III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2019

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Número ou marcador · p. 8 a) Testes de penetração de aplicativos;
Número ou marcador · p. 8 b) Arquitectura de segurança, avaliações de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Análise forense cibernética e resposta a violações;
Número ou marcador · p. 8 d) Inteligência de ameaças e treinamento em segurança cibernética;
Número ou marcador · p. 8 e) Centro de operações de segurança;
Número ou marcador · p. 8 f) Serviços de informações do sistema e gerenciamento de eventos (SOC/ /SIEM);
Número ou marcador · p. 8 g) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 8 h) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 8 i) Reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 8 j) Serigrafia, edição de livros de factura e recibos, brochuras, jornais, design, bordados e estampagem de camisetes, bonés, criação de convites, cartões-de-visita, dísticos, logótipo;
Número ou marcador · p. 8 k) Diversos relacionados, comércio geral (importação e exportação);
Número ou marcador · p. 8 l) Construção civil e obras públicas, Intermediação imobiliária e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 8 m) Prestação de trabalho de limpeza e de lavagem de automóveis; n)Manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrónica;
Número ou marcador · p. 8 o) Promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário, serviços de gestão hoteleira;
Número ou marcador · p. 8 p) Serviços de exploração minerais, execução de operações petrolíferas;
Número ou marcador · p. 8 q) Gestão de imóveis e condomínios; Representação comercial;
Número ou marcador · p. 8 r) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 8 s) A sociedade regulada por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Lloyd Wesley Kumbemba com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital. A outra parte pertence ao sócio Dimitrios Fousekis com 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Rui Merinho Raimundo Machava.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo mandatário da sociedade, podendo abrir contas bancários nos bancos que a empresa escolher, passar cheques e gerir de forma ordeira a empresa em alusão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios e um mandatário com plenos poderes que tenham sido confiados por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Uma das assinaturas dos dois sócios e o mandatário são validas.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Brilliant Brain – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162397, uma entidade denominada Brilliant Brain – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Rossana Bibi Mahomed Sadula, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1910, rés-do-chão, bairro do Alto-maé, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503903S, emitido aos 11 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Brilliant Brain – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por BB.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1910, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por meio de deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a mediação e intermedição de vendas, gestão de transportes e mercadorias, investimentos em diversas áreas, procurement, bem como a representação e agenciamento de empresas, e exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social subscrito e totalmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Rossana Bibi Mahomed Sadula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 9 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falencia do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 9 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 9 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção-geral, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão será confiada a senhora Rossana Bibi Mahomed Sadula, que desde já fica nomeada directora-geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da directora-geral ou do procurador especialmente constituído pela direcção-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 9 se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Casa do Extintor, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148858, uma entidade denominada Casa do Extintor, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Kelver Inacio Matsinhe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110500132612F , emitido aos 17 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 1 de Maio, cidade da Matola, quarteirão15, casa 15, n.º 8, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Tirsya Kelver Matsinhe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107546495I, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade de cotas que passa a reger se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 10 A presente sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a firma de Casa do Extintor, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Abel Baptista n.º 1473 Matola A, rés-do-chão, flat n.º 2.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio nas áreas de segurança electrónica e tecnológica com foco em rastreamento, monitoramento e recuperação de veículos automotores, aquáticos, aéreos, pessoas e animais;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda e manutenção de extintores.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil Meticais, pertencente ao sócio Kélver Inácio Matsinhe, correspondente a noventa porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil Meticais, pertencentes a sócia Tirsya Kélver Matsinhe, correspondente a dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Kélver Inácio Matsinhe, na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Construct, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, noBoletim da República, que por escritura avulsa de quinze de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, denominada por Construct, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101119114, entre: Euclides Mix Biacuane e Marco António Matine, que se regerá nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Construct, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede no Município de Mocimboa da Praia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção de obras públicas;
Número ou marcador · p. 10 b) Fornecimento de bens ao Estado;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a
Texto do artigo · p. 11 constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Sendo uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Euclides Mix Biacuane;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Marco António Matine, respectivamente.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Euclides Mix Biacuane que desde já é nomeado Gerente com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Obrigações
Texto do artigo · p. 11 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço
Texto do artigo · p. 11 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Fiscal vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 11 4 de Abril de 2019. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 D.A Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais sob NUEL 101096866, uma entidade denominada D.A Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domingos Ângelo Give, casado, natural da Matola, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415076A, de nove de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de D.A Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Rubi, Bairro Chamanculo A, casa número cinquenta e sete, primeiro andar esquerdo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a)Construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas, fundações e capacitação de água;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de consultoria na área de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 11 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Domingos Ângelo Give.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,
