III SÉRIE — n.º 124

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 124/2019

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos em contratos pela assinatura do sócio-administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade em assembleia geral poderá nomear mais administradores.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade constituirá com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua morte ou interdição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República é de uso, cumprimento obrigatório e integral dos sócios da Eletrical & Fibre Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dois de Maio de dois mil e dezanove, os sócios da Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100365707, deliberaram
Texto do artigo · p. 15 o aumento do capital social da sociedade em duzentos e sessenta e sete milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, passando, assim, dos actuais nove milhões de meticais para duzentos e setenta e seis milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, tendo, consequentemente, alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e setenta e seis milhões,
Texto do artigo · p. 15 setecentos e cinquenta mil meticais, correspondendo à uma quota, pertencente à sócia Grindrod Mauritius.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dois de Maio de dois mil e dezanove, os sócios da Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100365715, deliberaram o aumento do capital social da sociedade em trinta e um milhões e quatrocentos mil meticais, passando, assim, dos actuais vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais para cinquenta e três milhões, novecentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, tendo, consequentemente, alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e três milhões, novecentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três milhões, novecentos e trinta e seis mil meticais, representativa de noventa e nove vírgula nove nove nove cinco por cento do capital social, pertencente à Grindrod Mauritius; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula zero zero zero cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais sob NUEL 101015998, uma entidade denominada Jab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Jerry Ângelo Banze, de 42 anos de idade, casado com Luísa Afonso Marques Banze, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 11, casa n.º 65, província de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC27363, emitido pela Direcção Nacional de Maigração em Maputo, aos 10 de Agosto de 2013.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Jab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 11, casa n.º 65, província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal: a) Promoção imobiliária; b) Consultoria e gestão de negócios; c) Agenciamento; d) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade será administrada pelo sócio Jerry Angelo Banze e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Jerry Angelo Banze ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 King Paraíba, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162052, uma entidade denominada King Paraíba, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Mahamadou Dabo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108870430A, vitalício, emitido no dia 27 de Maio de 2019, residente no Condomínio Vila Olímpica Bloco 8, Edifício 2, Flat 7;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Humberto Ascensão Basílio Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997033A, emitido no dia 22 de Julho de 2015, válido até 22 de Julho de 2020 e residente na Avenida Julius Nyerere n.º 62 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: David Estêvão Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110103997899A, emitido aos 5 de Abril de 2012, válido até 5 de Abril de 2022, residente na rua da Resistência, quarteirão n.º 25, casa n.º 338 na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Quarto: António Mbiza Florêncio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100353634B, emitido no dia 10 de Agosto de 2010, válido até 10 de Agosto de 2020 e residente na Avenida Ahmed S. Touré n.º 1491, 1.º andar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é denominada King Paraíba, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode fundir-se e dissolver-se e por consequência extinguir-se por deliberação da assembleia geral ou caducidade do seu objecto nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo por deliberação alterar a sede.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da sociedade, esta pode criar delegações ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de todo o tipo de produtos minerais, incluindo exportação; c)Extracção, tratamento e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 16 d) Exercício de qualquer actividade conexa a actividade mineira;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços de consultoria na área de mineração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer quaisquer outras actividades comerciais e ou industriais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá, igualmente, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), titulada pelo sócio Mahamadou Dabo, representativa de 70% (setenta) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), titulada pelo sócio, Humberto Ascensão Basílio Monteiro, representativa de 10% (dez) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), titulada pelo sócio David Estêvão Chilaúle, representativa de 10% (dez) por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), titulada pelo sócio António Mbiza Florêncio, representativa de 10% (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos órgãos, administração, competência, remuneração e caução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 16 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apre-
Texto do artigo · p. 17 ciação e aprovação do plano de actividades e orçamento, balanço e contas do exercício findo e distribuição de dividendos bem como a forma de sanar eventual passivo ou qualquer ónus da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde devidamente convocada para o efeito por maioria simples.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e os administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Deliberar sobre a chamada e a restituição dos suprimentos;
Número ou marcador · p. 17 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 j) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores;
Número ou marcador · p. 17 k) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade competirá ao conselho de administração nos termos deste estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho de administração é composto por 3 membros e um suplente será eleito pela assembleia geral ordinária com mandato de 3 anos passíveis de renovação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros eleitos serão empossados pela assembleia geral que os elegeu, lavrandose o termo no livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso de ausências ou impedimento, o presidente do conselho de administra será substituído por qualquer um
