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Texto do artigo · p. 8 Bitcrack Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115224, uma entidade denominada Bitcrack Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Lloyd Wesley Kumbemba, casado com Linda
Texto do artigo · p. 8 Kumbemba sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade malawiana, natural de Blantyre nascido aos 5 de Maio de 1961, residente na África do Sul, 26.ª Margaret, avenue Buccleuch, Santon, Johannesburg 2026, portador do Passaporte n.º MA570096, emitido em Malawi, aos 19 de Maio de 2015 com validade até 18 de Maio de 2025; e Dimitrios Fousekis, solteiro maior de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, nascido a 8 de Junho de 1979, residente na África do Sul, 15 Vista Gardens, Gibson Drive Buccleuch, Johannesburg 2066, portador do Passaporte n.º M00068580, emitido na República da África do Sul, aos 22 de Agosto de 2012 com validade até 21 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Bitcrack Mozambique, Limitada com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Millennium Park, 1.º andar, em Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Testes de penetração de aplicativos;
Número ou marcador · p. 8 b) Arquitectura de segurança, avaliações de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Análise forense cibernética e resposta a violações;
Número ou marcador · p. 8 d) Inteligência de ameaças e treinamento em segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 8 e) Centro de operações de segurança;
Número ou marcador · p. 8 f) Serviços de informações do sistema e gerenciamento de eventos (SOC/ /SIEM);
Número ou marcador · p. 8 g) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 8 h) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 8 i) Reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 8 j) Serigrafia, edição de livros de factura e recibos, brochuras, jornais, design, bordados e estampagem de camisetes, bonés, criação de convites, cartões-de-visita, dísticos, logótipo;
Número ou marcador · p. 8 k) Diversos relacionados, comércio geral (importação e exportação);
Número ou marcador · p. 8 l) Construção civil e obras públicas, Intermediação imobiliária e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 8 m) Prestação de trabalho de limpeza e de lavagem de automóveis; n)Manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrónica;
Número ou marcador · p. 8 o) Promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário, serviços de gestão hoteleira;
Número ou marcador · p. 8 p) Serviços de exploração minerais, execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 8 q) Gestão de imóveis e condomínios; Representação comercial;
Número ou marcador · p. 8 r) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 8 s) A sociedade regulada por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Lloyd Wesley Kumbemba com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital. A outra parte pertence ao sócio Dimitrios Fousekis com 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Rui Merinho Raimundo Machava.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo mandatário da sociedade, podendo abrir contas bancários nos bancos que a empresa escolher, passar cheques e gerir de forma ordeira a empresa em alusão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios e um mandatário com plenos poderes que tenham sido confiados por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Uma das assinaturas dos dois sócios e o mandatário são validas.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bitcrack Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101115224, uma entidade denominada Bitcrack Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Lloyd Wesley Kumbemba, casado com Linda
  4. Texto do artigo, página 8: Kumbemba sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade malawiana, natural de Blantyre nascido aos 5 de Maio de 1961, residente na África do Sul, 26.ª Margaret, avenue Buccleuch, Santon, Johannesburg 2026, portador do Passaporte n.º MA570096, emitido em Malawi, aos 19 de Maio de 2015 com validade até 18 de Maio de 2025; e Dimitrios Fousekis, solteiro maior de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, nascido a 8 de Junho de 1979, residente na África do Sul, 15 Vista Gardens, Gibson Drive Buccleuch, Johannesburg 2066, portador do Passaporte n.º M00068580, emitido na República da África do Sul, aos 22 de Agosto de 2012 com validade até 21 de Agosto de 2022.
  5. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Bitcrack Mozambique, Limitada com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, Millennium Park, 1.º andar, em Maputo, podendo criar representações em todo território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da constituição.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Testes de penetração de aplicativos;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Arquitectura de segurança, avaliações de vulnerabilidade;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Análise forense cibernética e resposta a violações;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Inteligência de ameaças e treinamento em segurança cibernética;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Centro de operações de segurança;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Serviços de informações do sistema e gerenciamento de eventos (SOC/ /SIEM);
  21. Número ou marcador, página 8: g) Actividades de consultoria e programação informática;
  22. Número ou marcador, página 8: h) Gestão e exploração de equipamento informático;
  23. Número ou marcador, página 8: i) Reparação de computadores e equipamento periférico;
  24. Número ou marcador, página 8: j) Serigrafia, edição de livros de factura e recibos, brochuras, jornais, design, bordados e estampagem de camisetes, bonés, criação de convites, cartões-de-visita, dísticos, logótipo;
  25. Número ou marcador, página 8: k) Diversos relacionados, comércio geral (importação e exportação);
  26. Número ou marcador, página 8: l) Construção civil e obras públicas, Intermediação imobiliária e gestão de projectos;
  27. Número ou marcador, página 8: m) Prestação de trabalho de limpeza e de lavagem de automóveis; n)Manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrónica;
  28. Número ou marcador, página 8: o) Promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário, serviços de gestão hoteleira;
  29. Número ou marcador, página 8: p) Serviços de exploração minerais, execução de operações petrolíferas;
  30. Número ou marcador, página 8: q) Gestão de imóveis e condomínios; Representação comercial;
  31. Número ou marcador, página 8: r) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  32. Número ou marcador, página 8: s) A sociedade regulada por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Lloyd Wesley Kumbemba com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital. A outra parte pertence ao sócio Dimitrios Fousekis com 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  38. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Rui Merinho Raimundo Machava.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo mandatário da sociedade, podendo abrir contas bancários nos bancos que a empresa escolher, passar cheques e gerir de forma ordeira a empresa em alusão.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  54. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios e um mandatário com plenos poderes que tenham sido confiados por meio de procuração.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Uma das assinaturas dos dois sócios e o mandatário são validas.
  62. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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