Texto do artigo · p. 12 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DPJ – Investimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Maio de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade DPJ – Investimentos Imobiliários, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais de Maputo, sob o NUEL 100867214 a divisão, alteração da sede social da sociedade, cessão de quotas, transformação da sociedade, entrada de novos sócios e deliberaram sobre o acréscimo, alteração do seu objecto social e consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) A actividade de empreiteiro de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) O desenvolvimento e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 c) O aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 12 d) A consultoria e a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associarse com outras empresa, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações. Que em tudo mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 12 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 E2N Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165086, uma entidade denominada E2N Consultoria, Limitada, entre: Nivaldo Pedro Muchanga, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 12 natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209505B, emitido a quatro de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Nathan Vânia Muchanga, menor, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105568203F, emitido a dois de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 13 de Maputo representada por Nivaldo Pedro Muchanga na qualidade de pai; e
Texto do artigo · p. 13 Ethan Nivaldo Muchanga, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307195548N, emitido a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo representado por Nivaldo Pedro Muchanga na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas designada E2N Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número mil duzentos e quinze, primeiro andar, flat H, na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A E2N Consultoria, Limitada é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, certificação de contas, assessoria fiscal, gestão de recursos humanos e processamento de salários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direitopermitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Sócios, capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Nivaldo Pedro Muchanga com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Nathan Vânia Muchanga, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 c) Ethan Nivaldo Muchanga, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como sua divisão,
Texto do artigo · p. 13 depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se-á o rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por acordo das partes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 13 do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou qualquer dos sócios que detenham pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta registrada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete ainda a assembleia geral, para além das matérias legalmente reservadas na sua competência nos termos do Código Comercial, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Definição das estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 13 b) Nomeação e exoneração dos administradores e dos mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Fixação da remuneração dos administradores e dos mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral de sócios, podendo ser ou não sócios da sociedade, que exercerão um mandato de quatro anos, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o administrador, o senhor Nivaldo Pedro Muchanga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 14 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Eletrical & Fibre Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142443, uma entidade denominada Eletrical & Fibre Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Tomás António Muianga, casado com Marta Maurício Muianga, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zintava, quarteirão n.º 5, casa n.º 105 nesta província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009436835B, emitido no dia 3 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Marcelino Américo Chirindza, casado com Matilde Quiane Chauque Chirindza, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 17, casa n.° 126, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100722775C, emitido no dia 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Inocêncio Fernando Macandza, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 11, casa n.° 226, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100137584S, emitido no dia 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas limitadas que regerá pelas posições abaixo:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Eletrical & fibre services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na província de Maputo, bairro de Zintava Avenida Dom Alexandre, casa n.° 552, quarteirão n.º 2.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá estabelecer, ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contudo, terá o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objectivo
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção e manutenção elétrica, instrumentação e climatização industrial/civil;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços imobiliário;
Número ou marcador · p. 14 c) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 14 d) Fusão de cabos de fibra óptica;
Número ou marcador · p. 14 e) Acessórios, consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 14 f) Construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Participação em outras empresas
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.00,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais que são:
Número ou marcador · p. 14 a) 40.000,00MT (quarenta mil meticais) o equivalente a 40%, pertencente ao sócio Tomás António Muianga;
Número ou marcador · p. 14 b) 30.000,00MT (trinta mil meticais) o equivalente a 30%, pertencente ao sócio Marcelino Américo Chirindza;
Número ou marcador · p. 14 c) 30.000,00MT (trinta mil meticais) o equivalente a 30%, pertencente ao sócio Inocêncio Fernando Macandza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Alteração de capital
Texto do artigo · p. 14 Uma vez realizado o capital social subscrito,
Texto do artigo · p. 14 o mesmo poderá ser elevado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares e suprimentos Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios sendo nula quaisquer operações que contrariam o presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor dos terceiros depende sempre do consentimento da sociedade a solicitar por escrito com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caso de cessão e quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) A administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada e com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral irá reunir em cessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social para avaliação, alteração de quotas relatório financeiro e debater outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de administração e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo, fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócioadministrador, que desde já fica nomeado o senhor Tomás António Muianga, alternando de dois em dois anos com a outra parte societária.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Testes de penetração de aplicativos;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Arquitectura de segurança, avaliações de vulnerabilidade;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Análise forense cibernética e resposta a violações;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Inteligência de ameaças e treinamento em segurança cibernética;
