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Texto do artigo · p. 2 Agropesca Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101118584, uma entidade denominada Agropesca Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 90 do Código Comercial, entre: Luís Inácio Sebastião Madeira, de nacionalidade moçambicana, solteiro , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334069A, emitido em Maputo, aos 19 de Maio de 2016, residente em Boane no bairro municipal n.º 05, casa n.º 76;
Texto do artigo · p. 2 Silvestre Inácio Suluda, de nacionalidade moçambicana, no estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000102905, emitido em Matola, aos 23 de Dezembro de 2013, residente em Matola no bairro da Matola Rio, quarteirão n.º 09, casa n.º 10.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Agropesca Consultoria e Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a base sito no Municipio de Boane, bairro municipal n.º 05, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivo
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização e processamento de produtos agrários e pesqueiros, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá prestar serviços de consultoria e formação nas áreas agropecuária, pesqueira e ambiental, representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, comissões, agenciamentos, intermediação comercial, publicidade, procurment e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois mil meticais (2.000,00MT) correspondente a 2 quotas do capital social, pertencente aos 2 sócios acima referenciados “ Luís Inácio Sebastião Madeira com um capital social de 1.000,00MT, correspondente a 50%; Silvestre Inácio Suluda com um capital social de 1.000,00MT, correspondente a 50%“.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Deliberação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 3 Por acordo com respectivo titular.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 3 a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 3 b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com ano civil
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Omissões
Texto do artigo · p. 3 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 17 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Agropesca Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101118584, uma entidade denominada Agropesca Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 90 do Código Comercial, entre: Luís Inácio Sebastião Madeira, de nacionalidade moçambicana, solteiro , portador do Bilhete de Identidade n.º 110100334069A, emitido em Maputo, aos 19 de Maio de 2016, residente em Boane no bairro municipal n.º 05, casa n.º 76;
  4. Texto do artigo, página 2: Silvestre Inácio Suluda, de nacionalidade moçambicana, no estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000102905, emitido em Matola, aos 23 de Dezembro de 2013, residente em Matola no bairro da Matola Rio, quarteirão n.º 09, casa n.º 10.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação
  7. Texto do artigo, página 2: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Agropesca Consultoria e Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: Sede
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a base sito no Municipio de Boane, bairro municipal n.º 05, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Objectivo
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização e processamento de produtos agrários e pesqueiros, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de consultoria e formação nas áreas agropecuária, pesqueira e ambiental, representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, comissões, agenciamentos, intermediação comercial, publicidade, procurment e outros serviços e afins.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dois mil meticais (2.000,00MT) correspondente a 2 quotas do capital social, pertencente aos 2 sócios acima referenciados “ Luís Inácio Sebastião Madeira com um capital social de 1.000,00MT, correspondente a 50%; Silvestre Inácio Suluda com um capital social de 1.000,00MT, correspondente a 50%“.
  19. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão
  22. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: Deliberação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  27. Texto do artigo, página 3: Por acordo com respectivo titular.
  28. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 3: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  38. Número ou marcador, página 3: b) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 3: Gerência
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por gerentes a nomear pela assembleia geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 3: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com ano civil
  45. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
  46. Número ou marcador, página 3: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em Tribunais.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 3: Omissões
  54. Texto do artigo, página 3: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 3: Maputo, 17 de Junho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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