Texto do artigo · p. 17 dos conselheiros a ser escolhido por ocasião da reunião de conselho.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em caso de vacatura do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para ocupá-lo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é convocada por meio de anúncios publicados num dos Jornais mais lidos do local da sede da sociedade ou por meio de cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 17 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação da assembleia geral anualmente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a Lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Do capital social, vinculação, suprimento e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 17 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 17 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 17 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 17 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 17 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato conferido pela assembleia geral ou pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda obrigar-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de dois ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Mahamadou Dabo como sócio gerente e com plenos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas está sujeita ao consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota em cedência, este decidirá a sua alienação a quem melhor entenda e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kwik Copy, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101164497, uma entidade denominada Kwik Copy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Dino Abdine Malai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784112B, emitido aos 26 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente do bairro do 1.° de Maio, quarteirão n.° 60, casa n.° 183, cidade da Matola, casado com Euritse Amélia Mahungule Malai em regime de bens adquiridos; e
Texto do artigo · p. 18 Rossaana Sandra Macave, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103017998A, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro de Urbanização, quarteirão n.º 13, casa n° 43, nesta cidade.
Texto do artigo · p. 18 Celebram nos termos do presente contrato do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) Asociedade adopta a dominação Kwik Copy, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 681, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Venda de material de escritório e seus consumíveis, informático, importação e exportação, gráfica, papelaria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma: Dino Abdine Malai, com uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital e Rossana Sandra Macave, detentora da quota de 14.000,00MT, corresponde a 70%, do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão dos sócios, que definirão as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelos sócios: Dino Abdine Malai e Rossana Sandra Macave.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastantes as assinaturas dos administradores, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A nomeação de procuradores é da competência dos sócios da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberarão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 LMRI-Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101164691, uma entidade denominada LMRI-Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Luís Miguel Ramalhinho Ilheu, casado com Patrícia Rosália Ferreira Santana Ilhéu em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente em Angola, portador do Passaporte n.º N616941, emitido no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), a 1 de Abril de 2015 e válido até 1 de Abril de 2020, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de LMRI-Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1010, segundo andar, Maputo, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade consiste em consultoria, prestação de serviços em diversas áreas, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho e mediação de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luís Miguel Ramalhinho Ilhéu, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas
Texto do artigo · p. 19 pelo único sócio Luís Miguel Ramalhinho Ilhéu, que desde já fica nomeado único sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mar Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Julho de dois mil e dezoito, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número cento e sessenta e três, a folhas oitenta e três verso do livro C primeiro, com a data de dez de Dezembro de dois mil e quatro e no livro E quinto, com a data de quinze de Agosto de dois mil e dezoito, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e décimo segundo do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo trinta e sete por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil meticais, para cada uma das sócias Elodie Rosiena Heyns-Vale e Era Marie Schoonraad e vinte e seis por cento do capital social, equivalente a vinte e seis mil meticais, para o sócio Matthys Hendrik Heyns, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 19 activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicado pela assembleia geral em uma acta, a qual obrigará a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a gestão bancária, os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo, em primeiro lugar, haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos os poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 19 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 15 de Agosto de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MCNET – Mozambique Community Network, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da Assembleia Geral, datada de onze de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade MCNET – Mozambique Community Network, S.A., com sede na Avenida do Zimbabué, n.º 663, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100135019, com a data de vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, deliberouse sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção dos artigos dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação de MCNET – Mozambique Community Network, S.A., abreviadamente designada por MCNET e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos accionistas, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o desenho, implementação e exploração de sistemas de tramitação electrónica de informação, incluindo a realização das seguintes operações e serviços:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento, instalação e exploração de sistemas electrónicos de desembaraço aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento, instalação e exploração de sistemas electrónicos de gestão aduaneira;