  5. Número ou marcador, página 8: e) Centro de operações de segurança;
  6. Número ou marcador, página 8: f) Serviços de informações do sistema e gerenciamento de eventos (SOC/ /SIEM);
  7. Número ou marcador, página 8: g) Actividades de consultoria e programação informática;
  8. Número ou marcador, página 8: h) Gestão e exploração de equipamento informático;
  9. Número ou marcador, página 8: i) Reparação de computadores e equipamento periférico;
  10. Número ou marcador, página 8: j) Serigrafia, edição de livros de factura e recibos, brochuras, jornais, design, bordados e estampagem de camisetes, bonés, criação de convites, cartões-de-visita, dísticos, logótipo;
  11. Número ou marcador, página 8: k) Diversos relacionados, comércio geral (importação e exportação);
  12. Número ou marcador, página 8: l) Construção civil e obras públicas, Intermediação imobiliária e gestão de projectos;
  13. Número ou marcador, página 8: m) Prestação de trabalho de limpeza e de lavagem de automóveis; n)Manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrónica;
  14. Número ou marcador, página 8: o) Promoção e gestão de investimentos no sector imobiliário, serviços de gestão hoteleira;
  15. Número ou marcador, página 8: p) Serviços de exploração minerais, execução de operações petrolíferas;
  16. Número ou marcador, página 8: q) Gestão de imóveis e condomínios; Representação comercial;
  17. Número ou marcador, página 8: r) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  18. Número ou marcador, página 8: s) A sociedade regulada por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente aos sócios Lloyd Wesley Kumbemba com 50% correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital. A outra parte pertence ao sócio Dimitrios Fousekis com 50%, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais) do capital.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Rui Merinho Raimundo Machava.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos funcionários ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito ao negócio estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados pelo mandatário da sociedade, podendo abrir contas bancários nos bancos que a empresa escolher, passar cheques e gerir de forma ordeira a empresa em alusão.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios e um mandatário com plenos poderes que tenham sido confiados por meio de procuração.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Uma das assinaturas dos dois sócios e o mandatário são validas.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: Brilliant Brain – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162397, uma entidade denominada Brilliant Brain – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  51. Texto do artigo, página 9: Rossana Bibi Mahomed Sadula, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente na Avenida Maguiguana, n.º 1910, rés-do-chão, bairro do Alto-maé, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102503903S, emitido aos 11 de Abril de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade unipessoal que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Brilliant Brain – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por BB.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 1910, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Por meio de deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a mediação e intermedição de vendas, gestão de transportes e mercadorias, investimentos em diversas áreas, procurement, bem como a representação e agenciamento de empresas, e exercer quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e totalmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Rossana Bibi Mahomed Sadula.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares e suprimentos)
  69. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o seu titular;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falencia do titular, sendo pessoa colectiva;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada ao respectivo sócio;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  80. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela direcção-geral, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão será confiada a senhora Rossana Bibi Mahomed Sadula, que desde já fica nomeada directora-geral.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da directora-geral ou do procurador especialmente constituído pela direcção-geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  88. Texto do artigo, página 9: se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: Casa do Extintor, Limitada
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101148858, uma entidade denominada Casa do Extintor, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 9: Kelver Inacio Matsinhe, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110500132612F , emitido aos 17 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 1 de Maio, cidade da Matola, quarteirão15, casa 15, n.º 8, Província de Maputo.
  97. Texto do artigo, página 10: Tirsya Kelver Matsinhe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107546495I, emitido aos 23 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituem uma sociedade de cotas que passa a reger se pelas disposições que se seguem:
  98. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  99. Texto do artigo, página 10: (Tipo e firma)
  100. Texto do artigo, página 10: A presente sociedade é uma sociedade por quotas e adopta a firma de Casa do Extintor, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  102. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  104. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  105. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Abel Baptista n.º 1473 Matola A, rés-do-chão, flat n.º 2.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral da sociedade, poderão ser abertas sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro.
  108. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  109. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Comércio nas áreas de segurança electrónica e tecnológica com foco em rastreamento, monitoramento e recuperação de veículos automotores, aquáticos, aéreos, pessoas e animais;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Venda e manutenção de extintores.
  113. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  114. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim subscritas:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil Meticais, pertencente ao sócio Kélver Inácio Matsinhe, correspondente a noventa porcento do capital social;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil Meticais, pertencentes a sócia Tirsya Kélver Matsinhe, correspondente a dez porcento do capital social.
  118. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  119. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  120. Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante global, igual ou o dobro do capital social.
