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Texto do artigo · p. 29 WCS-William Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153959, uma entidade denominada WCS-William Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 29 William António Mulhovo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248927S, emitido aos 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação WCSWilliam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.° 225, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 30 a) Pesquisa socioeconómica aplicada;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolvimento organizacional;
Número ou marcador · p. 30 c) Gestão estratégica em organizações;
Número ou marcador · p. 30 d) Gestão de ciclo de projectos;
Número ou marcador · p. 30 e) Avaliação estratégica;
Número ou marcador · p. 30 f) Avaliação de riscos e impactos socioeconómicos de projectos;
Número ou marcador · p. 30 g) Formação e desenvolvimento de capacidades técnicas;
Número ou marcador · p. 30 h) Consultoria técnica e científica;
Número ou marcador · p. 30 i) Consultoria para negócios e representação;
Número ou marcador · p. 30 j) Laser e turismo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio William António Mulhovo e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio William António Mulhovo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: WCS-William Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101153959, uma entidade denominada WCS-William Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 29: William António Mulhovo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248927S, emitido aos 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação WCSWilliam Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.° 225, bairro da Sommerchild, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Pesquisa socioeconómica aplicada;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolvimento organizacional;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Gestão estratégica em organizações;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Gestão de ciclo de projectos;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Avaliação estratégica;
  22. Número ou marcador, página 30: f) Avaliação de riscos e impactos socioeconómicos de projectos;
  23. Número ou marcador, página 30: g) Formação e desenvolvimento de capacidades técnicas;
  24. Número ou marcador, página 30: h) Consultoria técnica e científica;
  25. Número ou marcador, página 30: i) Consultoria para negócios e representação;
  26. Número ou marcador, página 30: j) Laser e turismo.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio William António Mulhovo e equivalente a 100% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio William António Mulhovo.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  48. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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