Número ou marcador · p. 19 c) Realização de todas as acções de treinamento e capacitação dos utilizadores das entidades públicas e privadas indispensáveis à execução do previsto nas alíneas precedentes;
Número ou marcador · p. 19 d) Realização de estudos, consultoria e assessoria em actividades congéneres.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, mesmo que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), representado por três mil e seiscentas acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, sob proposta do Conselho de Administração, mediante novas entradas, por
Texto do artigo · p. 20 incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 20 a) Modalidade do aumento;
Número ou marcador · p. 20 b) Montante; c)Valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 20 d) Reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 20 e) Termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 20 f) Tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 20 g) Natureza das novas entradas se as houver;
Número ou marcador · p. 20 h) Prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 20 i) Prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 20 j) Regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 20 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 20 Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Direito de preferência na transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 20 Um) O accionista que pretenda transmitir as suas acções, na totalidade ou em parte, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições
Texto do artigo · p. 20 ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos quinze dias seguintes à recepção do projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o accionista ou accionistas que o pretendam fazer notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A transmissão de acções sem observância ao estatuído nos números anteriores não é reconhecida pela sociedade, devendo ser recusado o respectivo averbamento no livro do registo das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir ou que, por outra forma, pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas, bem como demais termos e condições da operação projectada.
Número ou marcador · p. 20 Três) As acções, enquanto pertencerem à sociedade, não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as necessárias adaptações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, incluindo o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá, nos termos da lei e sob proposta do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos, enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, desde que se mostrem convenientes ao interesse social, podendo proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou proceder-se à amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os membros dos órgãos sociais são indicados por um mandato pelos accionistas e homologado pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser indicados para o cargo, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à indicação de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 20 A remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade será fixada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações, desde que tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, bem como para os restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 21 a) Três representantes do accionista maioritário;
Número ou marcador · p. 21 b) Um representante por cada um dos accionistas minoritários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam acionistas, deverão participar em todas as sessões da Assembleia Geral e nos seus trabalhos, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um deles e só esse poderá intervir nas sessões da Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É incompatível o exercício e a acumulação simultânea de funções em órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As acções dadas em caução, penhora, arresto ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 21 Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) Têm direito a voto na Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções, oito dias antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os accionistas só podem fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral por outro accionista, ou ainda por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos, prazo de validade do mandato, o qual nunca deve exceder a um ano, mediante procuração outorgada, ou simples carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sede da sociedade, dentro das horas de expediente,
Texto do artigo · p. 21 dois dias úteis antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No que concerne à forma de representação, ressalva-se o accionista Estado, cuja representação nas sessões da Assembleia Geral deverá ser outorgada pelo ministro que superintende a área de finanças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar o plano de actividades e respectivo orçamento, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados, bem como apreciar o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro; d)Deliberar sobre o exercício de quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 21 e) Deliberar sobre a participação da sociedade no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, mesmo que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua;
Número ou marcador · p. 21 f) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre a emissão de quaisquer modalidades ou tipos de obrigações ou ainda sobre a aquisição de obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 21 i) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 21 j) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; k)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 21 l) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 m) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 n) Deliberar sobre quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 o) Aprovar a criação de uma estrutura executiva da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 p) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, dois vicepresidentes e um secretário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 21 a) Presidente – Representante da Escopil Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) Dois vice-presidentes – Um representante do Estado e outro representante da CTA (Confederação das Associações Económicas de Moçambique);
Número ou marcador · p. 21 c) Secretário – Representante da CTA (Confederação das Associações Económicas de Moçambique).