  121. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  122. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  125. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  126. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Kélver Inácio Matsinhe, na qualidade de sócio gerente e com plenos poderes.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de um procurador mandatados pela gerência, nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  130. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado aos sócios gerentes ou a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade qualquer contrato ou actos referentes a negócios estranhos a mesma.
  131. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, desde que, devidamente autorizados pela sociedade.
  132. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  133. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  134. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  135. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  136. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  138. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  139. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente em Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 10: Construct, Limitada
  143. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, noBoletim da República, que por escritura avulsa de quinze de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas, denominada por Construct, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101119114, entre: Euclides Mix Biacuane e Marco António Matine, que se regerá nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique e pelos seguintes estatutos.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: Denominação
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Construct, Limitada.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 10: Sede
  149. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede no Município de Mocimboa da Praia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: Duração
  152. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 10: Objecto
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Construção de obras públicas;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento de bens ao Estado;
  158. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  160. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a
  161. Texto do artigo, página 11: constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 11: Capital social
  164. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Sendo uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Euclides Mix Biacuane;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Marco António Matine, respectivamente.
  167. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  170. Número ou marcador, página 11: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  173. Número ou marcador, página 11: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do senhor Euclides Mix Biacuane que desde já é nomeado Gerente com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do gerente.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 11: Obrigações
  180. Texto do artigo, página 11: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  182. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  183. Texto do artigo, página 11: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 11: Amortização
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: Balanço
  189. Texto do artigo, página 11: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  195. Texto do artigo, página 11: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: Omissos
  198. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Fiscal vigente ou outra legislação aplicável.
  199. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  200. Texto do artigo, página 11: 4 de Abril de 2019. — A Notária, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 11: D.A Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  203. Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 101096866, uma entidade denominada D.A Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domingos Ângelo Give, casado, natural da Matola, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415076A, de nove de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  204. Texto do artigo, página 11: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de D.A Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Rubi, Bairro Chamanculo A, casa número cinquenta e sete, primeiro andar esquerdo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  214. Texto do artigo, página 11: a)Construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação, instalações, obras hidráulicas, fundações e capacitação de água;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de consultoria na área de construção.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  220. Texto do artigo, página 11: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Domingos Ângelo Give.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO (Aumento e redução do capital social)
  222. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,
  223. Texto do artigo, página 12: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  227. Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Resultados e sua aplicação)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  258. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  259. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 12: DPJ – Investimentos Imobiliários, Limitada
  261. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze de Maio de dois mil e dezanove, procedeu-se na sociedade DPJ – Investimentos Imobiliários, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades
  262. Texto do artigo, página 12: Legais de Maputo, sob o NUEL 100867214 a divisão, alteração da sede social da sociedade, cessão de quotas, transformação da sociedade, entrada de novos sócios e deliberaram sobre o acréscimo, alteração do seu objecto social e consequentemente a alteração do artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  263. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 12: a) A actividade de empreiteiro de construção civil;
  268. Número ou marcador, página 12: b) O desenvolvimento e promoção imobiliária;
  269. Número ou marcador, página 12: c) O aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  270. Número ou marcador, página 12: d) A consultoria e a prestação de serviços.
  271. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associarse com outras empresa, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  272. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações. Que em tudo mais não alterado continua a
  273. Texto do artigo, página 12: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, treze de Maio de dois mil
  274. Texto do artigo, página 12: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 12: E2N Consultoria, Limitada
  276. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165086, uma entidade denominada E2N Consultoria, Limitada, entre: Nivaldo Pedro Muchanga, maior, solteiro,
  277. Texto do artigo, página 12: natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209505B, emitido a quatro de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  278. Texto do artigo, página 12: Nathan Vânia Muchanga, menor, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105568203F, emitido a dois de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade
  279. Texto do artigo, página 13: de Maputo representada por Nivaldo Pedro Muchanga na qualidade de pai; e
  280. Texto do artigo, página 13: Ethan Nivaldo Muchanga, menor, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307195548N, emitido a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo representado por Nivaldo Pedro Muchanga na qualidade de pai.
  281. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contracto constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas designada E2N Consultoria, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número mil duzentos e quinze, primeiro andar, flat H, na cidade de Maputo, Moçambique.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 13: A E2N Consultoria, Limitada é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de auditoria, consultoria, contabilidade, certificação de contas, assessoria fiscal, gestão de recursos humanos e processamento de salários.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, serem nacionais ou subordinadas às normas de direito estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessórias do seu objecto assim como pode participar em sociedades de qualquer natureza e objecto, em associações, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, ou outras formas de colaboração com terceiros.
