  38. Texto do artigo, página 13: depende do prévio consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se-á o rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por acordo das partes.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas
  44. Texto do artigo, página 13: do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou qualquer dos sócios que detenham pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta registrada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  47. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ainda a assembleia geral, para além das matérias legalmente reservadas na sua competência nos termos do Código Comercial, as seguintes matérias:
  48. Número ou marcador, página 13: a) Definição das estratégias de desenvolvimento da actividade;
  49. Número ou marcador, página 13: b) Nomeação e exoneração dos administradores e dos mandatários da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 13: c) Fixação da remuneração dos administradores e dos mandatários.
  51. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  54. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral de sócios, podendo ser ou não sócios da sociedade, que exercerão um mandato de quatro anos, com dispensa de caução.
  55. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  56. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  57. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  58. Número ou marcador, página 14: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o administrador, o senhor Nivaldo Pedro Muchanga.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  61. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  62. Texto do artigo, página 14: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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