Número ou marcador · p. 21 Três) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, este será substituído por um dos vicepresidentes na ordem da composição da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no jornal de maior circulação na localidade onde se situa a sede da sociedade, com uma antecedência mínima de trinta dias, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 21 Três) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido, convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos em contratos pela assinatura do sócio-administrador.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade em assembleia geral poderá nomear mais administradores.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 15: Morte ou interdição
  5. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade constituirá com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua morte ou interdição.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  9. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim da República é de uso, cumprimento obrigatório e integral dos sócios da Eletrical & Fibre Services, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 17 de Junho de 2019. — O Técnico,
  11. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dois de Maio de dois mil e dezanove, os sócios da Grindrod Fuelogic Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100365707, deliberaram
  14. Texto do artigo, página 15: o aumento do capital social da sociedade em duzentos e sessenta e sete milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, passando, assim, dos actuais nove milhões de meticais para duzentos e setenta e seis milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, tendo, consequentemente, alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  15. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e setenta e seis milhões,
  19. Texto do artigo, página 15: setecentos e cinquenta mil meticais, correspondendo à uma quota, pertencente à sócia Grindrod Mauritius.
  20. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2019. — O Técnico,
  21. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 15: Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada
  23. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de dois de Maio de dois mil e dezanove, os sócios da Grindrod Vehicle Leasing Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100365715, deliberaram o aumento do capital social da sociedade em trinta e um milhões e quatrocentos mil meticais, passando, assim, dos actuais vinte e dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais para cinquenta e três milhões, novecentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, tendo, consequentemente, alterado o artigo quinto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  24. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e três milhões, novecentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
  28. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e três milhões, novecentos e trinta e seis mil meticais, representativa de noventa e nove vírgula nove nove nove cinco por cento do capital social, pertencente à Grindrod Mauritius; e
  29. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de zero vírgula zero zero zero cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Grindrod Mozambique, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 3 de Junho de 2019. — O Técnico,
  31. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 15: Jab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  34. Texto do artigo, página 15: Legais sob NUEL 101015998, uma entidade denominada Jab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  36. Texto do artigo, página 15: Jerry Ângelo Banze, de 42 anos de idade, casado com Luísa Afonso Marques Banze, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 11, casa n.º 65, província de Maputo, portador do Passaporte n.º 12AC27363, emitido pela Direcção Nacional de Maigração em Maputo, aos 10 de Agosto de 2013.
  37. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração, sede e objecto)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Jab Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 11, casa n.º 65, província de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal: a) Promoção imobiliária; b) Consultoria e gestão de negócios; c) Agenciamento; d) Outras actividades conexas.
  47. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  53. Texto do artigo, página 15: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por Lei.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada pelo sócio Jerry Angelo Banze e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Jerry Angelo Banze ou administrador, ou pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 16: (Balanços e contas)
  60. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano Civil.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  64. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 16: King Paraíba, Limitada
  74. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101162052, uma entidade denominada King Paraíba, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  76. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Mahamadou Dabo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108870430A, vitalício, emitido no dia 27 de Maio de 2019, residente no Condomínio Vila Olímpica Bloco 8, Edifício 2, Flat 7;
  77. Texto do artigo, página 16: Segundo: Humberto Ascensão Basílio Monteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997033A, emitido no dia 22 de Julho de 2015, válido até 22 de Julho de 2020 e residente na Avenida Julius Nyerere n.º 62 na cidade de Maputo;
  78. Texto do artigo, página 16: Terceiro: David Estêvão Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110103997899A, emitido aos 5 de Abril de 2012, válido até 5 de Abril de 2022, residente na rua da Resistência, quarteirão n.º 25, casa n.º 338 na cidade de Maputo; e
  79. Texto do artigo, página 16: Quarto: António Mbiza Florêncio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100353634B, emitido no dia 10 de Agosto de 2010, válido até 10 de Agosto de 2020 e residente na Avenida Ahmed S. Touré n.º 1491, 1.º andar na cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade é denominada King Paraíba, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode fundir-se e dissolver-se e por consequência extinguir-se por deliberação da assembleia geral ou caducidade do seu objecto nos termos da lei aplicável.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo podendo por deliberação alterar a sede.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da sociedade, esta pode criar delegações ou outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) Actividade prospecção e pesquisa mineira;
  95. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de todo o tipo de produtos minerais, incluindo exportação; c)Extracção, tratamento e processamento de recursos minerais;
