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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: PM&T Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 25: no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101146391, uma entidade denominada PM&T Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Ivando Atanásio Tembe, casado com Palmira António Mucove sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500185017J, emitido aos 16 de Novembro de 2015 em Maputo, residente no bairro Possulane, quarteirão 8, casa n.º 300;
- Texto do artigo, página 25: Palmira António Mucove, casada com Ivando Atanásio Tembe sob regime de comunhão de bens adiquiridos de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100443492P, emitido aos 16 de Novembro de 2015 em Maputo, residente no bairro Possulane, casa n.º 300, quarteirão 8.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de PM&T Investimentos, Limitada e tem a sua sede em Maputo no bairro 25 de Junho A, rua 21, quarteirão 7, casa n.º 322, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria e prestação de serviços nas áreas de informática, agenciamento, aprovisionamento, exploração de actividade agro-pecuária em terras próprias e de terceiros, administração de bens imóveis, prestação de serviços de mão-de-obra em geral, locação, empreitada e subempreitada de terceiros, podendo, ainda, praticar outros fatos correlatos e afins ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas, sendo uma no valor de quinze mil meticais pertecente a sócio Ivando Atanásio Tembe e uma outra de cinco mil meticais pertecente a sócia Palmira Antonio Mucove respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será feita pelo sócio Ivando Atanásio Tembe, isto é, o sócio responderá pela administração geral da sociedade. Facultando aos mesmos, contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços, que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Junho de 2019. - O Técnico, Ilegível.
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