  295. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direitopermitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 13: (Sócios, capital social e quotas)
  298. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e acha-se dividido da seguinte forma:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Nivaldo Pedro Muchanga com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  300. Número ou marcador, página 13: b) Nathan Vânia Muchanga, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social; e
  301. Número ou marcador, página 13: c) Ethan Nivaldo Muchanga, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Aumentos de capital)
  304. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como sua divisão,
  312. Texto do artigo, página 13: depende do prévio consentimento da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 13: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas. Havendo mais do que um sócio que pretende adquirir as quotas, proceder-se-á o rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  314. Número ou marcador, página 13: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por acordo das partes.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas
  318. Texto do artigo, página 13: do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou qualquer dos sócios que detenham pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta registrada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  321. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ainda a assembleia geral, para além das matérias legalmente reservadas na sua competência nos termos do Código Comercial, as seguintes matérias:
  322. Número ou marcador, página 13: a) Definição das estratégias de desenvolvimento da actividade;
  323. Número ou marcador, página 13: b) Nomeação e exoneração dos administradores e dos mandatários da sociedade;
  324. Número ou marcador, página 13: c) Fixação da remuneração dos administradores e dos mandatários.
  325. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral de sócios, podendo ser ou não sócios da sociedade, que exercerão um mandato de quatro anos, com dispensa de caução.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de dois administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  331. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  332. Número ou marcador, página 14: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado o administrador, o senhor Nivaldo Pedro Muchanga.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  336. Texto do artigo, página 14: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral, por três quartas partes dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  343. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 14: Eletrical & Fibre Services, Limitada
  346. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101142443, uma entidade denominada Eletrical & Fibre Services, Limitada, entre:
  347. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Tomás António Muianga, casado com Marta Maurício Muianga, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Zintava, quarteirão n.º 5, casa n.º 105 nesta província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101009436835B, emitido no dia 3 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  348. Texto do artigo, página 14: Segundo: Marcelino Américo Chirindza, casado com Matilde Quiane Chauque Chirindza, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n.º 17, casa n.° 126, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100722775C, emitido no dia 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  349. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Inocêncio Fernando Macandza, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 11, casa n.° 226, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100137584S, emitido no dia 23 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  350. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas limitadas que regerá pelas posições abaixo:
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Eletrical & fibre services, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sua sede na província de Maputo, bairro de Zintava Avenida Dom Alexandre, casa n.° 552, quarteirão n.º 2.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá estabelecer, ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 14: Duração
  357. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contudo, terá o seu início a partir da data da sua constituição.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: Objectivo
  360. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objetivo:
  361. Número ou marcador, página 14: a) Construção e manutenção elétrica, instrumentação e climatização industrial/civil;
  362. Número ou marcador, página 14: b) Serviços imobiliário;
  363. Número ou marcador, página 14: c) Transporte de pessoas e bens;
  364. Número ou marcador, página 14: d) Fusão de cabos de fibra óptica;
  365. Número ou marcador, página 14: e) Acessórios, consultoria técnica;
  366. Número ou marcador, página 14: f) Construção civil.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações e com a deliberação da assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 14: Participação em outras empresas
  370. Texto do artigo, página 14: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 14: Capital social
  373. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.00,00 MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais que são:
  374. Número ou marcador, página 14: a) 40.000,00MT (quarenta mil meticais) o equivalente a 40%, pertencente ao sócio Tomás António Muianga;
  375. Número ou marcador, página 14: b) 30.000,00MT (trinta mil meticais) o equivalente a 30%, pertencente ao sócio Marcelino Américo Chirindza;
  376. Número ou marcador, página 14: c) 30.000,00MT (trinta mil meticais) o equivalente a 30%, pertencente ao sócio Inocêncio Fernando Macandza.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 14: Alteração de capital
  379. Texto do artigo, página 14: Uma vez realizado o capital social subscrito,
  380. Texto do artigo, página 14: o mesmo poderá ser elevado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral sob proposta da administração.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO Prestações suplementares e suprimentos Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  384. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios sendo nula quaisquer operações que contrariam o presente artigo.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) Cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor dos terceiros depende sempre do consentimento da sociedade a solicitar por escrito com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  386. Número ou marcador, página 14: Três) Caso de cessão e quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  389. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais
  390. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral dos sócios;
  391. Número ou marcador, página 14: b) A administração.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral dos sócios
  394. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada e com antecedência mínima de 15 dias.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral irá reunir em cessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social para avaliação, alteração de quotas relatório financeiro e debater outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho de administração e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 15: Administração
  400. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo, fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócioadministrador, que desde já fica nomeado o senhor Tomás António Muianga, alternando de dois em dois anos com a outra parte societária.
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