  96. Número ou marcador, página 16: d) Exercício de qualquer actividade conexa a actividade mineira;
  97. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de consultoria na área de mineração.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral exercer quaisquer outras actividades comerciais e ou industriais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá, igualmente, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  103. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), titulada pelo sócio Mahamadou Dabo, representativa de 70% (setenta) por cento do capital social;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), titulada pelo sócio, Humberto Ascensão Basílio Monteiro, representativa de 10% (dez) por cento do capital social;
  105. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), titulada pelo sócio David Estêvão Chilaúle, representativa de 10% (dez) por cento do capital social; e
  106. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), titulada pelo sócio António Mbiza Florêncio, representativa de 10% (dez) por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos órgãos, administração, competência, remuneração e caução
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
  111. Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral; e
  112. Número ou marcador, página 16: b) O conselho de administração.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apre-
  116. Texto do artigo, página 17: ciação e aprovação do plano de actividades e orçamento, balanço e contas do exercício findo e distribuição de dividendos bem como a forma de sanar eventual passivo ou qualquer ónus da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde devidamente convocada para o efeito por maioria simples.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  120. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados do exercício;
  122. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e os administradores;
  123. Número ou marcador, página 17: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  124. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a cessão de quotas;
  125. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  126. Número ou marcador, página 17: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição dos suprimentos;
  127. Número ou marcador, página 17: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  129. Número ou marcador, página 17: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 17: j) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores;
  131. Número ou marcador, página 17: k) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades; l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 17: Administração
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade competirá ao conselho de administração nos termos deste estatuto.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração é composto por 3 membros e um suplente será eleito pela assembleia geral ordinária com mandato de 3 anos passíveis de renovação.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros eleitos serão empossados pela assembleia geral que os elegeu, lavrandose o termo no livro de actas do conselho de administração.
  137. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de ausências ou impedimento, o presidente do conselho de administra será substituído por qualquer um
  138. Texto do artigo, página 17: dos conselheiros a ser escolhido por ocasião da reunião de conselho.
  139. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso de vacatura do cargo de conselheiro, os conselheiros remanescentes nomearão um substituto para ocupá-lo.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é convocada por meio de anúncios publicados num dos Jornais mais lidos do local da sede da sociedade ou por meio de cartas dirigidas aos sócios, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: (Remuneração e caução)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação da assembleia geral anualmente.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a Lei em vigor.
  148. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Do capital social, vinculação, suprimento e cessão de quotas
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  152. Número ou marcador, página 17: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  153. Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  154. Número ou marcador, página 17: a) A modalidade do aumento do capital;
  155. Número ou marcador, página 17: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  156. Número ou marcador, página 17: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  157. Número ou marcador, página 17: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  158. Número ou marcador, página 17: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  159. Número ou marcador, página 17: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  160. Número ou marcador, página 17: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  161. Número ou marcador, página 17: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 17: (Vinculação a sociedade)
  164. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato conferido pela assembleia geral ou pela administração da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda obrigar-se:
  166. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um administrador;
  167. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de dois ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato;
  168. Número ou marcador, página 17: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pela administração da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 17: Três) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Mahamadou Dabo como sócio gerente e com plenos poderes para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 17: Quatro) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  173. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  176. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas está sujeita ao consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota em cedência, este decidirá a sua alienação a quem melhor entenda e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  183. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 18: Kwik Copy, Limitada
  186. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101164497, uma entidade denominada Kwik Copy, Limitada, entre:
  187. Texto do artigo, página 18: Dino Abdine Malai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784112B, emitido aos 26 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente do bairro do 1.° de Maio, quarteirão n.° 60, casa n.° 183, cidade da Matola, casado com Euritse Amélia Mahungule Malai em regime de bens adquiridos; e
  188. Texto do artigo, página 18: Rossaana Sandra Macave, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1103017998A, emitido aos 8 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e residente no bairro de Urbanização, quarteirão n.º 13, casa n° 43, nesta cidade.
