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Texto do artigo · p. 16 King Paraíba, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162052, uma entidade denominada King Paraíba, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Mahamadou Dabo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108870430A, vitalício, emitido no dia 27 de Maio de 2019, residente no Condomínio Vila Olímpica Bloco 8, Edifício 2, Flat 7;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Humberto Ascensão Basílio Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997033A, emitido no dia 22 de Julho de 2015, válido até 22 de Julho de 2020 e residente na Avenida Julius Nyerere n.º 62 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: David Estêvão Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110103997899A, emitido aos 5 de Abril de 2012, válido até 5 de Abril de 2022, residente na rua da Resistência, quarteirão n.º 25, casa n.º 338 na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Quarto: António Mbiza Florêncio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100353634B, emitido no dia 10 de Agosto de 2010, válido até 10 de Agosto de 2020 e residente na Avenida Ahmed S. Touré n.º 1491, 1.º andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é denominada King Paraíba, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode fundir-se e dissolver-se e por consequência extinguir-se por deliberação da assembleia geral ou caducidade do seu objecto nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo por deliberação alterar a sede.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da sociedade, esta pode criar delegações ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de todo o tipo de produtos minerais, incluindo exportação; c)Extracção, tratamento e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 d) Exercício de qualquer actividade conexa a actividade mineira;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços de consultoria na área de mineração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer quaisquer outras actividades comerciais e ou industriais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, igualmente, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), titulada pelo sócio Mahamadou Dabo, representativa de 70% (setenta) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), titulada pelo sócio, Humberto Ascensão Basílio Monteiro, representativa de 10% (dez) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), titulada pelo sócio David Estêvão Chilaúle, representativa de 10% (dez) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), titulada pelo sócio António Mbiza Florêncio, representativa de 10% (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos, administração, competência, remuneração e caução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 16 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apre-
Texto do artigo · p. 17 ciação e aprovação do plano de actividades e orçamento, balanço e contas do exercício findo e distribuição de dividendos bem como a forma de sanar eventual passivo ou qualquer ónus da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde devidamente convocada para o efeito por maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e os administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a chamada e a restituição dos suprimentos;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 j) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores;
Número ou marcador · p. 17 k) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade competirá ao conselho de administração nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração é composto por 3 membros e um suplente será eleito pela assembleia geral ordinária com mandato de 3 anos passíveis de renovação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros eleitos serão empossados pela assembleia geral que os elegeu, lavrandose o termo no livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de ausências ou impedimento, o presidente do conselho de administra será substituído por qualquer um
Texto do artigo · p. 17 dos conselheiros a ser escolhido por ocasião da reunião de conselho.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em caso de vacatura do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para ocupá-lo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é convocada por meio de anúncios publicados num dos Jornais mais lidos do local da sede da sociedade ou por meio de cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 17 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação da assembleia geral anualmente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a Lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do capital social, vinculação, suprimento e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 17 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 17 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 17 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 17 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 17 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato conferido pela assembleia geral ou pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda obrigar-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de dois ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Mahamadou Dabo como sócio gerente e com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas está sujeita ao consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota em cedência, este decidirá a sua alienação a quem melhor entenda e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: King Paraíba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162052, uma entidade denominada King Paraíba, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Mahamadou Dabo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108870430A, vitalício, emitido no dia 27 de Maio de 2019, residente no Condomínio Vila Olímpica Bloco 8, Edifício 2, Flat 7;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Humberto Ascensão Basílio Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997033A, emitido no dia 22 de Julho de 2015, válido até 22 de Julho de 2020 e residente na Avenida Julius Nyerere n.º 62 na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro: David Estêvão Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110103997899A, emitido aos 5 de Abril de 2012, válido até 5 de Abril de 2022, residente na rua da Resistência, quarteirão n.º 25, casa n.º 338 na cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 16: Quarto: António Mbiza Florêncio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100353634B, emitido no dia 10 de Agosto de 2010, válido até 10 de Agosto de 2020 e residente na Avenida Ahmed S. Touré n.º 1491, 1.º andar na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é denominada King Paraíba, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode fundir-se e dissolver-se e por consequência extinguir-se por deliberação da assembleia geral ou caducidade do seu objecto nos termos da lei aplicável.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo por deliberação alterar a sede.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da sociedade, esta pode criar delegações ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade prospecção e pesquisa mineira;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de todo o tipo de produtos minerais, incluindo exportação; c)Extracção, tratamento e processamento de recursos minerais;
  24. Número ou marcador, página 16: d) Exercício de qualquer actividade conexa a actividade mineira;
  25. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de consultoria na área de mineração.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer quaisquer outras actividades comerciais e ou industriais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, igualmente, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), titulada pelo sócio Mahamadou Dabo, representativa de 70% (setenta) por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), titulada pelo sócio, Humberto Ascensão Basílio Monteiro, representativa de 10% (dez) por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), titulada pelo sócio David Estêvão Chilaúle, representativa de 10% (dez) por cento do capital social; e
  34. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), titulada pelo sócio António Mbiza Florêncio, representativa de 10% (dez) por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos, administração, competência, remuneração e caução
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  39. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral; e
  40. Número ou marcador, página 16: b) O conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apre-
  44. Texto do artigo, página 17: ciação e aprovação do plano de actividades e orçamento, balanço e contas do exercício findo e distribuição de dividendos bem como a forma de sanar eventual passivo ou qualquer ónus da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde devidamente convocada para o efeito por maioria simples.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  48. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  49. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados do exercício;
  50. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e os administradores;
  51. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  53. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  54. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição dos suprimentos;
  55. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 17: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 17: j) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores;
  59. Número ou marcador, página 17: k) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 17: Administração
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade competirá ao conselho de administração nos termos deste estatuto.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração é composto por 3 membros e um suplente será eleito pela assembleia geral ordinária com mandato de 3 anos passíveis de renovação.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros eleitos serão empossados pela assembleia geral que os elegeu, lavrandose o termo no livro de actas do conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de ausências ou impedimento, o presidente do conselho de administra será substituído por qualquer um
  66. Texto do artigo, página 17: dos conselheiros a ser escolhido por ocasião da reunião de conselho.
  67. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso de vacatura do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para ocupá-lo.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é convocada por meio de anúncios publicados num dos Jornais mais lidos do local da sede da sociedade ou por meio de cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: (Remuneração e caução)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação da assembleia geral anualmente.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a Lei em vigor.
  76. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do capital social, vinculação, suprimento e cessão de quotas
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  81. Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  82. Número ou marcador, página 17: a) A modalidade do aumento do capital;
  83. Número ou marcador, página 17: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  84. Número ou marcador, página 17: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  85. Número ou marcador, página 17: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  86. Número ou marcador, página 17: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  87. Número ou marcador, página 17: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  88. Número ou marcador, página 17: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  89. Número ou marcador, página 17: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: (Vinculação a sociedade)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato conferido pela assembleia geral ou pela administração da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda obrigar-se:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um administrador;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de dois ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
  96. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Mahamadou Dabo como sócio gerente e com plenos poderes para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  101. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  104. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas está sujeita ao consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota em cedência, este decidirá a sua alienação a quem melhor entenda e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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