  189. Texto do artigo, página 18: Celebram nos termos do presente contrato do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  192. Número ou marcador, página 18: Um) Asociedade adopta a dominação Kwik Copy, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 681, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 18: Duração
  196. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem o seu início a partir da data da constituição.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: Objecto
  199. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  200. Texto do artigo, página 18: Venda de material de escritório e seus consumíveis, informático, importação e exportação, gráfica, papelaria e prestação de serviços.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades correlatas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade com fins lucrativos, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 18: Capital social
  204. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma: Dino Abdine Malai, com uma quota de 6.000,00MT, correspondente a 30% do capital e Rossana Sandra Macave, detentora da quota de 14.000,00MT, corresponde a 70%, do capital social.
  205. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social será realizado no decurso das operações da sociedade e poderá ser aumentado a qualquer tempo por decisão dos sócios, que definirão as formas e condições do aumento.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelos sócios: Dino Abdine Malai e Rossana Sandra Macave.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, são bastantes as assinaturas dos administradores, com plenos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  210. Número ou marcador, página 18: Três) A nomeação de procuradores é da competência dos sócios da sociedade nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  213. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como deliberarão dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 18: Omissões
  216. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 18: LMRI-Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101164691, uma entidade denominada LMRI-Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Texto do artigo, página 18: Luís Miguel Ramalhinho Ilheu, casado com Patrícia Rosália Ferreira Santana Ilhéu em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente em Angola, portador do Passaporte n.º N616941, emitido no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), a 1 de Abril de 2015 e válido até 1 de Abril de 2020, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de LMRI-Investments Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 1010, segundo andar, Maputo, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  225. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  228. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade consiste em consultoria, prestação de serviços em diversas áreas, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho e mediação de negócios.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luís Miguel Ramalhinho Ilhéu, representativa de cem por cento do capital social.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  234. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas
  235. Texto do artigo, página 19: pelo único sócio Luís Miguel Ramalhinho Ilhéu, que desde já fica nomeado único sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  241. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  242. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 19: Mar Bar, Limitada
  244. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Julho de dois mil e dezoito, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número cento e sessenta e três, a folhas oitenta e três verso do livro C primeiro, com a data de dez de Dezembro de dois mil e quatro e no livro E quinto, com a data de quinze de Agosto de dois mil e dezoito, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e décimo segundo do pacto social para uma nova e seguinte:
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo trinta e sete por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil meticais, para cada uma das sócias Elodie Rosiena Heyns-Vale e Era Marie Schoonraad e vinte e seis por cento do capital social, equivalente a vinte e seis mil meticais, para o sócio Matthys Hendrik Heyns, respectivamente.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  250. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele,
  251. Texto do artigo, página 19: activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicado pela assembleia geral em uma acta, a qual obrigará a sociedade em todos os actos e contratos, incluindo a gestão bancária, os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo, em primeiro lugar, haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos os poderes de competências e acompanhada de um instrumento notarial.
  252. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continua a
  253. Texto do artigo, página 19: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  254. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 15 de Agosto de 2018. O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 19: MCNET – Mozambique Community Network, S.A.
  256. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da Assembleia Geral, datada de onze de Dezembro de dois mil e dezoito, da sociedade MCNET – Mozambique Community Network, S.A., com sede na Avenida do Zimbabué, n.º 663, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100135019, com a data de vinte e nove de Dezembro de dois mil e nove, deliberouse sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  257. Texto do artigo, página 19: Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção dos artigos dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  258. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação de MCNET – Mozambique Community Network, S.A., abreviadamente designada por MCNET e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos accionistas, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o desenho, implementação e exploração de sistemas de tramitação electrónica de informação, incluindo a realização das seguintes operações e serviços:
  270. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento, instalação e exploração de sistemas electrónicos de desembaraço aduaneiro de mercadorias;
  271. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento, instalação e exploração de sistemas electrónicos de gestão aduaneira;
  272. Número ou marcador, página 19: c) Realização de todas as acções de treinamento e capacitação dos utilizadores das entidades públicas e privadas indispensáveis à execução do previsto nas alíneas precedentes;
  273. Número ou marcador, página 19: d) Realização de estudos, consultoria e assessoria em actividades congéneres.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que permitidas por lei.
  275. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, mesmo que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  279. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  282. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais), representado por três mil e seiscentas acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  285. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, sob proposta do Conselho de Administração, mediante novas entradas, por
  286. Texto do artigo, página 20: incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  288. Número ou marcador, página 20: a) Modalidade do aumento;
  289. Número ou marcador, página 20: b) Montante; c)Valor nominal das novas participações;
  290. Número ou marcador, página 20: d) Reservas a incorporar se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  291. Número ou marcador, página 20: e) Termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  292. Número ou marcador, página 20: f) Tipo de acções a emitir;
  293. Número ou marcador, página 20: g) Natureza das novas entradas se as houver;
  294. Número ou marcador, página 20: h) Prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  295. Número ou marcador, página 20: i) Prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  296. Número ou marcador, página 20: j) Regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  297. Número ou marcador, página 20: Três) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 20: (Acções)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  301. Texto do artigo, página 20: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  302. Número ou marcador, página 20: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  303. Número ou marcador, página 20: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  304. Número ou marcador, página 20: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  305. Número ou marcador, página 20: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 20: (Direito de preferência na transmissão de acções)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) O accionista que pretenda transmitir as suas acções, na totalidade ou em parte, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições
  309. Texto do artigo, página 20: ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos quinze dias seguintes à recepção do projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência.
  311. Número ou marcador, página 20: Três) O direito de preferência é exercido pelo valor, prazo e restantes condições acordadas para a projectada transmissão, devendo o accionista ou accionistas que o pretendam fazer notificar, por escrito, o accionista transmitente, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da notificação prevista no número anterior, sob pena de caducidade.
  312. Número ou marcador, página 20: Quatro) A transmissão de acções sem observância ao estatuído nos números anteriores não é reconhecida pela sociedade, devendo ser recusado o respectivo averbamento no livro do registo das acções ou nas competentes contas de registo de emissão e de titularidade representativas do capital social da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 20: (Acções próprias)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação da Assembleia Geral deve identificar o número de acções a adquirir ou que, por outra forma, pretende dispor, a finalidade da operação, a identificação das partes e as respectivas contrapartidas, bem como demais termos e condições da operação projectada.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) As acções, enquanto pertencerem à sociedade, não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  318. Número ou marcador, página 20: Quatro) Na alienação de acções próprias, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, a exercer nos termos do artigo oitavo destes estatutos, com as necessárias adaptações.
  319. Número ou marcador, página 20: Cinco) No relatório anual do Conselho de Administração deve ser indicado o número de acções próprias adquiridas e alienadas ou oneradas, durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, incluindo o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 20: (Obrigações)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá, nos termos da lei e sob proposta do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos, enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  324. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, desde que se mostrem convenientes ao interesse social, podendo proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou proceder-se à amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  327. Texto do artigo, página 20: Podem ser exigidas aos accionistas prestações suplementares de capital até ao valor do capital social, à data da deliberação, ficando os accionistas obrigados na proporção, condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  330. Texto do artigo, página 20: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  332. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Das disposições gerais
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  335. Texto do artigo, página 20: São órgãos sociais da sociedade:
  336. Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Administração; e
  338. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 20: (Eleição e mandato)
  341. Número ou marcador, página 20: Um) Os membros dos órgãos sociais são indicados por um mandato pelos accionistas e homologado pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser indicados para o cargo, uma ou mais vezes.
  342. Número ou marcador, página 20: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos.
  343. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à indicação de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 20: (Remuneração)
  346. Texto do artigo, página 20: A remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade será fixada por deliberação da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Âmbito)
  350. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações, desde que tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, bem como para os restantes órgãos sociais.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 21: (Constituição)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  354. Número ou marcador, página 21: a) Três representantes do accionista maioritário;
  355. Número ou marcador, página 21: b) Um representante por cada um dos accionistas minoritários.
  356. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam acionistas, deverão participar em todas as sessões da Assembleia Geral e nos seus trabalhos, sem direito a voto.
  357. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um deles e só esse poderá intervir nas sessões da Assembleia Geral da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 21: Quatro) É incompatível o exercício e a acumulação simultânea de funções em órgãos sociais.
  359. Número ou marcador, página 21: Cinco) As acções dadas em caução, penhora, arresto ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 21: (Direito de voto)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) Têm direito a voto na Assembleia Geral os accionistas que detiverem acções averbadas a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções, oito dias antes da data marcada para a assembleia.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  364. Texto do artigo, página 21: (Representação)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas só podem fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral por outro accionista, ou ainda por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos, prazo de validade do mandato, o qual nunca deve exceder a um ano, mediante procuração outorgada, ou simples carta mandadeira dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sede da sociedade, dentro das horas de expediente,
  366. Texto do artigo, página 21: dois dias úteis antes da data marcada para a realização da Assembleia Geral.
  367. Número ou marcador, página 21: Dois) No que concerne à forma de representação, ressalva-se o accionista Estado, cuja representação nas sessões da Assembleia Geral deverá ser outorgada pelo ministro que superintende a área de finanças.
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  369. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  370. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  371. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar o plano de actividades e respectivo orçamento, sob proposta do Conselho de Administração;
  372. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados, bem como apreciar o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  373. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro; d)Deliberar sobre o exercício de quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei;
  374. Número ou marcador, página 21: e) Deliberar sobre a participação da sociedade no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, mesmo que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua;
  375. Número ou marcador, página 21: f) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  376. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  377. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a emissão de quaisquer modalidades ou tipos de obrigações ou ainda sobre a aquisição de obrigações próprias;
  378. Número ou marcador, página 21: i) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  379. Número ou marcador, página 21: j) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais; k)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  380. Número ou marcador, página 21: l) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 21: m) Deliberar sobre a dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 21: n) Deliberar sobre quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
  383. Número ou marcador, página 21: o) Aprovar a criação de uma estrutura executiva da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
  384. Número ou marcador, página 21: p) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  387. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, dois vicepresidentes e um secretário.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  389. Número ou marcador, página 21: a) Presidente – Representante da Escopil Holding, Limitada;
  390. Número ou marcador, página 21: b) Dois vice-presidentes – Um representante do Estado e outro representante da CTA (Confederação das Associações Económicas de Moçambique);
  391. Número ou marcador, página 21: c) Secretário – Representante da CTA (Confederação das Associações Económicas de Moçambique).
  392. Número ou marcador, página 21: Três) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, este será substituído por um dos vicepresidentes na ordem da composição da Mesa da Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 21: (Convocação)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de anúncios, publicados no jornal de maior circulação na localidade onde se situa a sede da sociedade, com uma antecedência mínima de trinta dias, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  397. Número ou marcador, página 21: Três) As sessões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou, ainda, de accionistas que representem mais de dez por cento do capital social.
  398. Número ou marcador, página 21: Quatro) O requerimento referido no número anterior será dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e deverá justificar a necessidade da convocação da assembleia e indicar, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral a convocar.
  399. Número ou marcador, página 22: Cinco) Se o Presidente da Mesa não convocar uma sessão da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido, convocá-la directamente.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
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